Câmara aprova lei que permitirá a secretários de Porto Alegre ganharem mais que prefeito

Verba de representação será paga aos titulares das pastas quando forem servidores efetivos

Verba de representação será paga aos titulares das pastas quando forem servidores efetivos | Foto: Elson Sempé Pedroso / CMPA / CP

Verba de representação será paga aos titulares das pastas quando forem servidores efetivos | Foto: Elson Sempé Pedroso / CMPA / CP

 

  • Camila Diesel / Rádio Guaíba

A Câmara de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quinta-feira, um substitutivo a um projeto de lei que cria verba de representação para os secretários de Município. O parlamento vai permitir, na prática, que os integrantes do primeiro escalão passem a ganhar mais que o prefeito.

A proposta, que muda um artigo do Plano de Carreira dos Funcionários da Administração Centralizada, havia sido apresentada, ainda em dezembro, pelo ex-prefeito José Fortunati, a pedido do atual, Nelson Marchezan Júnior. Em março, porém, Marchezan assinou um decreto que proíbe os servidores de receberem salários maiores que o dele, considerado teto para o funcionalismo municipal.

Pelo projeto aprovado, a verba de representação deve ser paga aos titulares de secretarias quando eles forem servidores efetivos do quadro ou cedidos de outra esfera de governo. A gratificação corresponde ao valor integral do subsídio que é pago hoje a um secretário.

O Município justificou, no projeto, que os servidores efetivos e os incorporados não recebem nenhuma gratificação adicional ou indenização, caso sejam escolhidos como secretários pelo prefeito. Já os que vêm de fora do serviço público, nomeados como cargos de confiança, recebem, além do salário de secretário, um adicional de 70%. Em algumas situações, isso fazia secretários adjuntos receberem salário maior que os titulares da pasta.

Junto com o substitutivo, os vereadores também aprovaram emendas, nesta quinta. Uma delas estipula que o salário dos secretários não pode pode ultrapassar o limite único estabelecido no artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Com isso, o cargo de secretário passa a ter o mesmo teto do de desembargador estadual, que é hoje de 30.471,11. Outra emenda excluiu do substitutivo um artigo que estabelecia como teto o salário de Marchezan, que é de R$ 19.477,40.

O prefeito ainda não se manifestou. Consultada, a assessoria dele informou que qualquer parecer ou decisão vai depender, antes, de uma análise técnica da Procuradoria-Geral do Município

 

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