Hoje podemos consumir produtos/serviços de onde quer que estejamos, os dispositivos móveis cumprem bem esta tarefa. A entrega é feita em sua residência e muitas lojas levam a sério a relação de consumo virtual. Fazem uma “pós-venda” realmente eficiente, ligam para os clientes perguntando sobre a chegada da mercadoria ou sobre a satisfação com o serviço executado, alguns até mesmo solicitam imagens dos clientes que gostaram do produto/serviço e depositam estas fotos no site, uma maneira de gerar confiança aos próximos consumidores.
Notadamente, com tanta facilidade no âmbito virtual, seja no acesso de produtos, seja na linha de crédito para o consumo, os consumidores se tornaram cada vez mais atentos e sedentos às novidades. Um exemplo clássico é a Apple, empresa responsável pelo smartphone mais conhecido como “iPhone”. Esta empresa multinacional faz uma conferência na Califórnia anualmente, esta que é transmitida virtualmente para todo o planeta instantaneamente, ocasião em que mostram suas principais novidades e lançamentos.
Diariamente são oferecidos novas tecnologias e novos produtos aos consumidores, não só aparelhos eletrônicos, são roupas novas, objetos de decoração, livros, álbuns musicais, etc. Antigamente esse acesso a novidades era limitado, hoje basta um click no mouse e pronto, tudo na tela. Esta facilidade vem gerando um consumismo exacerbado, uma obtenção de produtos/serviços que muitas das vezes nem eram necessários.
Todo esse consumismo na ponta dos dedos pode acarretar um superendividamento do consumidor. Isto, pois o acesso indiscriminado e superestimulado aos bens de consumo de modo geral, além de serviços alimentados pelo comércio globalizado e incentivos publicitários, sobretudo a concessão de cartões de crédito, altos limites, têm levado a uma situação de desespero os consumidores mais açodados e consumistas.
Portanto, o consumismo incentivado pelas novas tecnologias e pelo constante ataque da mídia digital parece longe de ter uma redução, devemos estar atentos ao que nos é oferecido, e antes de clicar em comprar, refletirmos se realmente necessitamos daquele produto/serviço e se ele está dentro de nosso orçamento. Assim, podemos “tentar” evitar esse consumismo virtual que vem tomando cada vez mais espaço em nossa sociedade.
(Wesley Brito, advogado, professor e especialista em Direito do Consumidor)
Fonte: Diário da Manhã - 11/11/2014 e Endividado
Notadamente, com tanta facilidade no âmbito virtual, seja no acesso de produtos, seja na linha de crédito para o consumo, os consumidores se tornaram cada vez mais atentos e sedentos às novidades. Um exemplo clássico é a Apple, empresa responsável pelo smartphone mais conhecido como “iPhone”. Esta empresa multinacional faz uma conferência na Califórnia anualmente, esta que é transmitida virtualmente para todo o planeta instantaneamente, ocasião em que mostram suas principais novidades e lançamentos.
Diariamente são oferecidos novas tecnologias e novos produtos aos consumidores, não só aparelhos eletrônicos, são roupas novas, objetos de decoração, livros, álbuns musicais, etc. Antigamente esse acesso a novidades era limitado, hoje basta um click no mouse e pronto, tudo na tela. Esta facilidade vem gerando um consumismo exacerbado, uma obtenção de produtos/serviços que muitas das vezes nem eram necessários.
Todo esse consumismo na ponta dos dedos pode acarretar um superendividamento do consumidor. Isto, pois o acesso indiscriminado e superestimulado aos bens de consumo de modo geral, além de serviços alimentados pelo comércio globalizado e incentivos publicitários, sobretudo a concessão de cartões de crédito, altos limites, têm levado a uma situação de desespero os consumidores mais açodados e consumistas.
Portanto, o consumismo incentivado pelas novas tecnologias e pelo constante ataque da mídia digital parece longe de ter uma redução, devemos estar atentos ao que nos é oferecido, e antes de clicar em comprar, refletirmos se realmente necessitamos daquele produto/serviço e se ele está dentro de nosso orçamento. Assim, podemos “tentar” evitar esse consumismo virtual que vem tomando cada vez mais espaço em nossa sociedade.
(Wesley Brito, advogado, professor e especialista em Direito do Consumidor)
Fonte: Diário da Manhã - 11/11/2014 e Endividado
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