Defesa do Consumidor

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) estaduais e municipais podem aplicar multas e realizar a análise de contratos assinados entre as empresas e seus consumidores. Os Procons tiveram ratificado judicialmente seu direito de aplicar sanções administrativas para defender o consumidor, que é considerado o polo vulnerável na relação de consumo.
Atualmente, em muitos segmentos, os usuários enfrentam grandes dificuldades para terem seus direitos reconhecidos e para vê-los cumpridos conforme a contratação. A maior parte das empresas é idônea, mas há uma minoria que resiste em cumprir com suas obrigações, criando um clima de desconfiança no mercado. Isso não é bom no momento em que a economia se retrai, poi os conflitos geram insegurança e muitos bens e serviços deixam de ser comercializados, interrompendo um fluxo de negociações.
Os brasileiros hoje se queixam de que e difícil fazer com que as empresas descumpridoras dos contratos sejam punidas. Um processo judicial demanda tempo e o Judiciário está assoberbado de ações. É por isso que é importantíssima a ação de órgãos especializados, atuando de forma célere, a fim de corrigir ilicitudes e distorções. Contudo, isso só será possível se eles tiverem a possibilidade de punir quem deva ser punido. Em não sendo assim, tornam-se uma instância esvaziada, dificultando a correção de problemas e inviabilizando o restabelecimento do equilíbrio contratual.


Fonte: Correio do Povo, editorial da edição de 30 de agosto de 2015, página 2.

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