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sexta-feira, 14 de maio de 2021

Penhora de bens tem sido opção em ações de dívidas com a União

 Decisões judiciais têm favorecido a recuperação e até mesmo mantido a operação de empreendimento

Em pelo menos três processos que tramitam na Justiça Federal, em Porto Alegre, sobre contribuintes que discutem dívidas tributárias com a União, em casos em que as empresas precisam apresentar garantias nos processos, decisões judiciais têm favorecido a recuperação e até mesmo mantido a operação de empreendimentos. Em duas ações, por exemplo, em duas destas ações, de R$ 10 milhões e R$ 4 milhões, os magistrados deliberaram por admitir bens imóveis em penhora, mesmo diante dos pedidos da União pelo bloqueio de recursos financeiros.

Conforme o advogado Marcelo Rohenkohl, do escritório de advocacia Pimentel e Rohenkohl, nos processos de dívidas tributárias, principalmente com a União, as empresas precisam dar garantias e que há uma ordem legal de preferência pela garantia por quem cobra. Entretanto, ele tem percebido uma mudança de comportamento, em que juízes estariam se sensibilizando com o período delicado vivenciado pelas empresas, com grandes dificuldades de incorrer nos custos de uma fiança bancária ou seguro-garantia, ou mesmo dispor de recursos para discutir débitos, não raras vezes indevidos.

Rohenkohl afirma que a alteração na ordem de preferência das garantias, que é sempre alegada pelo Fisco para exigir dinheiro ou fiança, tem sido algo cada vez mais comum. “No passado não era corriqueiro. Hoje vira notícia, porque há um volume grande (de ações)”, avalia. Ele conta que há pelos menos três ações representadas por ele em que este recurso foi admitido.

O advogado diz que a ordem de preferência das garantias não pode ser tida como algo absoluto, especialmente em um cenário de grave crise econômica como o presente, mas é necessário estar preparado, já que o contribuinte, de forma antecipada, precisa apresentar os imóveis e expor sua situação econômica. “É preciso ter avaliações idôneas do imóvel, bem feitas, realizada por profissional especializado, e fazer aquele arrazoado, para avaliação da situação financeira”, recomenda. Além disso, boas iniciativas contam a favor. “Os juízes estão relativizando essa ordem legal. Principalmente quando as empresas aparecem espontaneamente”, acredita.

A Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), afirma que em face da Covid-19, especificamente, não há nenhuma nova orientação a respeito do tratamento dado a estes casos de dívidas tributárias. Entretanto, o TRF-4 ratifica o que adiantou Rohenkohl, ao afirmar que o Tribunal tem tido decisões admitindo a substituição, ao se demonstrar claramente a necessidade para pagamento de salários e a oferta de bem idôneo como garantia.


Correio do Povo


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