Seis senadores protocolaram nesta terça-feira (19) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a realização de nova eleição presidencial em outubro deste ano.
Os senadores Walter Pinheiro (sem partido-BA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Lídice da Mata (PSB-BA), Cristovam Buarque (PPS-DF), João Capiberibe (PSB-PB) e Paulo Paim (PT-RS) já já tinham anunciado estavam trabalhando no texto da proposta e começaram hoje a colher assinaturas. A PEC recebeu 29 assinaturas de apoio – duas a mais que as necessárias para que comece a tramitar.
Os senadores Walter Pinheiro (sem partido-BA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Lídice da Mata (PSB-BA), Cristovam Buarque (PPS-DF), João Capiberibe (PSB-PB) e Paulo Paim (PT-RS) já já tinham anunciado estavam trabalhando no texto da proposta e começaram hoje a colher assinaturas. A PEC recebeu 29 assinaturas de apoio – duas a mais que as necessárias para que comece a tramitar.
Pela proposta, o presidente e o vice-presidente eleitos neste ano terão mandato tampão de dois anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2017. Assim, uma nova chapa presidencial seria eleita nas eleições gerais de 2018 e assumiria em 2019.
De acordo com os autores da proposta, a PEC não tem a pretensão de acabar com o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff e seguiria paralelamente a ele. O processo chegou ontem (18) ao Senado, depois de ter sua admissibilidade aprovada domingo (17) na Câmara dos Deputados. Os senadores que encampam a proposta de nova eleição presidencial em outubro esperam que a população adira à ideia, por não reconhecerem no vice-presidente Michel Temer legitimidade para governar o país, caso Dilma tenha o mandato cassado.
Depois de protocolado na Mesa Diretora do Senado, o texto será analisado para definição das comissões de mérito pelas quais passará. Caso seja aprovado no Senado, em dois turnos de votação no plenário, o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados, também em dois turnos.
Cobranças dos credores devem respeitar limites e empresas não devem expor os clientes ao ridículo
por Átila A. Nunes
Rio - Empresas credoras têm o direito de cobrar dívidas e protestar um título não pago, e enviar o nome do devedor aos órgãos como SPC e Serasa. E mais: pode ajuizar ação judicial cobrando a dívida.
O credor pode utilizar-se na cobrança de envio de cartas e telefonemas, mas o direito de cobrança do credor vai até o limite do devedor não se sentir constrangido ou até exposto ao ridículo.
São ilegais as ligações feitas a qualquer hora, em qualquer lugar, com ameaças e com linguajar inadequado. O credor não pode coagir o consumidor, como entrar em contato com vizinhos, parentes, amigos ou no trabalho do devedor. Os consumidores jamais deverão aceitar este tipo de abuso.
TROCA DO PRODUTO
Comprei um ar condicionado através do site da Consul em novembro. A entrega só aconteceu em janeiro, mas o produto está com marcas de ferrugens e arranhões. Não estou conseguindo fazer a troca. Fátima Denise Oliveira, Méier – Rio de Janeiro.
A leitora confirmou que recebeu um novo produto em 26 de fevereiro. A empresa pede desculpas pelo transtorno e se coloca à disposição para esclarecimentos. Assessoria de Imprensa Whirlpool.
TELEFONE FIXO MUDO
Estou com o meu telefone fixo mudo desde o final de janeiro. Já entrei em contato com a operadora diversas vezes, mas o problema não é resolvido. O que posso fazer para solucionar o problema? Maria Aparecida Ribeiro, Rocha - São Gonçalo
A leitora confirmou o funcionamento da linha. Foi concedido ajuste no período em que o telefone esteve mudo e enviada nova fatura com vencimento prorrogado para 10/03. Assessoria de Imprensa Oi
CELULAR COM PROBLEMAS
Tenho um celular Sony M2 Dual ,comprei, ativei aplicativos e funcionou muito bem. Até que os aplicativos requeressem atualização! O celular não suporta atualização de aplicativos. Érica Lima, Pechincha – Rio de Janeiro
A Sony Mobile informa que a leitora foi orientada a realizar a atualização de software em modo reparo. Caso o problema não seja solucionado, ela poderá encaminhar o aparelho para uma avaliação técnica.
PERGUNTAS FREQUENTES
Por Denise das Neves de Souza Teixeira, sócia do escritório Neves e Teixeira Advogados Associados
Recebi um cartão de crédito não solicitado. O que faço?
Para a advogada Denise das Neves de Souza Teixeira é importante não desbloqueá-lo, para que os serviços não sejam ativados e futuras cobranças sejam feitas. Também é importante entrar em contato com o banco emissor e informar sobre o erro do envio. A advogada lembra que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor configura como prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia qualquer produto ou serviço. Há casos que mesmo sem desbloquear o cartão o consumidor é surpreendido com cobranças referentes aos encargos e anuidade. “Neste caso é importante fazer valer o seu direito e proteger-se dos abusos das administradoras de cartões”, finaliza.
Denise das Neves de Souza Teixeira, sócia do escritório Neves e Teixeira Advogados Associados
Foto: Divulgação
Fonte: O Dia Online - 19/04/2016 e Endividado
O credor pode utilizar-se na cobrança de envio de cartas e telefonemas, mas o direito de cobrança do credor vai até o limite do devedor não se sentir constrangido ou até exposto ao ridículo.
São ilegais as ligações feitas a qualquer hora, em qualquer lugar, com ameaças e com linguajar inadequado. O credor não pode coagir o consumidor, como entrar em contato com vizinhos, parentes, amigos ou no trabalho do devedor. Os consumidores jamais deverão aceitar este tipo de abuso.
TROCA DO PRODUTO
Comprei um ar condicionado através do site da Consul em novembro. A entrega só aconteceu em janeiro, mas o produto está com marcas de ferrugens e arranhões. Não estou conseguindo fazer a troca. Fátima Denise Oliveira, Méier – Rio de Janeiro.
A leitora confirmou que recebeu um novo produto em 26 de fevereiro. A empresa pede desculpas pelo transtorno e se coloca à disposição para esclarecimentos. Assessoria de Imprensa Whirlpool.
TELEFONE FIXO MUDO
Estou com o meu telefone fixo mudo desde o final de janeiro. Já entrei em contato com a operadora diversas vezes, mas o problema não é resolvido. O que posso fazer para solucionar o problema? Maria Aparecida Ribeiro, Rocha - São Gonçalo
A leitora confirmou o funcionamento da linha. Foi concedido ajuste no período em que o telefone esteve mudo e enviada nova fatura com vencimento prorrogado para 10/03. Assessoria de Imprensa Oi
CELULAR COM PROBLEMAS
Tenho um celular Sony M2 Dual ,comprei, ativei aplicativos e funcionou muito bem. Até que os aplicativos requeressem atualização! O celular não suporta atualização de aplicativos. Érica Lima, Pechincha – Rio de Janeiro
A Sony Mobile informa que a leitora foi orientada a realizar a atualização de software em modo reparo. Caso o problema não seja solucionado, ela poderá encaminhar o aparelho para uma avaliação técnica.
PERGUNTAS FREQUENTES
Por Denise das Neves de Souza Teixeira, sócia do escritório Neves e Teixeira Advogados Associados
Recebi um cartão de crédito não solicitado. O que faço?
Para a advogada Denise das Neves de Souza Teixeira é importante não desbloqueá-lo, para que os serviços não sejam ativados e futuras cobranças sejam feitas. Também é importante entrar em contato com o banco emissor e informar sobre o erro do envio. A advogada lembra que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor configura como prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia qualquer produto ou serviço. Há casos que mesmo sem desbloquear o cartão o consumidor é surpreendido com cobranças referentes aos encargos e anuidade. “Neste caso é importante fazer valer o seu direito e proteger-se dos abusos das administradoras de cartões”, finaliza.
Denise das Neves de Souza Teixeira, sócia do escritório Neves e Teixeira Advogados Associados
Foto: Divulgação
Fonte: O Dia Online - 19/04/2016 e Endividado
Facebook deve excluir página sobre “rolezinhos” em shopping
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação proposta pelo Facebook e determinou que a rede social exclua página utilizada por jovens para marcar “rolezinhos” no Shopping Mooca, além de identificar aqueles que postaram conteúdo ilegal.
A administração do shopping alegou que os usuários da página teriam incitado o cometimento de crimes. Já o Facebook argumentou que também há conteúdo legal veiculado e que a exclusão violaria o direito à manifestação do pensamento.
O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, destacou: “A liberdade de manifestação do pensamento, garantida pela Constituição Federal, não constituiria fundamento para manutenção em rede social de página e comentários que buscam incitar a prática de crime, pois, como visto, nenhum direito fundamental é absoluto e deve ceder diante de outros princípios também garantidos pela Constituição, como a reunião pacífica dos visitantes do shopping e o desenvolvimento de atividade empresarial pelos autores, segundo o mecanismo constitucional de calibração de princípios”.
Também participaram do julgamento os desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles. A votação foi unânime.
Apelação nº 1004361-49.2014.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 19/04/2016 e Endividado
A administração do shopping alegou que os usuários da página teriam incitado o cometimento de crimes. Já o Facebook argumentou que também há conteúdo legal veiculado e que a exclusão violaria o direito à manifestação do pensamento.
O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, destacou: “A liberdade de manifestação do pensamento, garantida pela Constituição Federal, não constituiria fundamento para manutenção em rede social de página e comentários que buscam incitar a prática de crime, pois, como visto, nenhum direito fundamental é absoluto e deve ceder diante de outros princípios também garantidos pela Constituição, como a reunião pacífica dos visitantes do shopping e o desenvolvimento de atividade empresarial pelos autores, segundo o mecanismo constitucional de calibração de princípios”.
Também participaram do julgamento os desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles. A votação foi unânime.
Apelação nº 1004361-49.2014.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 19/04/2016 e Endividado
União Europeia prepara ação contra sistema Android, diz ′Financial Times′
Depois de acusar o Google de abuso na dominância em buscas na internet, a União Europeia pode abrir nesta semana um processo antitruste contra o Android, sistema operacional móvel da gigante da telefonia, apurou o "Financial Times".
A comissária da competição da União Europeia, Margrethe Vestager, afirmou nesta segunda (18) que estava preocupada com a possibilidade de o Google poder tirar vantagem indevida dos consumidores ao pré-instalar aplicativos nos smartphones. Isso poderia inibir a inovação ao deixar desenvolvedores fora do mercado.
"Nossa preocupação é que, ao exigir aos fabricantes que pré-instalem aplicativos do Google, a empresa reduza a possibilidade de que novos desenvolvedores alcancem os consumidores", disse.
Vestager usou como exemplo para ilustrar seu raciocínio a batalha que a União Europeia travou contra a Microsoft, que durou anos e culminou, em 2007, com a imposição de mais de € 2 bilhões em multas.
Se o Media Player [programa que reproduz áudio e vídeo] já estivesse instalado no seu PC no momento da compra, seria difícil convencer as pessoas a procurar uma alternativa. Isso é uma grande desvantagem para quem trabalha com inovação."
Uma eventual condenação em processo antitruste poderia redundar numa multa de até 10% do faturamento do Google –que, no ano passado, foi de US$ 74,5 bilhões.
O Google nega que o Android seja um sistema anticompetitivo e diz que apps de competidores estão facilmente disponíveis no sistema.
Fonte: Folha Online - 19/04/2016 e Endividado
A comissária da competição da União Europeia, Margrethe Vestager, afirmou nesta segunda (18) que estava preocupada com a possibilidade de o Google poder tirar vantagem indevida dos consumidores ao pré-instalar aplicativos nos smartphones. Isso poderia inibir a inovação ao deixar desenvolvedores fora do mercado.
"Nossa preocupação é que, ao exigir aos fabricantes que pré-instalem aplicativos do Google, a empresa reduza a possibilidade de que novos desenvolvedores alcancem os consumidores", disse.
Vestager usou como exemplo para ilustrar seu raciocínio a batalha que a União Europeia travou contra a Microsoft, que durou anos e culminou, em 2007, com a imposição de mais de € 2 bilhões em multas.
Se o Media Player [programa que reproduz áudio e vídeo] já estivesse instalado no seu PC no momento da compra, seria difícil convencer as pessoas a procurar uma alternativa. Isso é uma grande desvantagem para quem trabalha com inovação."
Uma eventual condenação em processo antitruste poderia redundar numa multa de até 10% do faturamento do Google –que, no ano passado, foi de US$ 74,5 bilhões.
O Google nega que o Android seja um sistema anticompetitivo e diz que apps de competidores estão facilmente disponíveis no sistema.
Fonte: Folha Online - 19/04/2016 e Endividado
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