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quarta-feira, 12 de maio de 2021

Tribunal de Justiça considera ilegal greve dos servidores da educação em Porto Alegre

 Tutela antecipada foi concedida à prefeitura pelo desembargador Francesco Conti

Taline Oppitz

O Tribunal de Justiça considerou, na noite desta terça-feira, ilegal a greve dos servidores da área da educação em Porto Alegre. A liminar é do desembargador relator Francesco Conti. Na decisão, ele deferi a "tutela de urgência postulada, a fim de determinar a manutenção da força de trabalho dos servidores municipais de educação". A íntegra da decisão está disponível aqui

A tutela antecipada foi movida pela Prefeitura de Porto Alegre contra o sindicato dos municipários de Porto Alegre (Simpa). Na ação, a prefeitura aponta que a greve buscou evitar o retorno das aulas presenciais na rede pública de educação municipal. Lista ainda a mudança no sistema de Distanciamento Controlado, que permitiu, em bandeira vermelha, o retorno das aulas presenciais. E destaca o "cunho político" a greve.

Correio do Povo

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