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segunda-feira, 19 de abril de 2021

IR 2021: individual, coletivo, do dependente... Como declarar planos de saúde

 por Gabriel Guedes

Para conseguir deduzir os valores pagos, é preciso optar pelo modelo completo de declaração do IRPF

Para quem tem plano de saúde , optar pela  declaração completa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode ser uma boa saída para conseguir diminuir o imposto a pagar ou até mesmo garantir uma restituição, já que os planos de saúde são despesas dedutíveis, como quaisquer outros gastos com saúde.

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda deve conter as informações sobre os gastos com saúde no ano anterior, 2020. Fabian Rocha, diretor Jurídico do Qsaúde, operadora de planos de saúde individuais com atuação na capital paulista, lembra que é importante entender como declarar cada modalidade para evitar cair na malha fina. Nem todo plano de saúde é declarado da mesma forma!

"O plano empresarial é, normalmente, um benefício concedido aos funcionários. Portanto, se a empresa arca com todo o custo, o contribuinte não poderá fazer deduções. Já o plano de saúde individual, que é aquele contratado diretamente por uma pessoa física com uma operadora, as deduções devem ficar restritas aos pagamentos efetuados pelo contribuinte em relação ao seu próprio plano de saúde e de seus dependentes", diz o diretor jurídico do Qsaúde.

Como declarar, segundo o site da Receita Federal

Planos individuais :

Para declarar, é preciso solicitar à operadora um informe de pagamentos . O programa do Imposto de Renda permite importar esse documento, o que ajuda a acelerar esse preenchimento.

Tendo esse registro de pagamentos, os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26 , incluindo o CNPJ e o nome da operadora.

Dependentes :

É possível deduzir os gastos com plano de saúde e outras despesas com saúde de dependentes e alimentandos, os beneficiários de pensão alimentícia. Para isso, é preciso cadastrar a pessoa na ficha Dependentes ou Alimentandos, de acordo com cada caso, na página da declaração, e então informar o CPF de todos.

Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa na condição de dependente ou alimentando pode lançar o valor na declaração do Imposto de Renda, mas não como um valor dedutível; não é possível aproveitar os gastos com saúde de alguém que não seja o titular ou um de seus dependentes para dedução.

Planos empresariais e de coparticipação:

Não é possível abater o plano de saúde do IR quando ele for pago integralmente pela empresa. Se o titular é responsável por uma parte do valor, ou seja, a empresa não cobre 100%, é possível deduzir apenas que o contribuinte paga efetivamente.

Despesas com consulta ou exames com reembolso parcial podem ser usados para deduções. Deve-se incluir a diferença entre o valor gasto e o reembolsado, ou seja, o que foi pago no fim das contas por aquele serviço. Todas as despesas dedutíveis devem ser comprovadas.

Reembolso:

Em todos os tipos de planos de saúde, se o reembolso for parcial, o valor dedutível como despesa médica, por exemplo, é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na ficha Pagamentos Efetuados da declaração, no campo "Valor pago", deve ser informado o valor total da despesa paga e no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" o valor reembolsado. 

Todos os comprovantes , como recibos e notas fiscais das despesas dedutíveis, devem ser guardados em caso de necessidade de comprová-los na Receita Federal. A recomendação é guardar os comprovantes por no mínimo cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.

Fonte: economia.ig - 18/04/2021 e SOS Consumidor



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