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quinta-feira, 18 de março de 2021

TJ-SP mantém multa do Procon a empresa que entregou notebook com defeito

 Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

O entendimento foi adotado pela 2ª Câmara de Direito Púbico do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter multa aplicada pelo Procon a uma empresa que não devolveu, no prazo legal, um notebook adquirido com defeito e encaminhado à assistência técnica e, na sequência, também não restituiu imediatamente a quantia de R$ 1,5 mil paga pelo consumidor.

O valor da multa foi fixado em R$ 11.160. Consta nos autos que, ao notar problemas no aparelho, o cliente foi até uma das unidades da loja e entregou o produto para ser encaminhado à assistência técnica. Após mais de 30 dias sem qualquer resposta, houve registro de reclamação junto ao Procon, com solicitação de cancelamento da compra e restituição dos valores pagos.

De acordo com o relator, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, tendo comercializado o produto que apresentou problema, a loja é solidariamente responsável por resolve-lo ou, no caso, restituir a quantia paga, "não se cogitando quebra do nexo causal".

O magistrado afirmou ainda que as sanções administrativas buscam punir infração às normas que tutelam as relações de consumo: "A multa aplicada tem o objetivo de inibir a repetição de infrações idênticas, desestimulando lesões ou danos aos consumidores". A decisão foi unânime.

Processo 1001053- 97.2020.8.26.0066

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/03/2021 e SOS Consumidor



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