A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que
departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons)
estaduais e municipais podem aplicar multas e realizar a análise de
contratos assinados entre as empresas e seus consumidores. Os Procons
tiveram ratificado judicialmente seu direito de aplicar sanções
administrativas para defender o consumidor, que é considerado o polo
vulnerável na relação de consumo.
Atualmente, em muitos segmentos, os
usuários enfrentam grandes dificuldades para terem seus direitos
reconhecidos e para vê-los cumpridos conforme a contratação. A
maior parte das empresas é idônea, mas há uma minoria que resiste
em cumprir com suas obrigações, criando um clima de desconfiança
no mercado. Isso não é bom no momento em que a economia se retrai,
poi os conflitos geram insegurança e muitos bens e serviços deixam
de ser comercializados, interrompendo um fluxo de negociações.
Os brasileiros hoje se queixam de que
e difícil fazer com que as empresas descumpridoras dos contratos
sejam punidas. Um processo judicial demanda tempo e o Judiciário
está assoberbado de ações. É por isso que é importantíssima a
ação de órgãos especializados, atuando de forma célere, a fim de
corrigir ilicitudes e distorções. Contudo, isso só será possível
se eles tiverem a possibilidade de punir quem deva ser punido. Em não
sendo assim, tornam-se uma instância esvaziada, dificultando a
correção de problemas e inviabilizando o restabelecimento do
equilíbrio contratual.
Fonte: Correio do Povo, editorial da
edição de 30 de agosto de 2015, página 2.
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