Achado não é roubado?, por Lúcio Machado Borges*

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Essa história de que “achado não é roubado” não é bem assim. Se você achar alguma coisa, é preciso ter a consciência de que o objeto encontrado não lhe pertence.

O crime de apropriação de coisa achada. Realmente,achado não é roubado, mas não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer maneira. Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal.

Saiba mais:

Achado não é roubado? - Alessandra Strazzi - JusBrasil

*Editor do site RS Notícias


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