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terça-feira, 26 de abril de 2022

Justiça Federal proíbe a pesca de arrasto no litoral gaúcho

 


A Justiça Federal acolheu pedido de liminar requerido em ação ajuizada pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e determinou a suspensão dos atos que autorizavam a pesca de arrasto na faixa marítima na costa do Rio Grande do Sul, das três milhas náuticas até as 12 milhas náuticas.

A decisão foi publicada na noite de segunda-feira (25). Na ação, a PGE evidenciou que a pesca de arrasto é caracterizada pelo alto índice de descarte de espécies marinhas e baixa eficiência ambiental, além de prejudicial à biosfera marinha. Destacou também que as portarias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que permitiam a pesca de arrasto no litoral gaúcho “não observavam a necessária sustentabilidade e sua manutenção seria capaz de gerar dano irreparável ao meio ambiente, além do dano à economia gaúcha”.

A Procuradoria apontou ainda a ausência de critérios técnicos que assegurassem a preservação do fundo marinho, argumentando que, diante dessa situação, a pesca de arrasto não poderia ser retomada na forma dos referidos atos normativos da União.

Para o procurador-geral do Estado, Eduardo Costa, a decisão representa uma importante vitória para a economia e sustentabilidade do setor pesqueiro gaúcho e para a preservação ambiental. “A pesca de arrasto é uma atividade que prejudica diretamente a economia e o ecossistema gaúcho. A decisão alcançada por meio do trabalho da PGE preserva a atividade e o sustento de milhares de famílias de pescadores artesanais e garante a sustentabilidade de todo um ecossistema. Nosso objetivo é manter a atividade viável para essa e para as próximas gerações sem comprometer o meio ambiente”, afirmou.

Conforme a decisão da juíza Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, “as portarias atacadas afrontam à própria lei federal, sem comprovar razões técnicas para sua adoção, mormente porque desconsiderados os interesses da comunidade diretamente afetada e diante da ausência de estudos especificamente voltados à efetiva e concreta sustentabilidade da biomassa e da biodiversidade marítima rio-grandense”.

O Sul

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