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Rol da ANS não afasta 'guerra' entre usuários e planos de saúde
Pacientes e entidade de defesa dos consumidores temem que eventuais vetos do presidente Bolsonaro ao PL 2.033 impeça tratamentos ou procedimentos médicos
Mesmo com a aprovação do projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022) pelo Congresso Nacional, no dia 29 de agosto, ainda há uma disputa entre consumidores e operadoras. Pelo texto, os planos poderão ser obrigados a financiar tratamentos que não estiverem na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Congresso foi na contramão da posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendia que os planos de saúde só precisavam cobrir procedimentos previstos expressamente no rol da ANS.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de consultas, exames, terapias e cirurgias que constitui a cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados, contratados após 2 de janeiro de 1999. A lista possui mais de 3.300 itens que atendem a todas as doenças classificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e pode ser consultada no site da ANS.
As operadoras de saúde, por sua vez, alegam que as consequências incluem diminuição da oferta de planos e sobrecarga do Sistema Único de Saúde. A advogada especialista em saúde, Bruna Manfrenatti explica como as operadoras podem ser afetas caso o PL seja sancionado.
"Poderá afetar significativamente porquanto a obrigatoriedade do custeio de procedimentos fora do rol da ANS aumentará o risco do contrato. Isso vai acarretar a elevação dos preços das mensalidades, o que automaticamente poderá gerar a exclusão de um grupo de beneficiários do sistema de saúde suplementar, podendo causar a falência de planos de saúde de pequeno porte que possuem preços populares. Assim, vão sobrar apenas as gigantes do mercado, que possuem condições de assumir a incerteza dos impactos econômicos provocado pelo PL".
No entanto, Bruna Manfrenatti defende a que a lei seja sancionada pelo Presidente da República. "Entendo que a decisão do Congresso foi bastante positiva para os consumidores, pois concederá maior segurança para os beneficiários de plano de saúde que não necessitarão movimentar a máquina do Judiciário para ter seu direito à saúde garantido", aponta.
Para Rodrigo Araújo, também advogado especialista em saúde, a decisão do STJ contrariava os direitos dos consumidores, prejudicando aspectos de direitos e obrigações gerais das operadoras. "É inviável a manutenção do rol de procedimentos taxativo, instituído pelo STJ, pois cada caso que é submetido à análise do Poder Judiciário tem suas individualidades que o tornam, muitas vezes, único", explica.
Fonte: economia.ig - 19/09/2022 e SOS Consumidor
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Petrobras anuncia queda no valor de venda do diesel para distribuidoras
Redução passa a valer a partir desta terça-feira, 20 queda deverá ser de R$ 0,30 para cada litro vendido
A Petrobras anunciou uma nova queda no preço do valor de venda do diesel para distribuidoras nesta segunda-feira, 20. Segundo a estatal, a partir desta terça-feira, 20, o preço médio passará de R$ 5,19 para R$ 4,89, tendo uma queda de R$ 0,30 por litro. Levando em conta a mistura obrigatória de 90% de diesel A e 10% de biodiesel utilizada na comercialização nos postos, a parcela da Petrobras no preço apresentado ao consumidor cairá de R$ 4,67 para R$ 4,40 a cada litro vendido na bomba.
Segundo a estatal, a redução acompanha a evolução dos preços de referência e é coerente com a prática de preços da Petrobras, “que busca o equilíbrio dos seus preços com o mercado, mas sem o repasse para os preços internos da volatilidade conjuntural das cotações e da taxa de câmbio”. No começo de setembro, a Petrobras reduziu o preço da gasolina em 7,08% nas refinarias, o que faz com que o litro passasse a custar R$ 3,28 para as distribuidoras – o valor anterior era de R$ 3,53.
Fonte: Jovem Pan - 19/09/2022 e SOS Consumidor
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Plano recusa internação e é condenado a reembolsar despesas hospitalares
por Eduardo Velozo Fuccia
O paciente não é obrigado a conhecer em detalhes as condições estipuladas entre o plano de saúde e a sua rede credenciada. Além disso, a falta de clareza a respeito de eventual restrição a atendimentos ou procedimentos fere regras básicas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Com essa fundamentação, a 5ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos julgou procedente o recurso inominado de um homem e condenou a Notre Dame Intermédica Saúde a ressarci-lo em R$ 13.658,53. A quantia se refere às despesas pagas pelo autor ao Hospital Casa de Saúde Guarujá, decorrentes de internação pelo período de sete dias.
O plano de saúde negou a internação na Casa de Saúde sob a alegação de que ela não é credenciada ao convênio. O réu ainda informou na contestação que disponibilizou ambulância para remover o paciente do hospital de Guarujá, cidade onde o conveniado reside, para um estabelecimento de sua rede, localizado no município vizinho de Santos.
O juiz Alexandre das Neves, do Juizado Especial Cível de Guarujá, julgou a ação improcedente. "Restou incontroverso nos autos que o autor se internou em hospital fora da rede credenciada do seu plano de saúde", sentenciou. O advogado Geraldo de Souza Sobrinho recorreu e reiterou a existência de vínculo entre o réu e a Casa de Saúde.
Na busca da informação correta a respeito de credenciamento ou não do hospital do Guarujá, houve a conversão do julgamento do recurso em diligência. "O hospital prestador dos serviços confirma o convênio e até enviou o contrato que mantém com a requerida", salientou o juiz relator Dario Gayoso Júnior.
A partir dessa prova documental, a Notre Dame Intermédica inovou em sua defesa e apresentou o argumento de que não havia urgência ou emergência na internação do paciente, "abandonando a alegação de que o hospital não seria de sua rede credenciada", observou Gayoso.
Segundo o relator, o contrato entre o plano e o hospital do Guarujá não é exibido aos beneficiários e nem há comprovação de que o requerido informe, com a "clareza e destaque que exige o Código de Defesa do Consumidor", a alegada restrição de que o atendimento nessa unidade seria apenas de urgência/emergência.
"Tudo indica que a requerida pretendeu transferir o paciente porque o hospital do Guarujá teria custo mais elevado do que o hospital também credenciado em Santos", concluiu Gayoso. O voto do relator foi seguido pelos juízes Cláudio Teixeira Villar e Walter Luiz Esteves de Azevedo.
Sem dano moral
Sobre a valor a ser ressarcido incidirão correção monetária, desde a data do pagamento feito pelo autor ao hospital, e juros de mora legais de um 1% ao mês, contados da citação. Sobrinho também pediu a condenação do plano por dano moral, mas para o colegiado houve apenas "prejuízo de ordem material por descumprimento contratual".
O advogado narrou na inicial que o cliente deu entrada na Casa de Saúde Guarujá, em 4 de julho de 2021, devido a complicações decorrentes da Covid-19. O autor apresentava insuficiência respiratória e fortes dores no peito, sendo prescrita internação imediata nesse hospital.
Ainda conforme Sobrinho, diante da falta de autorização do plano para internação, da demora de várias horas para o envio de ambulância para a remoção do paciente a Santos e do agravamento do quadro clínico nesse período de espera, "o autor não teve outra alternativa senão assumir todas as despesas hospitalares".
Na justificativa do pedido de indenização por danos morais, o advogado expôs que "a falha na prestação dos serviços abalou diretamente o estado psicológico do autor, causando-lhe grande aflição e angústia, principalmente porque paga rigorosamente as mensalidades do plano de saúde, mas se sentiu desemparado quando necessitou usá-lo".
Processo 1008789-49.2021.8.26.0223
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/09/2022 e SOS Consumidor
Lula decide não ir ao debate presidencial no SBT
Decisão foi tomada depois de uma reunião do petista com membros da cúpula de sua campanha
Lula decidiu não ir ao debate presidencial no SBT | Foto: Roberto Casimiro/FotoArena/Estadão ConteúdoO ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não irá ao debate entre os candidatos à Presidência da República que será realizado nos estúdios do SBT no próximo sábado, 24, e promovido por Terra, Veja, CNN, NovaBrasil e Estadão/Eldorado. A decisão de não comparecer ao debate foi tomada depois de uma reunião do petista com membros da cúpula de sua campanha.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que Lula não irá ao debate porque tem comícios programados para a mesma data.
No mês passado, a presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann, disse que a participação de Lula em novos debates seria analisada caso a caso. “Vamos avaliar convite a convite”, afirmou. “Vamos avaliar também os convites de entrevistas. Não há problema nenhum em participar. Queremos discutir um pouco o formato. O formato desse debate é muito ruim.”
Na avaliação da presidente nacional do PT, o formato do primeiro debate, realizado nos estúdios da TV Bandeirantes em São Paulo, desfavorece Lula. Isso porque todos os candidatos devem perguntar e responder a perguntas; não há tempo para rebater críticas dos concorrentes ao Planalto.
Como mostra reportagem publicada em Oeste, aliados do ex-presidente da República consideram que seu desempenho foi ruim. Lula não conseguiu administrar o tempo por mais de duas ocasiões e acabou tendo o microfone cortado. Ele também não conseguiu rebater seu principal adversário, o presidente Jair Bolsonaro (PL), quando foi chamado de presidiário.
Sem o direito de falar ao vivo na televisão, a assessoria de Lula usou as redes sociais como palanque. A visibilidade, contudo, foi muito menor que a verificada no debate. “Acho que é plenamente possível fazermos isso, mas não vou me comprometer, porque posso passar por mentiroso”, disse o petista.
Revista Oeste
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