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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Ainda não há previsão de quando será julgado o habeas corpus que mantém em liberdade os quatro condenados pelo incêndio na Kiss

 


Ainda sem data definida, a Justiça do Rio Grande do Sul analisará o habeas corpus que mantém em liberdade os quatro réus do processo sobre o incêndio na boate Kiss, mesmo com as suas condenações anunciadas na última sexta-feira (10). Eles receberam sentenças de 18 a 22 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O grupo, formado por dois sócios da casa noturnas e dois integrantes da banda musical que se apresentava na noite da tragédia, chegou a ter a sua prisão imediata anunciada pelo juiz Orlando Faccini Neto. Mas este precisou suspender a medida porque o advogado de defesa do empresário Elissandro “Kiko” Spohr, sócio da Kiss, havia solicitado habeas corpus preventivo.

Ao atender o pedido, o desembargador Manuel José Martinez Lucas definiu que a liminar fosse estendida aos demais condenados: “Na hipótese em que o réu responde a todo o processo em liberdade, às vezes por vários anos, a condenação não justifica, por si só, a decretação da prisão”.

O magistrado projetou que a Câmara Criminal deve apreciar o mérito do habeas corpus em um colegiado de três desembargadores – ainda não há previsão de quando isso será feito, mas já se sabe que uma definição poderá sair somente em dois meses.

Julgamento histórico

O mais longo julgamento já realizado no Rio Grande do Sul chegou ao fim nesta sexta-feira (10), com a condenação dos quatro réus pelo incêndio que matou 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria (Região Central), na madrugada de 27 de janeiro de 2013.

Foram dez dias consecutivos de sessões no Fórum Central de Porto Alegre, duração inédita na história do Judiciário gaúcho – até então, o recorde pertencia aos cinco dias de júri (em março de 2019) dos quatro réus pela morte do menino Bernardo, em Três Passos (Região Noroeste do Estado).

No caso da boate Kiss, desde a semana passada prestaram depoimento 32 pessoas, incluindo 28 testemunhas ou informantes e os quatro acusados. Antes disso, as responsabilidades haviam sido apuradas em seis processos judiciais. O principal tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, acabou desmembrado e originou outros dois.

A escolha de Porto Alegre como local da sessão se deve ao fato de que, no ano passado, foi concedido à defesa de três dos quatro réus (Elissandro, Mauro e Marcelo) um “desaforamento”, expressão jurídica que significa a transferência de um julgamento para outra comarca que não aquela da cidade ou região onde o crime foi cometido.

O acusado Luciano não manifestou interesse nesse tipo de troca. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que ele fosse mantido com os demais réus, em um único julgamento.

Sentenciados por homicídio simples com dolo eventual, os acusados receberam penas de 18 a 22 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Conforme o Ministério Público (MP), ao não prevenir a possibilidade do incêndio e agir em desacordo com a legislação eles cometeram homicídio simples com dolo eventual ao assumirem o risco de causar mortes.

O dolo eventual é configurado quando o indivíduo opta por praticar o ato, mesmo prevendo, admitindo ou aceitando o risco de produzir o resultado indesejado.

Dentre os elementos destacados pela acusação no julgamento estão a superlotação da Kiss na noite da tragédia, o uso de uma espuma no teto para isolamento acústico que no incêndio liberou gases tóxicos, o que provocou a maioria das mortes, e o uso e manejo irregulares pela banda Gurizada Fandangueira de artefatos pirotécnicos em ambiente fechado, dentre outros pontos.

Relembre a tragédia

O incêndio da boate Kiss ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013. Na ocasião, casa noturna promovia a festa universitária “Agromerados”, com a apresentação da banda Gurizada Fandangueira.

Durante a festa, o produtor de eventos do grupo, Luciano Bonilha, acendeu um artefato pirotécnico que estava na mão do então vocalista Marcelo de Jesus dos Santos. O fogo atingiu um material inflamável utilizado em parte do teto sobre o palco e as chamas se alastraram rapidamente.

Em pânico, o público teve dificuldades para deixar o local e 242 pessoas (a maioria jovens) acabaram morrendo no interior do estabelecimento, por asfixia causada pela fumaça tóxica. Outras 636 vítimas ficaram feridas.

O caso de Santa Maria foi o incidente com número maior número de mortes simultâneas na história do Rio Grande do Sul. Também está em segundo lugar no ranking brasileiro, que tem no topo o incêndio do Gran Circo Norte Americano, ocorrido em 1961 na cidade de Niterói (RJ) e que deixou um saldo de 503 perdas humanas.

O Sul

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