Defeito em carro dá direito a restituição de valor mesmo após longo período, diz STJ

 por Danilo Vital

Constatado vício de qualidade em um carro zero quilômetro, o consumidor pode escolher receber o ressarcimento integral da quantia paga no momento da compra, mesmo que tenha usufruído do bem defeituoso por um longo período de tempo.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma montadora, que foi condenada a devolver o dinheiro pago por um consumidor cerca de quatro anos depois da compra.

 

Durante todo esse tempo, o dono do veículo fez uso do mesmo, apesar do problema de fábrica, o qual não foi corrigido pela montadora. No STJ, discutiu-se se a empresa deveria restituir a quantia integral paga ou o valor atual de mercado.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi explicou que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor indica que, não sendo sanado o problema em 30 dias, o comprador pode escolher a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o o abatimento proporcional do preço.

A jurisprudência indica que esse direito pode ser exercido segundo a conveniência do consumidor. Dessa forma, o pedido de restituição representa a resolução do contrato em razão do inadimplemento do fornecedor, o que acontece mediante a devolução do valor pago no momento da compra.

"O abatimento da quantia corresponde à desvalorização do bem, haja vista sua utilização pelo adquirente, não encontra respaldo na legislação consumerista, a qual consagra o direito do consumidor de optar pela restituição imediata da quantia paga", explicou a relatora.

"Não se pode admitir que o consumidor, que foi obrigado a conviver durante considerável lapso temporal com um produto viciado e que, portanto, ficou privado de usufruir plenamente do bem, suporte o ônus da ineficiência dos meios empregados para a correção do problema", concluiu. A votação foi unânime.

REsp 2.000.701

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 30/08/2022 e SOS Consumidor

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Após disparada de reclamação de clientes, 123milhas diz que vai resolver problemas até sexta

  por Joana Cunha

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Empresa afirma que teve 'inconsistência' passageira no sistema

SÃO PAULO e RIO DE JANEIRO

Depois de registrar uma onda de queixas e pesquisas dos internautas sobre a 123milhas, na semana passada, o Reclame Aqui procurou a empresa, que diz ter enfrentado um problema passageiro no sistema.

Segundo o Reclame Aqui, os relatos abrangem cancelamentos de viagens, dificuldade no atendimento e falta de emissão das passagens aéreas, especialmente nos pacotes em promoção.

 

Em nota, a empresa afirma que não cancelou, nem vai cancelar nenhum pacote ou voo vendido.

"Na modalidade de passagens e pacotes flexíveis, verificou-se uma inconsistência, por breve período de tempo, no sistema de envio de formulário para preenchimento do nome dos passageiros", diz a 123milhas. 

Ainda segundo a empresa, a questão provocou um equívoco no envio de emails de cancelamento. A empresa promete resolver todos os casos até sexta-feira (2).

"A 123milhas, assim como a grande maioria das empresas do setor turístico brasileiro, está sendo fortemente impactada pelo fato do Brasil ter tido nos últimos meses um dos maiores índices de cancelamentos e alterações de voos da sua história", diz a empresa em nota.

Desde a segunda-feira (22) até a sexta (26), a 123milhas recebeu 1.638 reclamações no Reclame Aqui, segundo o site. 

Como base de comparação, entre 1º e 14 de agosto, a média de acessos à página da 123milhas no Reclame Aqui foi de 8 mil por dia. Esse patamar subiu para 11 mil entre 15 e 19 de agosto, chegando a 29 mil acessos na sexta (26).

O Reclame Aqui ressalva que a 123milhas tem selo RA1000, que equivale a reputação máxima de atendimento conquistada na plataforma. "Nos últimos seis meses, o índice de consumidores que voltariam a fazer negócio com a empresa supera 76%, e seu índice de solução, 92%", diz o Reclame.

O empresário Pedro Lopes, dono da rede de supermercados Lopes, vai tomar posse como novo presidente da Apas (Associação Paulista de Supermercados) nesta quarta (31).

Fonte: Folha Online - 30/08/2022 e SOS Consumidor

Quer saber o segredo para a independência financeira? Better Call Saul

 por Michael Viriato

Saul Goodman compreendeu tarde o que Warren Buffett sempre fez

Ontem pela noite, assisti ao último episódio da sexta temporada da série Better Call Saul. Logo no início do episódio, o protagonista, Saul Goodman, revela o que faria se construísse uma máquina do tempo. Esse equipamento é uma tradicional ferramenta para sonhar com a solução para arrependimentos. Na parte financeira, a maioria daqueles que chegam próximo à aposentadoria se arrepende de um fator em comum.

Saul explica que se pudesse construir uma máquina do tempo, voltaria a 10/05/1965.

Essa foi a data em que a Buffett Partneship Ltd tomou controle da empresa têxtil Berkshire Hathaway. Essa foi a empresa que no futuro passou a ser o veículo de aquisições de Buffett.

Essa data é emblemática. Não é o início da carreira de Buffett.

A carreira de Buffett como gestor de recursos se iniciou bem antes. No livro A Bola de Neve, a autora Alice Schroeder conta que Buffett criou sua primeira empresa de administração de recursos, a Buffett Associates Ltd, em 1956, ou seja, quase uma década antes da data que Saul escolheu voltar no tempo.

A razão para voltar àquela data foi a possibilidade de investir junto com Buffett. Assim, se tornaria bilionário nos dias de hoje.

Esse desejo retrata o arrependimento comum da maioria dos adultos logo antes de se aposentar.

O arrependimento de não ter começado antes a se planejar e poupar.

Talvez alguém comente: "Michael, você não está contando nada de novo. Eu já sei que tem de começar antes".

Sim, muitos sabem, mas poucos fazem algo.

Usualmente, esse arrependimento chega por volta dos 50 a 60 anos de idade. Sei disso, pois lido com muitos investidores.

Buffett contou seu segredo em 1999 em uma reunião anual, fazendo analogia de seu patrimônio a uma bola de neve: "Comece cedo. Comecei a construir esta pequena bola de neve no topo de uma colina muito longa. O truque para se ter uma colina muito longa é começar muito jovem ou viver até muito velho."

O que você está fazendo agora para não se arrepender no futuro?

Comece agora a construir sua bola de neve como Buffett fez. Afinal, vai ser improvável que exista uma máquina do tempo como no desejo de Saul Goodman.

Fonte: Folha Online - 30/08/2022 e SOS Consumidor

DF deve indenizar contribuinte inscrito na dívida ativa após erro em lançamento de IPTU

 O Distrito Federal terá que indenizar um contribuinte, cujo nome foi inscrito na dívida ativa em razão de lançamento equivocado do valor da taxa referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano e à Taxa de Limpeza Pública - IPTU/TLP. Ao manter a condenação, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que o ente distrital não notificou o contribuinte sobre a existência do débito e a inscrição na dívida ativa. 

Narra o autor que, ao solicitar certidão negativa de débitos, descobriu que estava com nome inscrito na dívida ativa em razão de débito referente à TLP do exercício de 2020. Relata que ficou surpreso, uma vez que havia pago o IPTU em cota única e que não há como pagá-los de forma separada. Relata ainda que não foi notificado sobre o lançamento do débito e nem sobre a inscrição do nome da dívida ativa. 

 

O DF, em sua defesa, reconheceu que houve erro no lançamento inicial do IPTU, que não vinculou a TLP. Informa que um novo lançamento incluiu o índice e gerou a diferença nos valores devidos pelo autor. 

Decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF observou que “a responsabilidade nos casos de inscrição indevida em certidão de dívida ativa  é objetiva” e condenou o réu a indenizar o autor a título de danos morais. O DF foi condenado também a pagar o valor de R$ 50,41, referente ao descontos de cota única não concedidos, uma vez que, de acordo com a magistrada,  "se trata de decorrência do equívoco do ente público, para o qual o autor não contribuiu".

O Distrito Federal recorreu sob o argumento de que a inscrição do nome do autor em dívida ativa foi legítima e que não há dano a ser indenizado. Ao analisar o recurso, no entanto, a Turma  destacou que a inscrição do nome do autor na dívida ativa é ilegítima, uma vez que não há comprovação de que houve prévia notificação. 

“Para que o lançamento do tributo/taxa seja válido, faz-se necessário que a Administração Pública notifique o contribuinte, possibilitando-lhe quitar seu débito ou discuti-lo nas vias administrativas, o que não ocorreu”, explicou. Dessa forma, a Turma concluiu que é cabível a indenização por danos morais e manteve a sentença que condenou o DF a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil. 

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0707547-64.2022.8.07.0016

 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 30/08/2022 e SOS Consumidor