Caiado pede reforço na segurança para votação do impeachment

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) acionou hoje (12) o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, e o ministro da Justiça, Eugênio Aragão, para pedir que eles garantam a segurança e a proteção de manifestantes no próximo fim de semana, durante a votação doimpeachment. O senador quer a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal sejam acionados para “garantir o direito de manifestação dos cidadãos”.

Caiado baseia o pedido nas notícias veiculadas na imprensa segundo as quais “movimentos ligados à esquerda, em especial o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra”, estão ameaçando bloquear rodovias em razão do início da votação sobre a instauração de processo deimpeachment da presidenta Dilma Rousseff. Além disso, ele ressalta a fala do líder do MST, João Pedro Stédile, que teria dito que “sexta-feira vamos parar o Brasil e não vamos trabalhar”.

O senador relata que a Polícia Militar do DF prendeu na noite de ontem (11) um militante que participava da marcha a favor da presidenta Dilma na Esplanada dos Ministérios “portando quantidade expressiva de notas em uma mochila. Questionado sobre a origem dos recursos, não trouxe argumentos para justificá-la”.

Para Caiado, as notícias são “alarmantes” e deixam “inquietos” os cidadãos que pretendem se manifestar sobre o impeachment no próximo fim de semana. “Os cidadãos que têm o direito constitucional à livre manifestação pacífica estão inquietos. É preciso coibir ações que incitem à violência, que visem o bloqueio das rodovias que dão acesso ao Distrito Federal, bem como as que depredem os meios de transporte, o que, infelizmente, se verificou em manifestações do MST”, diz o senador nos ofícios encaminhados às duas autoridades.

Em Brasília, a Esplanada dos Ministérios está preparada para manifestações contrárias e favoráveis ao impeachment. Todo o gramado que segue entre os ministérios até a frente do Congresso Nacional está dividido ao meio por um alambrado de metal para separar os dois grupos de manifestantes. A Polícia Militar deverá fazer um cordão de isolamento do Congresso para evitar que qualquer pessoa não credenciada se aproxime do prédio.

 

Agência Brasil

 

Varejo surpreende e avança 1,2% em fevereiro após dois meses de queda

por BRUNO VILLAS BÔAS

As vendas do comércio varejista surpreenderam em fevereiro ao avançar 1,2% na comparação ao mês anterior, pela taxa com ajuste sazonal, interrompendo uma sequência de dois meses consecutivos de queda no indicador.
Trata-se do melhor resultado do comércio varejista desde julho de 2013, quando avançou 3%. O resultado foi insuficiente, no entanto, para recuperar as perdas acumuladas nos dois meses anteriores, que foi de 4,1%.
Os economistas consultados pelo Valor Data esperavam uma retração de 0,2% nas vendas do varejo na passagem de janeiro para fevereiro.
Apesar da alta no mês, os dados não indicam uma mudança de tendência nas vendas do setor, segundo Isabella Nunes, técnica do IBGE. Em relação a fevereiro de 2015, por exemplo, as vendas recuaram 4,2%, completando 11 meses de queda contínua.
"O avanço foi importante e positivo, mas não mudou a tendência do varejo e nem recuperou as perdas dos últimos meses", disse a técnica do IBGE. "O nível de vendas do varejo segue 9,8% abaixo de seu pico histórico, em novembro de 2014."

O setor sofre uma crise aguda desde o ano passado, com consumidores afetados por uma combinação de inflação, desemprego e crédito mais restrito. Nesse cenário, as compras são adiadas, sobretudo de produtos mais caros.
Com o resultado, as vendas do varejo acumulam queda de 7,6% no ano e de 5,2% nos últimos 12 meses, segundo dados da PMC (Pesquisa Mensal do Comércio) divulgados pelo IBGE nesta terça-feira (12).
SEGMENTOS
O aumento das vendas do comércio em fevereiro, na comparação ao mês anterior, ocorreu em metade das atividades acompanhadas pelo IBGE.
Esse avanço foi influenciado pelas vendas de móveis e eletrodomésticos, que tiveram alta de 5% em fevereiro, na comparação ao mês anterior. O ramo acumula agora queda de 13,4% no ano e também de 13,4% nos últimos 12 meses.
"A inflação em fevereiro continuava alta e a massa de salários em queda. Mas depois de dois meses ou mais com as pessoas deixando de comprar, é natural que haja um aumento de aumento", disse Nunes.
Outro setor com avanço de janeiro para fevereiro foi o de hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (0,8%). Este setor, que responde por metade do varejo, havia registrado queda de 3,2% no mês anterior.
Entre os ramos que registraram queda os destaques ficaram para tecidos, vestuário e calçados (-2,8%) e livros, jornais, revistas e papelaria (-2,4%). O ramos chamado "outros artigos de uso pessoal e doméstico recuaram 0,1% no mês.
VAREJO AMPLIADO
O chamado "varejo ampliado" que, além dos oito segmento também inclui os ramos de veículos e material de construção, teve alta de 1,8% na passagem de janeiro para fevereiro, segundo os dados da pesquisa do IBGE.
Veículos, motos e peças tiveram aumento de 3,8% nas vendas no mês frente a janeiro. Já o ramo de materiais de construção aumentou 3,3% na comparação ao mês anterior.
Fonte: Folha Online - 12/04/2016 e Endividado

 

 

Faz um bom tempo que eu ando acompanhando este site. É impressionante o que eles publicam de mentiras em prol do PT e deste governo e isso ocorre diariamente. O pior disso tudo é que eu vejo nos comentários que tem muita gente que acredita. A mentira que eles postaram ontem no fim do dia me faz "cair os butiás do bolso". Olhem só isso, que absurdo:

PT É O PARTIDO MAIS AMADO DO BRASIL, SEGUNDO PESQUISA

RESPEITAMOS A DEMOCRACIA! "Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, depende de cada um." Fernando…

VERDADESOCCULTAS.BLOGSPOT.COM

 

 

Interrupção de sinal e os seu direitos

Nada tão desagradável como pagar caro nos serviços de telecomunicações e sofrer com interrupções no sinal não é mesmo? Mas você sabia que o valor  da fatura deve ser abatido nesses casos? Isso mesmo! Em caso de interrupção de serviços como TV por assinatura, telefonia ou internet por um prazo superior a 30 minutos, o consumidor terá direito a desconto proporcional do período em que o serviço ficou indisponível. Ele deve ser efetuado no próximo documento de cobrança em aberto ou outro meio indicado pelo assinante.
Tal determinação consta na Resolução 614/2013 da Anatel. Ela ainda obriga as operadoras que pretendem realizar algum trabalho de manutenção que prejudique o sinal a informarem aos consumidores atingidos com uma semana de antecedência. Se esses reparos, causarem ausência de sinal superior a quatro horas, a operadora deverá abater um dia da fatura.
O que fazer?
Caso seja prejudicado com a interrupção dos serviços de telecomunicações, relate a ocorrência no SAC da operadora e anote o número do protocolo. Persistindo o problemas, reclame na Anatel ou no órgão de defesa do consumidor mais próximo.
Importante saber!
Se as quedas de sinal forem constantes, o consumidor pode cancelar o contrato sem ônus, mesmo em caso de existência de cláusula de fidelização.
Fonte: Procon SP - 12/04/2016 e Endividado

 

Conheça as novas normas sobre serviços de telefonia que beneficiam o consumidor

por Mayara Moraes

Comunicação sobre término da franquia e acompanhamento do serviço contratado pela internet são algumas das novidades
A Resolução 632/14, que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, entrou em vigência em 10 de março de 2014, mas só agora alguns artigos foram implementados. As medidas que passaram a vigorar em 10 de março tiveram impacto direto na relação entre as empresas prestadoras de serviços de telefonia e os consumidores. Cerca de 344 milhões de contratos serão atingidos pelas normas implementadas.
Aproximadamente 344 milhões de contratos serão atingidos pelas normas implementadas em 10 de março de 2016
“A proposta foi bastante positiva para os consumidores, que conseguiram ter um melhor acompanhamento de contrato e valores pagos. A resolução visa também ratificar alguns direitos, em especial, o acesso à informação”, diz Cyro Alexandre Martins Freitas, sócio da área empresarial da Delgado e Freitas Advogados.
“As informações de controle sobre o uso do serviço é o ponto mais importante”, concorda a assessora técnica do Procon-SP, Fátima Lemos. “O déficit de informação do consumidor de telecomunicação era e continua sendo muito grande, portanto, é muito positivo que haja mais informação e ferramentas de controle do produto”, completa.
Os artigos que entraram em vigor em março deste ano são referentes à comunicação do término da franquia, ao espaço na internet voltado para o consumidor, ao relatório detalhado que devem ser fornecidos pelas empresas de telefonia e ao parcelamento de dívidas em faturas apartadas das cobranças convencionais. Saiba, em detalhes, o que muda de agora em diante:
Consumo da franquia
As prestadoras passam de agora em diante a ter que comunicar sobre a proximidade do término da franquia. A regra se aplica a qualquer serviço de telecomunicações que seja vendido com limitação por franquia.
“As prestadoras devem avisar com antemão que o serviço que o consumidor contratou está acabando. Nós, consumidores, temos o controle dos valores e o direito à informação. Cabe a cada consumidor ter maior controle sobre aquilo que está sendo gasto” explica Freitas.
As prestadoras poderão, contudo, definir com quanto tempo de antecedência o consumidor será informado.
Acompanhamento do serviço pela internet
As prestadoras terão que disponibilizar no espaço reservado ao consumidor na internet recurso que possibilite o acompanhamento do uso do serviço contratado. No mesmo espaço, o consumidor deve ter acesso:
a) à cópia do seu contrato, do Plano de Serviço de sua opção e do Contrato de Permanência;
b) ao sumário do contrato, contendo as principais informações sobre o Plano de Serviço ou oferta promocional contratados, incluindo reajustes de preços e tarifas, alterações nas condições de provimento do serviço e promoções a expirar e o término do prazo de permanência;
c) à referência a novos serviços contratados;
d) aos documentos de cobrança dos últimos seis meses;
e) à opção de solicitação de cópia da gravação de suas interações;
f) ao histórico de suas demandas registradas nos últimos seis meses.
Parcelamento de dívidas
As prestadoras agora são obrigadas a fazer o parcelamento de dívidas em documento de cobrança separado do documento de cobrança convencional nos casos em que o consumidor optar por parcelar as dívidas.
“Essa norma é muito positiva porque se o consumidor atrasasse o pagamento da fatura, ele atrasava também o pagamento da parcela da dívida e comprometia o acordo que tinha feito”, exemplifica Lemos.
Novas informações no relatório detalhado
Em relação ao relatório detalhado, que pode ser solicitado pelo consumidor junto às prestadoras, deverão ser informados a duração efetiva do serviço e a duração considerada para fins de cobrança (hora, minuto e segundo), assim como o número chamador, quando o receptor estiver fora de sua área de serviço (roaming) associado à cobrança do Adicional por Chamada, para que o recebedor consiga identificar e reconhecer que realmente aconteceu aquela chamada (exceto se o chamador tiver pedido sigilo de seu número, aí aparecerá apenas o DDD).
O relatório detalhado dos serviços prestados deve ser fornecido ao consumidor em espaço reservado na página da prestadora na internet, e mediante solicitação, por meio impresso.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, esses artigos registraram um prazo maior para implementação porque envolviam mais complexidade para a sua efetivação, sobretudo, porque demandavam customização de sistemas e processos para as prestadoras.
E na prática?
Embora o descumprimento das normas do regulamento por parte das empresas de telefonia seja passível da aplicação de sanções, a Anatel ainda recebe muitas reclamações de consumidores.
“O desafio é ver um regulamento que beneficie o consumidor acontecendo na prática. Muitas vezes a gente vê o regulamento trazendo benefícios que o consumidor não pode aproveitar porque as prestadoras ainda descumprem muitas normas. Sem dúvida, a informação é um ponto crucial. O consumidor é favorecido pelo regulamento, mas precisa sair do papel, essa é a maior dificuldade”.
As prestadoras que descumprirem essas e qualquer uma das outras normas do regulamento poderão sofrer sanções que vão desde advertência até multa de R$ 50 milhões.
Fonte: IG Notícias - 12/04/2016 e Endividado

 

 

13015654_573545216156765_4327422432696403467_n

 

12998603_10208495593134804_1289929759560500120_n

Nenhum comentário:

Postar um comentário