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quinta-feira, 28 de julho de 2016

TRF determina que Cachoeira e Cavendish voltem para a prisão

Rio de Janeiro - O ex-diretor da Delta Cláudio Abreu (de branco), o empresário Adir Assad (de jaqueta) e o empresário Carlinhos Cachoeira (de preto) entram na viatura da Polícia Federal após depoimento (Fernando F

O ex-diretor da Delta Cláudio Abreu (de branco), o empresário Adir Assad (de jaqueta) e o empresário Carlinhos Cachoeira (de preto) entram na viatura da Polícia Federal após depoimentoArquivo/Fernando Frazão/Agência Brasil

Por unanimidade, os três desembargadores da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, decidiram hoje (27) que o empreiteiro Fernando Cavendish, ex-dono da Construtora Delta, e o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, retornem para a prisão. A decisão se estende aos empresários Adir Assad e Marcelo Abbud e para o ex-diretor da Delta, Cláudio Abreu.

Os cinco foram presos na Operação Saqueador, no dia 30 de junho, e levados para o presídio de segurança máxima Bangu 8, no Complexo de Gericinó, mas foram liberados para cumprir prisão domiciliar por decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Cavendish cumpre a medida em sua casa, no Leblon, na zona sul do Rio, e Cachoeira num hotel em Copacabana, também na zona sul. A Justiça tinha determinado que os dois e os outros três réus, que moram fora do Rio, permanecessem na cidade até que o julgamento do mérito pelo TRF2.

Cavendish, Cachoeira e mais 20 acusados são réus em ação que corre na 7ª Vara Federal Criminal do Rio. De acordo com o Ministério Público Federal, o grupo participava de um esquema que desviou R$ 370 milhões de obras feitas pela Delta Construtora para 18 empresas fantasmas que pertenciam a Assad e a Marcelo Abbud, em São Paulo, e também a Carlinhos Cachoeira.

As investigações apontaram que, após repassados pela Delta a empresas de fachada, os valores eram sacados em dinheiro para impedir o rastreamento da propina entregue a agentes políticos.

MPF

De acordo com a procuradora regional da República Mônica de Ré, que representa o MPF no processo e fez a sustentação oral no julgamento de hoje, “é concreto o risco de reiteração das condutas delitivas praticadas por mais de uma década”, casos os acusados permanecessem fora da cadeia.

“O saque de milhões de reais em espécie possibilitou o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos e representa real ameaça à ordem pública”, disse. “É preciso que esses réus que desviaram tanto dinheiro público possam ser processados depois de terem saqueado os caixas do governo federal e do estado do Rio, que está em situação de penúria”, acrescentou.

No voto seguido pelos colegas, o relator do processo no TRF2, desembargador Abel Gomes, argumentou que “não cabe a prisão domiciliar por completa ausência de amparo legal”. O magistrado não acolheu a alegação da defesa de Fernando Cavendish de que ele teria direito à prisão domiciliar por ser responsável pelas duas filhas de 6 anos, cuja mãe morreu em acidente. Essa circunstância será objeto de análise oportunamente pelo juiz da primeira instância.

Mandados de prisão

Assim que o julgamento foi concluído, a diretoria da 1ª Turma do TRF2 encaminhou ofício comunicando a decisão à 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a quem caberá expedir novos mandados de prisão para os acusados.

 

Agência Brasil

 

Especialista em consumo dá dicas para compras em promoções

Publicidade deve ser clara e destacar as condições da promoção. Consumidores devem pesquisar preço, mesmo com ofertas.
No vai e vem das estações sempre tem uma promoção de época. E em período de crise, elas atraem ainda mais os consumidores. Mas o fato de um produto estar na liquidação, não significa que o consumidor deve entrar e comprar logo de cara. Cautela, pesquisa, não comprometer o orçamento, examinar o produto fazem parte de uma compra consciente. Ficar de olhos bem abertos porque atrás de um preço convidativo pode estar uma promoção enganosa.  O especialista em consumo Dori Boucault reforça que o consumidor deve ficar alerta.
Na vitrine, o anúncio de um produto que custava R$ 400, era oferecido por R$ 250. Quase 40% de desconto. Um outro custava R$ 250, agora sai por R$ 159. São as famosas promoções, que aparecem vez ou outra para chamar a atenção do cliente. E quando uma loja resolve dar esse desconto sempre tem a concorrente que vai lá e faz o mesmo. Melhor para o cliente, ou não.
“Chama bastante a atenção. Faz você entrar na loja, conferir o produto, ver se o desconto vale a pena” disse o estoquista Nelson Júnior. Pois é, mas o consumidor não pode se deixar levar por preços tão atrativos. Na empolgação, é perigoso fazer vários parcelamentos diferentes e quando  o cliente se dá conta, já gastou mais do que salário pode suportar, tudo resultado da afobação.
Se os comerciantes escrevem na vitrine, como propaganda, que toda a loja está com promoção, isso deve conferir. Se eles prometem descontos exorbitantes de até 70%, por exemplo, cuidado. O ideal é de que o cliente se lembre de quanto o produto custava antes. “As vezes está o mesmo preço, só por causa da propagando, a gente acaba caindo sim” disse Jocimara Ferreira.
Entenda bem a promoção. Pergunte as condições e avalie a mercadoria. Se a peça tem algum defeito e, por isso, está mais barata quem vende, tem que informar. Também é muito comum uma loja fazer uma mega divulgação dos descontos, aí você entra e se depara com uma bancada com meia dúzia de peças. Em algumas situações, os comerciantes querem apenas que você entre na loja. “As vezes, a promoção terminou. Ai os vendedores começam a empurrar outros tipos de peças, com o preço normal” disse a desempregada Valéria de Melo.
Segundo o especialista em consumo Dori Boucault, o ideal é fazer pesquisa. “O ideal é fazer uma pesquisa de mercado. Dê uma volta na área central, shoppings e bairros para ter noção melhor dos preços”, disse. Para tentar evitar o prejuízo, a saída é sempre conversar. “Se não fizeram cumprimento da oferta, é o artigo 35 do Código do Consumidor. Tem que cumprir com a oferta ou devolver o dinheiro”.
Se o consumidor comprar uma peça em promoção e precisar trocá-la fora da época de promoção, a loja também deve levar em conta o valor pago. "Mesmo que a peça tenha saído da promoção, é o valor pago que se discute na troca por similar, por exemplo".
No caso de defeito, a loja tem obrigação de troca, mesmo de peças em promoção.
Fonte: G1 - 27/07/2016 e Endividado

 

 

Emprego completa 15º mês de queda; 91 mil vagas fecham em junho

por MACHADO DA COSTA

Apesar de completar o 15º mês seguido de queda, o mercado de trabalho formal aponta para uma desaceleração no fechamento de vagas.
Segundo o Ministério do Trabalho, em junho deste ano, foram cortados 91 mil postos de trabalho, aproximadamente 18% menos do que junho de 2015.
Em doze meses, o país acumula o fechamento de 1,75 milhão de postos de trabalho. Em março deste ano, quando foi alcançado o recorde no fechamento de vagas, este número estava em 1,81 milhão.
Desde abril de 2015 o país não registra um saldo líquido positivo entre a criação e o encerramento de postos de trabalho. Neste período, já foram fechados mais de 2 milhões de empregos.
A redução de vagas está espalhada por quase todas as áreas da economia. Em junho, apenas os setores de administração pública e agropecuária -que sofre importante influência sazonal– apresentaram um saldo positivo em junho.
A primeira apontou uma geração líquida de 790 empregos, enquanto que a segunda de 38 mil.
Na ponta oposta, os setores de serviços e da indústria de transformação lideram o encerramento de vagas –42,7 mil postos foram fechados no setor de serviços e 31 mil na indústria de transformação.
A construção civil (-28 mil), o comércio (-27 mil) e o varejo (-22 mil) foram outros segmentos que contribuíram para o saldo negativo de junho.
REGIÕES
As regiões do Sudeste e do Sul foram as mais impactadas pelo fechamento de vagas. Influenciado por São Paulo e Rio de Janeiro, o Sudeste apontou o fechamento de 47,5 mil postos de trabalho.
No Sul, foram encerradas 25,8 mil vagas. O Rio Grande do Sul foi o Estado que mais influenciou a conta, com saldo líquido negativo de 10,3 mil empregos.
Apenas o Centro-oeste, devido à atividade agropecuária, obteve um saldo positivo. Foram criados 3,1 mil postos de trabalho na região.
Fonte: Folha Online - 27/07/2016 e Endividado

 

Atrasos na entrega de compras online: direitos dos consumidores devem ser assegurados

Não entregar produto no prazo estipulado caracteriza descumprimento de oferta. Consumidor tem direito de escolher entre três opções para solucionar o problema; conheça as alternativas e veja dicas preventivas
Comprar pela internet tem suas vantagens, mas também envolve riscos. Um deles é o atraso na entrega do produto.
Para evitar essa dor de cabeça, o primeiro passo é verificar com atenção o prazo estipulado pela loja virtual e avaliar se ele atende às suas necessidades. Lembre-se que, em geral, o período indicado são de dias úteis.
Se decidir ir em frente com a compra, guarde um comprovante do prazo de entrega informado. Normalmente, as lojas enviam um e-mail com os principais dados da compra, inclusive o prazo de entrega, mas o consumidor pode tomar um cuidado redobrado e tirar um print screen da página, salvando o arquivo em seu computador ou celular, por exemplo, ou imprimi-la.
Outra dica é checar se há muitas reclamações contra a loja nos órgãos de proteção ao consumidor e sites de reclamação sobre atraso na entrega.
Entrega programada
Algumas redes de varejo oferecem a opção de entrega programada - em que o consumidor escolhe uma data específica para receber o produto. No entanto, em geral essa opção é mais cara e mais demorada dos que os fretes “comuns”. Fique atento a esses detalhes e veja se essa alternativa vale a pena.
Além disso, a entrega programada também não está imune a atrasos. Dessa forma, os mesmos cuidados valem para esse tipo de frete.
O produto não chegou. E agora?
Se apesar de todos os cuidados o produto não for entregue no prazo estipulado, é recomendável que o consumidor entre em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências.
O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com aviso de recebimento (AR), a fim de ter um comprovante.
O cliente pode fixar um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo). Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure o Juizado Especial Cível (JEC).
Fonte: Idec - 27/07/2016 e Endividado

 

Prejuízo da Via Varejo aumenta no 2º trimestre para R$ 89 milhões

No mesmo período do ano anterior, perdas haviam chegado a R$ 80 mi. Via Varejo faz parte do Grupo Pão de Açúcar.
A Via Varejo, rede de comércio de eletrodomésticos e móveis do Grupo Pão de Açúcar, divulgou nesta quarta-feira (27) aumento no prejuízo do segundo trimestre para R$ 89 milhões ante resultado negativo um ano antes de R$ 9 milhões.
A geração de caixa medida pelo lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) somou R$ 229 milhões, queda de 6,5% ante o segundo trimestre do ano passado.
A empresa já havia divulgado dados de vendas, com crescimento de 0,3% na receita líquida do segundo trimestre ante o mesmo intervalo do ano anterior, com as vendas no conceito mesmas lojas subindo 2,6%.
Fonte: G1 - 27/07/2016 e Endividado

 

Como Funciona O Pagsocial – Compartilhe Artigos nas Redes Sociais

Posted: 28 Jul 2016 12:00 AM PDT

Blog Marketing Online - Marketing Digital/Monetização/Backlinks/SEO Hoje quero em um pequeno tutorial mostrar como você pode viralizar os seus artigos nas redes sociais com os visitantes do seu blog compartilhando os seus arquivos nas redes sociais. Hoje o artigo é bem pequeno e direto ao ponto....
Click no título acima para continuar lendo o artigo.

 

A defesa de Dilma

José C.
 da Silva/Ag.Pública

Termina hoje o prazo para que a defesa da presidente afastada, Dilma Rousseff, entregue na Comissão Processante do Impeachment no Senado os documentos com as alegações finais do processo.
Os advogados de Dilma têm até às 18h30, horário em que encerra o expediente da Casa, para apresentar a documentação. Leia mais

 

 

Jogos Olímpicos

Alessandro Buzas/ Futura Press/ Estadão Conteúdo

A Prefeitura do Rio firmou ao menos 12 contratos sem licitação para a organização da Olimpíada. Os valores somados chegam a R$ 233 milhões, a maior parte referente a contratações emergenciais de empreiteiras para concluir arenas atrasadas.
O município explica que todas as contratações sem concorrência respeitaram a lei de licitações, que prevê exceções. O jornal Folha de S. Paulo revelou que, entre as contratadas, estão duas empresas ligadas à família do líder do PMDB na Assembleia Legislativa, André Lazaroni. Leia mais

 

 

Suspeita de abuso

Lucas Lima/ UOL

O Ministério Público Eleitoral reúne elementos para propor uma ação contra a candidatura de João Doria a prefeito de São Paulo pelo PSDB sob suspeita de abuso de poder político.

A Promotoria investiga se há relação entre a nomeação de um filiado ao PP para a Secretaria de Meio Ambiente do tucano Geraldo Alckmin e o apoio do partido a Doria.

Leia mais

 

Barreira removida

Levi Bianco/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo

Brasil e Estados Unidos assinam hoje um acordo que libera a entrada de carne bovina brasileira no mercado americano, pondo fim a uma negociação que se arrastava desde 1999.
Com isso, os Estados Unidos passam a aceitar a entrada de carne brasileira de regiões onde o gado é vacinado contra a febre aftosa. Até agora, eles só aceitavam carne de Santa Catarina, Estado hoje livre da doença. Leia mais

 

Zuckerberg não curtiu isso

Dado 
Ruvic/Reuters

A Justiça Federal decidiu bloquear R$ 38 milhões do Facebook Brasil por descumprimento de decisão judicial. A medida obrigava a rede social a fornecer dados de cadastros e quebrar o sigilo de mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp para fins de investigação. A decisão foi tomada em primeira instância, e a multinacional pode recorrer.
O valor bloqueado corresponde à soma de multas individuais de R$ 1 milhão estipuladas para cada dia de descumprimento da decisão judicial. Leia mais

 

'Eu voltei'

Sergio Lima/Folhapress

A Justiça do Rio decidiu mandar de volta à prisão o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, os empresários Adir Assad, Marcelo Abbud e Fernando Cavendish, dono da Delta, e Cláudio Abreu, funcionário da Delta.
Os cinco foram presos na operação Saqueador, que investiga supostos desvios de recursos de obras públicas, mas estavam cumprindo prisão domiciliar. Leia mais

 

O discurso de Hillary

Mandel Ngan/AFP

A candidata democrata à Presidência dos Estados Unidos, Hillary Clinton, discursa hoje, no último dia da convenção nacional do partido.
Ontem, o presidente Barack Obama disse que 'nunca houve um homem ou uma mulher mais qualificado do que Hillary' para o cargo. Leia mais

 

Decisões no futebol

AFP

O Atlético Nacional, da Colômbia, conquistou a Libertadores pela segunda vez na história ao vencer o Independiente Del Valle, do Equador, por 1 a 0, gol do centroavante Borja.
Pela Copa do Brasil, seis times garantiram vaga nas oitavas de final da competição: Santos, Atlético-PR, Botafogo, Fluminense, Juventude e Ponte Preta. Hoje, Fortaleza e América-MG duelam pela última vaga no mata-mata.  Leia mais

 

Fornecedora de material esportivo terá de trocar tênis com defeito

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Adidas a entregar um novo tênis da marca a um consumidor, bem como a instruí-lo a realizar o envio do produto que apresentou defeito, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 200,00 até o limite de R$ 2 mil.
O consumidor, autor da ação, afirmou que em janeiro deste ano, adquiriu da empresa ré o produto: “tênis Baskets Running bases X Lite TM Selena Gomez Adidas Neo”, tamanho 34, pelo valor de R$ 159,99. Ele relatou que o produto, em pouco tempo de uso, apresentou vício que o tornou imprestável para o uso: rasgou o orifício por onde passa o cadarço. O autor alegou que tentou realizar a troca do produto, mas encontrou dificuldades burocráticas. Na ação, além da troca do tênis, pleiteou a condenação da requerida a título de danos morais.
Em sua defesa, a empresa ré afirmou que a troca não se deu por falta de comprovação da compra pelo autor. O juiz analisou o caso sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 18, estabelece que “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem pelos vícios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor".
Por meio de extrato bancário e nota fiscal, o autor comprovou que adquiriu a mercadoria. Ele também anexou fotografia do produto com o vício relatado. Já a empresa requerida não conseguiu comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, principalmente devido à comprovação da compra do produto. Assim, o magistrado confirmou o direito do autor de ter a troca do produto viciado por um em perfeito estado.
No entanto, o Juizado negou o pedido de indenização por danos morais: “É certo que o autor sofreu aborrecimentos os quais, contudo, não caracterizam qualquer violação aos direitos de personalidade e, de consequência, não dão suporte à reparação moral. Ademais, consoante entendimento jurisprudencial dominante, o inadimplemento contratual, por si só, não caracteriza abalo psicológico nem enseja reparação moral".
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0708980-16.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/07/2016 e Endividado

 

Concessionária é responsável por atropelamento de animal em estrada

Por considerar que houve falha no dever de vigilância, a 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma concessionária de rodovias a indenizar um motorista que atropelou um cachorro em uma estrada administrada pela empresa.
Em sua defesa, a concessionária alegou que não devia indenizar por considerar que o atropelamento de animal se esquipara a caso fortuito. A empresa alegou ausência de responsabilidade em razão de culpa exclusiva de terceiro — no caso, o dono do animal. Além disso, a empresa questionou o orçamento de R$ 10,2 mil apresentado pelo motorista.
Em primeira instância, o Juizado Cível do Guará considerou que era possível a exclusão da concessionária, desde que condicionada à demonstração da culpa exclusiva da vítima, ou pela teoria da imprevisão. Contudo, de acordo com a decisão, "a presença de animal na pista coloca em risco a segurança dos usuários da rodovia e caracteriza falha na prestação dos serviços. Essa falha deve ser considerada como fortuito interno, que é inerente à atividade desempenhada pelo agente e não afasta a sua responsabilidade. Trata-se de situação que integra o risco da atividade econômica e não excluiria o dever de reparação".
A concessionária recorreu da decisão, mas a 3ª Turma do TJ-DF manteve a condenação. O colegiado citou precedentes do STJ destacando que, "conforme preceitua a Constituição Federal (CF, artigo 37, § 6º) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC, artigo 14), a concessionária administradora de rodovia responde, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço, pela manutenção da rodovia em todos os aspectos, respondendo, inclusive, pelos acidentes provocados pela presença de animais na pista". O colegiado também acrescentou que a culpa exclusiva do condutor do veículo não restou comprovada, uma vez que ele nada poderia fazer diante da aparição do cão.
Por fim, os julgadores anotaram, ainda, que muito embora o proprietário do cão também possa ser responsabilizado, conforme artigo 936 do Código Civil, "a sua falha no dever de vigilância dos animais não é suficiente para eximir a responsabilidade objetiva da concessionária, tendo em vista que incumbia a ela zelar pela segurança dos usuários da rodovia, fiscalizando e sinalizando locais em que há possibilidade de animais adentrarem na pista, a fim de permitir que os motoristas redobrem a sua atenção". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 2015.14.1.007251-8
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 27/07/2016 e Endividado

 

Lucro do Santander Brasil cresce 7,8% no 2º trimestre e atinge R$ 1,8 bilhão

por FERNANDA PERRIN

O Santander Brasil anunciou nesta quarta-feira (27) que seu lucro líquido recorrente atingiu R$ 1,806 bilhão no segundo trimestre do ano, alta de 7,8% na comparação com o mesmo período de 2015 e de 8,8% em relação aos três primeiros meses deste ano.
O resultado positivo decorre de um melhor desempenho no varejo, com aumento da base de clientes e do número de transações, da diversificação de produtos para o agronegócio e da atuação do banco em fundos, afirma Sérgio Rial, presidente da filial brasileira do banco.
A captação total no segundo trimestre foi de R$ 518,4 bilhões, alta de 1,2% em relação ao trimestre anterior e 5% na comparação com o segundo trimestre de 2015. Em 12 meses, letras financeiras e fundos foram os responsáveis pelas maiores altas (28% e 25,6%, respectivamente), enquanto a poupança sofreu retração de 5,7%.
O banco pretende investir em mais serviços para a pessoa física. Em janeiro, deve ser lançado uma plataforma virtual para financiamento de veículos para acelerar o processo e reduzir a papelada envolvida, segundo Rial.
Outro produto cujo projeto deve começar no próximo ano é uma securitizadora, mercado em estágio inicial no Brasil, na visão do presidente do Santander. "Com a Selic acima de 14% não vai haver interessados, mas quando for um dígito, sim", disse.
Reflexo da crise econômica, a carteira de crédito recuou 4% em relação ao segundo trimestre de 2015, para R$ 244,3 bilhões. Em relação aos três meses anteriores, a queda foi de 1,6%.
Já a carteira de crédito ampliada — que Inclui outras operações com risco como debêntures, FDIC, CRI, notas promissórias, notas promissórias de colocação no exterior, ativos relacionados a atividades de adquirência e avais e fianças — caiu 1,2% na comparação entre o primeiro e o segundo trimestres do ano, totalizando R$ 308,4 bilhões.
A redução do crédito foi maior no financiamento ao consumo, que caiu 9,6% em 12 meses, seguido do crédito para pequenas e médias empresas (-8,8%) e para grandes empresas (-8,7%). O único crédito que teve variação positiva no ano foi à pessoa física (6,5%).
Na comparação entre os trimestres, o crédito para pequenas e médias empresas sofreu a maior retração (-4,6%), seguido por grandes empresas (-3%) e financiamento ao consumo (-2,3%).
A qualidade da carteira permaneceu estável. No segundo trimestre, a taxa de inadimplência acima de 90 dias foi de 3,2%, um ponto percentual menor do que a registrada no primeiro trimestre e igual à do mesmo período do ano passado.
Rial não comentou se a elevação reflete a crise da Sete Brasil e da Oi, que entraram com pedido de recuperação judicial nos últimos meses. Ele afirmou apenas que casos do tipo têm peso "imaterial" no balanço porque é comum que casos de inadimplência de até 90 dias sejam regularizados.
"Não há nesse momento riscos que eu vejo ou tendências negativas que poderiam impactar a inadimplência pós-90 dias no terceiro trimestre", disse o presidente do banco.
A provisão do Santander Brasil para perdas com inadimplência cresceu 3,7% entre os trimestres e 7,6% no ano, totalizando R$ 2,5 bilhões. Os números baixos indicam que o banco espera ter menos perdas com calotes nos próximos meses.
Segundo Rial, o banco reduziu sua participação em grandes grupos econômicos nos últimos 20 meses. "Proporcionalmente, nossa participação é menor, então nossa exposição [a riscos] é menor", disse.
FGTS
Rial confirmou o interesse do Santander Brasil nos fundos do FGTS, hoje monopólio da Caixa, mas negou que mantenha conversas com o governo sobre o assunto.
"Monopólios não são bons para o Brasil. Não estamos de forma alguma advogando contra a Caixa, mas nossa posição é que existe um possível benefício ao trabalhador caso exista um contexto de maior concorrência, porque no final o FGTS é um beneficio do trabalhador", afirmou.
De acordo com reportagem do jornal "O Globo", bancos privados, como o Santander e o Bradesco, têm interesse em acessar os recursos do fundo, atualmente sob adminsitração exclusiva da Caixa. Uma mudança, porém, exige alteração do marco regulatório do FGTS.
CITI
O Santander estuda comprar o Citibank Brasil, que anunciou no começo do ano a intenção de vender sua operação no país. Outros bancos, como o Itaú Unibanco e o Safra, também teriaminteresse no negócio.
É "muito provável" que o Santander formalize uma proposta pelo Citi, afirmou Rial, mas que "não há a menor chance que a gente se entusiasme", no sentido de oferecer uma oferta muito grande pela compra, uma vez que a operação do Citi no país é pequena.
EXPECTATIVAS
A expectativa do Santander Brasil para o segundo semestre é de melhora nos indicadores econômicos, como queda da taxa de juros e recuperação do PIB.
"Acho que o Brasil está tendo uma certa normalização, estamos reduzindo as incertezas. Acredito que a equipe econômica não só é muito boa, como existe sintonia. Só indivíduos bons não é suficiente. Existe uma sintonia muito grande e uma abertura muito grande de fazer as coisas certas. Vamos fazer primeiro aquilo que controlamos antes de pedir algo a sociedade", afirmou Rial.
Fonte: Folha Online - 27/07/2016 e Endividado

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