AdsTerra

banner

quarta-feira, 16 de junho de 2021

Senado aprova PEC que dificulta perda de nacionalidade brasileira

 Texto segue para a Câmara



O Senado aprovou hoje (15) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impede a perda da nacionalidade brasileira por cidadão que decida obter outra nacionalidade. Com a PEC, o brasileiro não se torna apátrida (sem pátria) se, por algum motivo, perder a nacionalidade do outro país. Por ser uma PEC, são necessários três quintos dos votos favoráveis, ou seja, 49 senadores, em dois turnos. A aprovação foi unânime. O texto segue para a Câmara.

Segundo o relator da PEC, Carlos Viana (PSD-MG), o texto apenas preenche pontos importantes da legislação. Ele cita o exemplo de uma pessoa que tenha decidido abrir mão da cidadania brasileira, tornado-se estrangeira e, em algum momento da vida, resolvido voltar a viver no Brasil.

“A legislação obriga essa pessoa a fazer uma nova naturalização. Não faz sentido. É brasileiro, nascido no Brasil, tem suas ligações [com o país]. É melhor que ela reassuma essa cidadania de forma automática. [Com a PEC,] essa lacuna fica preenchida”, explica o relator.

Situações já previstas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não estão enquadradas na PEC. “O STF já decidiu que brasileiros condenados, transitado e julgado, no exterior e que esteja no território nacional, esse brasileiro cumpre a sentença no território brasileiro, não será deportado”, exemplificou Viana.

Atualmente, o brasileiro perde a nacionalidade se adquirir outra. A proposta altera essa previsão. Para Viana e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que era o relator da PEC antes de se tornar presidente do Senado, não há motivos para a perda de nacionalidade brasileira.

“Os fatores que causaram a renúncia da nacionalidade brasileira em geral estão relacionados à formação de família no exterior ou de carreira profissional, não implicando necessariamente um distanciamento das origens brasileiras”, ressaltou Pacheco, em análise da matéria destacada por Viana no relatório.

Em aprovada a PEC no Congresso, a perda de nacionalidade brasileira ocorrerá quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. A outra hipótese dessa perda se dará no caso de um pedido expresso do cidadão ao governo brasileiro.

Agência Brasil e Correio do Povo


Hummels marca contra, e França vence a Alemanha na estreia na Eurocopa


Brasil de Pelotas empata com o Confiança e segue sem vencer na Série B


Tite trabalha time e Brasil deve ter mudanças no duelo com o Peru


Ex-goleiro Aranha recebe alta após ficar 10 dias internado com Covid-19


Atleta com covid será afastado, mas poderá ganhar medalha, diz COI


No Paraguai, elenco do Palmeiras recebe primeira dose da vacina contra a Covid-19


Tiago Nunes enfrenta as primeiras críticas no Grêmio


Messi faz golaço de falta, mas Argentina cede empate ao Chile na estreia na Copa América


Vitória e atuação aliviam pressa da diretoria do Inter na busca pelo técnico


Em dia de recordes de Cristiano Ronaldo, Portugal vence Hungria na Eurocopa


Espanha falha no ataque, exagera nos passes e empata com a Suécia na Eurocopa


Paraguai estreia na Copa América com virada sobre a Bolívia


Em live, Jean Pyerre nega que tenha pedido para deixar o Grêmio

Nenhum comentário:

Postar um comentário