Foto: Agência RBS /Agência RBS
giane.guerra@rdgaucha.com.br
"Limpe seu nome" ou "Saia do SPC". São algumas das frases usadas em e-mails e vitrines de escritórios para captar pessoas que estão com o nome sujo.
Estas ofertas costumam incomodar um bocado os chamados birôs de crédito, empresas que abrigam e vendem as consultas a cadastros de inadimplentes. Tanto que o SPC Brasil fez uma pesquisa e divulgou que, em 60% dos casos, as empresas que prometem limpar o nome não resolvem o problema da pessoa que está com contas atrasadas.
Quem não conseguiu sair do cadastro de devedores também foi questionado se conseguiu recuperar o dinheiro. Três em cada dez entrevistas disseram que sim.
A maioria dos entrevistados que contrataram os intermediários disseram que nem sabe ao certo o quanto pagou pelo serviço. Outros 36% pagaram quantias que variam em até R$ 1 mil.
Cuidado com a promessa de milagres. O melhor é renegociar com o credor e pagar a dívida.
- É tentador para quem está pressionado por dívidas acreditar que da noite para o dia a inadimplência vai desaparecer. Porém, isso não existe. Quando a pessoa se dá conta, já pagou várias taxas e continua com o CPF negativado. - afirma a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.
O objetivo do SPC era mostrar o risco na contratação destes serviços. Então, a empresa preparou um roteiro para quem pensar em contratar uma empresa para limpar o nome:
1 - Buscar o credor
Negocie com o credor, sem intermediários. Só assim é possível ter certeza de que todo o dinheiro gasto está sendo empregado diretamente para quitar as dívidas em atraso. Busque descontos e prazos maiores.
2 - Leia atentamente o contrato
Nunca assine antes de entender bem as condições oferecidas pela empresa no contrato. Quanto custará o serviço? Qual será a forma de pagamento? Haverá devolução do dinheiro caso o nome não seja limpo, de fato? Qual será, exatamente, o serviço prestado pela empresa? Por quanto tempo o contrato será válido?
3 - Exija a prestação de contas
É direito do consumidor exigir que a empresa apresente comprovantes de todas as despesas. Além disso, o consumidor deve solicitar toda a documentação apresentada aos órgãos responsáveis pela reabilitação do nome. Só assim será possível saber se o serviço foi mesmo executado.
4 - Verifique se seu nome foi, de fato, excluído dos cadastros de proteção ao crédito
Depois de quitadas as dívidas que geraram a restrição ou após o pagamento da primeira parcela do acordo entre as partes, o nome do consumidor deve estar limpo em cinco dias úteis. Se isso não ocorrer, então o serviço contratado pode não ter sido feito corretamente e o consumidor continuará na situação de inadimplente.
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Gaúcha
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