Três direitos que o consumidor tem e três que ele não tem

Você tem certeza sobre seus direitos?


GIANE GUERRA

Ronald Mendes / Agencia RBS15 de março é Dia do ConsumidorRonald Mendes / Agencia RBS

Dia 15 de março é conhecido pelo Dia do Consumidor, por uma data criada nos Estados Unidos e também pelo aniversário do Código de Defesa do Consumidor, legislação brasileira que busca proteger as relações de consumo. A coluna Acerto de Contas já publicou uma lista divertida dos tipos de consumidores: Do Miranda ao F5, lojistas do RS listam 30 tipos de consumidores. Agora, destaca alguns direitos que o consumidor realmente tem e outros que acha que tem, mas não tem.

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Conforme o Instituto de Defesa do Consumidor, três direitos:

1 - Se você comprou um produto que apresentou defeito depois, a lei garante o direito à troca quando não for reparado no prazo de 30 dias. Ou seja, em geral, a troca não precisa ser feita de forma imediata. O fornecedor tem um mês para consertar a falha.

2 - Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.

3 - Passageiro também é consumidor. Em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta. Paciente também é consumidor e tem direito à cópia do prontuário médico.

Três direitos que o consumidor não tem, segundo o advogado Dori Boucault:

1 - Prazo de arrependimento de sete dias só é válido para compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, via telefone ou internet e até catálogo. O chamado "prazo de reflexão" não vale para quem compra na loja.

2 - Consumidores se sentem ofendidos quando um comerciante pede documento para finalizar a compra. No entanto, o estabelecimento tem esse direito em compras feitas no cartão de crédito ou débito para evitar fraudes.

3 - O estabelecimento comercial só é obrigado a receber um aparelho com defeito quando não existir assistência técnica do produto no município. Segundo uma resolução do Superior Tribunal de Justiça, o consumidor deve se dirigir primeiro à assistência e, se não houver, pode trocar na loja em que comprou.


Gaúcha ZH

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