Quando devolver o imóvel é a saída


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por Maria Inês Dolci


Só tem aumentado o número de consumidores obrigados a devolver imóveis financiados antes da entrega das chaves. Ter que desistir do sonho da casa própria é uma difícil decisão, mas se impõe diante das dificuldades econômicas com o aumento do desemprego e queda de renda, por exemplo.

É possível a desistência mesmo estando inadimplente formalizando o distrato, mas você perderá uma parte do que foi pago, relativo a multas e custos administrativos. Caso não se obtenha de forma amigável, com a construtora, deve-se entrar na Justiça, ou recorrer a entidades de defesa do consumidor. No ano passado houve mais de 40% de devolução.

Ao desistir da compra a construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, no caso de a culpa do distrato ser dele, por não conseguir o financiamento, por exemplo.

Após a entrega das chaves o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora.

Para evitar investir e ter que desistir depois, o ideal antes de adquirir um imóvel na planta é simular diversas situações de renda familiar para ver até que ponto o orçamento suportará a prestação quando pegar as chaves. Porque a partir desse momento é que o financiamento começa a valer e os valores podem ser até diferentes, para maior, do que imaginado a princípio. Ainda mais que os juros do crédito imobiliário só tem subido.
Fonte: Folha Online - 03/04/2016 e Endividado


Doença adquirida após vacina é julgamento de destaque no STJ


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar nas próximas sessões ação em que uma autônoma alega ter adquirido a síndrome de Guillain Barré após participar de campanha de vacinação contra a gripe influenza. O julgamento, iniciado no dia 10 de março, foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

De acordo com o processo de indenização contra a União, a autora, uma autônoma do Estado de Sergipe, afirma que foi vacinada contra a gripe influenza durante campanha do Ministério da Saúde em 2008. Nos quinze dias posteriores à vacinação, ela começou a sentir dificuldades motoras, que culminaram com a impossibilidade permanente de locomoção.

Após exames detalhados, a demandante foi diagnosticada com polirradiculoneurite aguda (síndrome de Guillain Barré).

Por causa das lesões sofridas e supostamente geradas pela aplicação da vacina, a autora pediu judicialmente a condenação por danos morais e materiais no valor total de 680 mil reais. A requerente também pleiteou o recebimento de pensão vitalícia da União.

Responsabilidade

O julgamento de primeira instância decidiu pela improcedência dos pedidos da autônoma. A sentença não identificou relação entre a aplicação da vacina e a eventual responsabilidade do poder público, principalmente porque a autora fora vacinada em laboratório particular e porque ela não fazia parte do público-alvo da campanha.

A demandante tinha 39 anos na época, e a ação de vacinação era destinada a idosos, profissionais de saúde e à população carcerária.

Todavia, na segunda instância, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entenderam que não havia como excluir a responsabilidade do estado para a execução das políticas públicas de imunização, ainda que a autora não pertencesse ao público principal da campanha.

Assim, o TRF5 estabeleceu indenização por danos morais no valor de 50 mil reais, sem arbitramento de pensão vitalícia.

Insatisfeita com os valores determinados na condenação, a autônoma recorreu ao STJ. Para a autora, que alega estar impossibilitada de realizar inclusive as tarefas básicas do cotidiano, não houve proporcionalidade entre o dano sofrido e a indenização fixada pelo TRF5.

Nexo

Na sessão de julgamento do dia 10 de março, o relator do caso no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a União deve, de fato, ser responsabilizada pelas consequências sofridas pela autora após a vacina. “Não há dúvidas do nexo entre a doença e a causa, a vacina, durante a campanha nacional de vacinação”, afirmou o relator.

Para Napoleão, que votou pelo acolhimento do recurso, as limitações sofridas pela autora justificam a elevação da indenização para 100 mil reais. O ministro também votou pela concessão de pensão vitalícia à requerente.

Após o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, ainda votarão os ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 01/04/2016 e Endividado

Empresa aérea indenizará cliente por viagem a João Pessoa que teve duração triplicada

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo


O atraso injustificado em garantir ao passageiro sua chegada ao destino levou uma companhia aérea a ser condenada ao pagamento de indenização moral, fixada em R$ 5 mil. A decisão da comarca da Capital foi mantida integralmente pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ.

Consta nos autos que uma mulher adquiriu passagem de itinerário Florianópolis/João Pessoa (PB), com previsão de embarcar às 21h45min e desembarcar, já no destino, às 3h05min do dia seguinte. Por problemas na conexão em São Paulo, onde prepostos da companhia aérea não localizaram seu bilhete no voo anteriormente programado, a passageira teve que mudar seus planos, embarcar para Recife (PE) e, de lá, por via terrestre, chegar a João Pessoa mais de 11 horas após o estimado.

"A companhia aérea, como é de praxe, possui todos os dados do passageiro, que lhe são fornecidos na data da compra. Não poderia, assim, alegar a impossibilidade de comunicação prévia do cancelamento do voo. Assim, evidenciado o descuido operacional da empresa aérea, e ausentes causas excludentes de responsabilidade, emerge o dever de indenizar", resumiu o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da apelação, em decisão unânime do órgão julgador (Ap. Cív. n. 2015.094137-9).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 01/04/2016 e Endividado

Posted: 04 Apr 2016 12:00 AM PDT
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Bancos ofertam crédito para antecipar restituição do Imposto de Renda


Empréstimo com juros a partir de 2,25% ao mês é recomendável para quitar dívida

Rio - Os bancos já estão oferecendo a antecipação da restituição do Imposto de Renda, uma das modalidades de crédito mais em conta do mercado. O empréstimo é concedido com juros a partir de 2,25% ao mês para contribuintes que tiverem algum valor a receber do Fisco. Para quem tiver dívidas a quitar, sobretudo aquelas com juros mais altos, como de cartão de crédito e cheque especial, essa é uma opção vantajosa, segundo os especialistas.

A maioria das instituições chega a antecipar todo o valor da restituição. No caso do Bradesco, essa opção só é válida para clientes que recebem o salário em conta no banco. Para os demais correntistas, a cobertura é de até 80%. Já a Caixa Econômica Federal (CEF) antecipa até 75% do valor a ser devolvido pela Receita Federal.

A taxa de juros mais baixa para esta linha de crédito é de 2,25%, oferecida pelo Banco do Brasil, que antecipa até 100% do valor do crédito a ser restituído, limitado a R$ 20 mil. Segundo a instituição, o pagamento é realizado somente na data que a restituição for creditada em conta “ou no vencimento do contrato, no dia 16 de janeiro de 2017, conforme o que ocorrer primeiro”.

Apesar de ser um empréstimo com juros mais baixos, é preciso avaliar a necessidade de antecipar a restituição. Segundo a professora de Finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV), Myrian Lund, o contribuinte que usa a modalidade de crédito perde, em média, 30% do valor total da restituição.

“A medida é recomendada apenas para casos específicos, como na possibilidade de liquidar uma dívida. Vale a pena para sair do cheque especial e do cartão no rotativo, que têm, respectivamente, juros de 12% e 14% ao mês”, ensina a especialista, que orienta o consumidor a negociar a dívida.

“Antes de pedir a antecipação da restituição, o cliente tem que procurar o gerente do banco e tentar reduzir o valor da dívida existente para quitá-la de uma vez”acrescenta a professora.  Com dois empréstimos bancários, o advogado Rodrigo Cardoso, 36 anos, planeja acabar com uma dívida pedindo a antecipação da restituição. “Tenho retenção na fonte e outros valores a serem devolvidos. Vou pagar de uma vez uma dívida que eu liquidaria em outubro”, relata.

Educador financeiro, Ronaldo Domingos também considera a opção vantajosa só para quem conseguir quitar dívida com juros altos. “Caso contrário, a solução é aguardar sua restituição com paciência, visto que ela estará sendo corrigida pela taxa Selic, sendo creditada com valor maior”.
Fonte: O Dia Online - 01/04/2016 e Endividado

Revendedora deve indenizar por demora em transferir veículo recebido como sinal


A revendedora Saga S/A foi condenada a indenizar uma cliente por não ter feito a transferência, nem pago os encargos de automóvel usado, negociado na compra de um novo. A condenação prevê indenização por danos materiais, danos morais, além de multa cível por não cumprimento de liminar. A sentença de 1ª Instância foi confirmada em grau de recurso pela 4ª Turma Cível do TJDFT.

Segundo a autora da ação, o automóvel foi entregue à revendedora como parte do pagamento de outro veículo novo. A efetivação do negócio se deu mediante procuração e entrega de documentos para efetivação da transferência do veículo. Porém, o carro não foi transferido, os licenciamentos não foram pagos e várias multas foram lançadas na habilitação da cliente, que teve o nome inscrito na dívida ativa e correu o risco de perder a carteira de motorista.

A ação de indenização foi ajuizada com pedido liminar para que a transferência fosse efetuada de imediato e os débitos quitados, sob pena de multa. O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília deferiu a antecipação de tutela e arbitrou a multa em R$ 2.5 mil até o limite de R$ 20 mil.

A transferência do veículo foi efetuada dentro do prazo legal, no entanto, os débitos não foram quitados tempestivamente.

Na sentença de mérito, o juiz condenou a revendedora ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil; quitação dos débitos inscritos em dívida ativa; transferência dos pontos da carteira de habilitação da autora; e multa no montante de R$ 5 mil.

A 4ª Turma Cível, em grau de recurso, manteve a decisão, à unanimidade.

Processo: 2013.01.1.137031-2
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 01/04/2016 e Endividado

Empresa é multada por não informar sobre ingrediente transgênico


Empresa que não informa ingrediente transgênico de alimento deve ser multada. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, negou recurso movido por uma comerciante de alimentos contra penalidade aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.

Em 2011, a fiscalização encontrou 22% de milho geneticamente modificado em amostras de um fubá fino vendido nos estados de Mato Grosso, São Paulo e Bahia. Conforme a legislação em vigor, todo o produto que contenha mais de 1% de ingredientes transgênicos deve informar essa característica no rótulo por meio de um triângulo com a letra ‘T’.

A empresa moveu a ação na 2ª Vara Federal de Umuarama (PR), município onde fica sua sede, requerendo a anulação da multa. De acordo com a companhia, ela não pode ser responsabilizada, pois não tinha conhecimento de que os insumos comprados eram geneticamente modificados.

Sustentou também que o processo foi ilegal, já que não teria sido convidada a acompanhar as análises, que foram feitas por um laboratório privado contratado pelo Ministério da Justiça, nem notificada dos resultados em tempo hábil para interpor recurso administrativo.

Condenada em primeira instância, a empresa recorreu ao tribunal em 2013. Responsável pela relatoria do caso, a juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar na 4ª Turma do TRF-4, negou o apelo. Em seu voto, ela apontou que o conjunto probatório comprova que a empresa teve, por diversas vezes, a oportunidade de manifestar-se durante o processo administrativo.

Salise também destacou que, embora as notas fiscais dos ingredientes vendidos à companhia não tenham informado a procedência dos insumos, a responsabilidade não pode ser afastada.

“Ao comprar o produto e depositá-lo em seus armazéns para fins de moagem e comercialização tinha não só dever de fazer as análises químicas, biológicas e sanitárias como de informar ao consumidor (via colocação de rótulo na embalagem) as características e a composição do produto. E, como apurado pelos órgãos de proteção ao consumidor, não o fez”, concluiu.

O valor inicial da multa era de R$ 365 mil, mas deverá ser corrigido monetariamente, sendo repassado para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Governo Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 50041068520124047004
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 01/04/2016 e Endividado

Combo de operadora promete deixar vida do consumidor mais dinâmica


Oi apresentou nesta quinta-feira, em suas lojas um combo unindo móvel, banda larga, TV por assinatura e fixo

Rio - Andar falando ao telefone ou enquanto manda uma mensagem para em seguida navegar pelas redes sociais pode até dividir opiniões, mas já deixou de ser novidade há tempo. As mudanças percebidas nos hábitos dos consumidores "multiconectados", "mutidispositivos", "multitarefas" atraiu atenção das operadoras que querem evoluir para um mercado cada vez mais integrado e digital.

Pensando nisso, a Oi apresentou nesta quinta-feira, em suas lojas um combo unindo móvel, banda larga, TV por assinatura e fixo.

Segundo Luiz Eduardo Vieira Lopes, diretor de Varejo do Rio de Janeiro, o Oi Total é um produto de tanta relevância para a empresa que está contando com o engajamento de todos os colaboradores, de diferentes áreas.

“Nossa força de vendas com foco no Oi Total mobilizou hoje colaboradores de todo o país, das regionais e da matriz”, acrescentou Luiz Eduardo.
Fonte: O Dia Online - 01/04/2016 e Endividado



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