Com alta no preço de insumos, safra de grãos será a mais cara da história

 

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Três vilões do aumento de custos, segundo o produtor, são o fertilizante, o defensivo e o combustível

Produtor rural há dez anos, Fabrício Maestrello pela primeira vez vai reduzir a área plantada com soja na safra a ser semeada em setembro. Dos 1,2 mil alqueires (cerca de 2,9 mil hectares ou a área equivalente a quase 3 mil campos de futebol) que normalmente cultiva na região de Paranacity, noroeste do Paraná, ele vai plantar a metade. O motivo do corte foi a alta de preços dos insumos. "O aumento foi muito superior à valorização do grão, é um negócio que você entra devendo", afirma ele ao Estadão.

Os três vilões da alta de custos, segundo o produtor, são o fertilizante, o defensivo e o combustível. Neste ano, Maestrello desembolsou R$ 6,2 mil pela tonelada de adubo, 120% a mais do que na última safra. Pelo litro do herbicida, pagou R$ 90, quatro vezes o que gastou em 2021. Isso sem falar no diesel usado nos tratores. "Custava R$ 4 e pouco o litro e agora está quase R$ 7." No período, a soja no mercado futuro subiu cerca de 40%.

 

A forte pressão de custos dos insumos enfrentada por Maestrello é a realidade dos agricultores brasileiros que vão plantar a safra mais cara da história, apontam levantamentos de várias instituições. A guerra entre a Ucrânia e a Rússia, esta última um dos principais exportadores de adubos para o Brasil e a crise energética e logística da China, onde estão as fábricas de defensivos, além da alta do diesel, levaram os preços de insumos às alturas.

Pressões de custos dos grãos soam como um sinal de alerta para uma inflação de alimentos "encomendada", que pode se concretizar em 2023 ou não, a depender da situação do mercado na hora da comercialização da safra.

Onde o problema é maior   Nas contas da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o gasto médio no País para produzir um hectare este ano deve crescer 45% para a soja e aumentar quase 50% para o milho em relação ao anterior. "Pode ser que o custo seja ainda maior", frisa Maciel Silva, coordenador de Produção Agrícola da CNA. É que, neste momento, nem todos os insumos foram comprados e, portanto, estão sujeitos a altas de preços, diz.   No entanto, o aumento de custos em regiões específicas e consolidadas na produção de grãos supera a média nacional calculada pela CNA. A alta dos gastos com insumos para a próxima safra de soja varia entre 60% e 70% no norte do Paraná e no Mato Grosso em relação à anterior, apontam a cooperativa Cocamar, de Maringá (PR), e o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária.

Fonte: O Dia Online - 30/05/2022 e SOS Consumidor


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Índice usado em contratos de aluguel desacelera a 0,52% em maio

 


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Taxa ficou abaixo da registrada no mês anterior; Índice ficou abaixo do IPCA-15, considerado uma prévia da inflação oficial do país

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado no reajuste dos contratos de aluguel, registrou inflação de 0,52% em maio deste ano. A taxa ficou abaixo das observadas no mês anterior (1,41%) e em maio de 2021 (4,10%).   

A queda da taxa de abril para maio foi puxada pelos preços no atacado e no varejo. Além disso, a desaceleração no índice tanto ao produtor quanto ao consumidor mostrou alívio devido aos combustíveis, informou nesta segunda-feira (30) a Fundação Getulio Vargas (FGV). 

 

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede o atacado, caiu de 1,45% em abril para 0,45% em maio. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede o varejo, passou de 1,53% em abril para 0,35% em maio.   Com o resultado, o IGP-M acumula taxas de inflação de 7,54% no ano e de 10,72% em 12 meses. Em maio de 2021, acumulava alta de 37,04% em 12 meses.   O IGP-M calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.  

Fonte: O Dia Online - 30/05/2022 e SOS Consumidor

Farmácia deve indenizar consumidores orientados a substituir medicamento prescrito por médico

 A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou a Drogaria Genérica do Povo a indenizar uma família, cujo filho sofreu lesões na pele após usar o medicamento sugerido pelo balconista. O remédio era diferente do que havia sido prescrito pelo médico, que estava em falta. O colegiado observou que houve falha na prestação do serviço. 

Consta no processo que os autores foram ao estabelecimento do réu para comprar uma loção dermatológica, conforme prescrição médica, para combater o ressecamento de pele do filho. Eles relatam que, como a loja não possuía o produto receitado, um funcionário indicou medicamento com composição semelhante.

 

Os pais contam que compraram o produto indicado pelo funcionário, mas que, após administrá-lo no filho, notaram o surgimento de placas vermelhas na pele. A criança teria ainda ficado irritada e apresentado choro constante. Os pais relatam ainda que, ao ir mais uma vez ao pediatra, foram informados de que se tratava de medicamentos diferentes e que uma das substâncias da composição do remédio queimava e irritava a pele dos bebês. Defendem que sofreram danos morais. 

Decisão da 2ª Vara Cível de Sobradinho condenou o réu a indenizar os autores pelos danos sofridos e a restituir o valor pago pela medicação. A farmácia recorreu sob o argumento de que não há provas de que o medicamento que causou danos foi comprado por indicação ou indução de um dos seus funcionários. Defende que não praticou ato ilícito e que não ficaram demonstrados abalos capazes de gerar dano moral.  

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que o entendimento do TJDFT é de que a venda de medicação diferente da prescrita pelo médico configura falha na prestação de serviço. No caso, segundo o colegiado, é “inafastável a conclusão sobre o direito à indenização pelos danos materiais e morais”, pedidos pelos autores. 

De acordo com a Turma, as provas do processo demonstram que o produto comprado pelos autores por sugestão do funcionário é diferente do prescrito pelo médico e que o uso da medicação piorou o quadro de irritação na pele da criança. Além disso, segundo o colegiado, o réu não apresentou provas para “comprovação da inexistência de falha na prestação do serviço ou a culpa exclusiva dos consumidores ou de terceiro”

“Os autores atribuíram ao preposto da apelante a sugestão de substituição do medicamento receitado pelo médico pediatra, diante da falta do produto indicado no estabelecimento comercial, sob a garantia de que o produto sugerido possuía o mesmo princípio ativo e indicação de uso. Nesse contexto, caberia ao réu, ora apelante, o ônus da prova quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores”, registrou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Drogaria Genérica do Povo a pagar a quantia de R$ 2 mil a cada um dos três autores a título de danos morais. A ré terá ainda que devolver o valor de R$ 99,44, referente ao que foi pago pelo medicamento. 

A decisão foi unânime. 

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0703818-94.2021.8.07.0006

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 30/05/2022 e SOS Consumidor

Prazo de reembolso de eventos cancelados na pandemia pode ser ampliado

 Câmara vota nesta terça-feira (31) MP 1101/22, que altera regras para cancelamento ou remarcação de eventos prejudicados pela pandemia de Covid-19

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (31) a Medida Provisória 1101/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A sessão do Plenário de terça está marcada para as 13h55.

Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.  

Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

A Lei 14.046/20 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação de serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Indústria química

Outras sugestões dos senadores podem ser votadas na análise da Medida Provisória 1095/21, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Fonte: economia.ig - 30/05/2022 e SOS Consumidor