sábado, 24 de agosto de 2024

Inquérito sobre interferência externa no jogo do Grêmio contra o Bahia pelo Brasileirão é reaberto pelo STJD

 Tricolor ingressou com Notícia de Infração no tribunal no dia 29 de abril, depois de partida realizada na Arena Fonte Nova

Clube gaúcho acusa a interferência de um ex-árbitro no lance que culminou com a expulsão do atacante Diego Costa 

A pedido do Grêmio, auditores do STJD reabriram o inquérito que vai investigar suposta interferência externa na arbitragem na partida contra o Bahia, pelo Campeonato Brasileiro. O Mandado de Garantia foi julgado na última quinta-feira, 22, e a garantia foi concedida por unanimidade dos votos.

O Grêmio ingressou com Notícia de Infração no STJD dois dias após a partida contra o Bahia, realizada em 27 de abril, na Arena Fonte Nova. No documento, o clube gaúcho acusa a interferência de um ex-árbitro no lance que culminou com a expulsão do atacante Diego Costa, que estava no banco de reservas e recebeu o cartão vermelho nos minutos finais da partida.

A NI foi analisada pela Procuradoria, que sugeriu a então presidência do STJD a abertura de inquérito para investigar a denúncia do Grêmio e designado relator processante. Antes do início da investigação, o Procurador-geral a época fez novo parecer no sentido de arquivamento da Notícia de Infração. O então relator despachou por cima da nova decisão da Procuradoria e o arquivamento foi comunicado ao Grêmio, que entrou com pedido de revisão e teve o arquivamento mantido pelo novo Procurador-geral Paulo Dantas.

Discordando da decisão, o Grêmio ingressou com Mandado de Garantia solicitando a reabertura do inquérito. O pedido entrou na pauta da nova composição do STJD do Futebol.

Com relatório e voto, o auditor Rodrigo Aiache votou por acolher o pedido do Grêmio.

“Entendo que a Procuradoria, uma vez recebido e instaurado o inquérito, não poderia modificar e arquivar. A palavra final para o oferecimento, de fato, é da Procuradoria e deve seguir o rito do CBJD. Entendo que permitir que torne sem efeito trará grave abalo jurídico e ao devido processo legal posto que operada preclusão em seu desfavor. Entendo que não há a prescrição arguida pela Procuradoria. Diante disso, entendo que há razão no pedido do Grêmio e que o Mandado de Garantia deve ser conhecido e, no mérito, concedida a garantia”, justificou o relator do processo.

Advogado do Grêmio, Marcelo Mendes sustentou o pedido do clube.

“O relator foi bem pontual e conseguiu esclarecer toda controvérsia nesse caso. Os fatos ocorreram dia 27/04, porém houve abertura de inquérito antes que o antigo Procurador-geral voltasse atrás em sua decisão. Pode um ato da Procuradoria anular uma abertura de inquérito que é competência da Presidencia? Me parece que não. O inquérito estava aberto e interrompe-se a prescrição. Os fatos não estavam prescritos. Para se manter o direito líquido e certo do Grêmio e garantir a ampla defesa do Grêmio, o pedido é para se deferir a garantia”.

Em direção oposta, o Procurador-geral Paulo Dantas opinou pelo não deferimento.

“A opinião da Procuradoria é em outro caminho. Primeiro deixando claro que são atos relacionados ao então Procurador-geral. No que diz respeito a medida específica, o Mandado de Garantia expressa um instrumento muito tradicional que é um mandado de segurança que foi criado para situações urgentes e que precisam ser resolvidas com celeridade. Ao emprego do MG entendo que é uma medida específica que não pode ser usada por ter passado o prazo de 20 dias previsto no CBJD.

Sobre o prazo prescricional, entendi que estava configurada a prescrição e sequer analisei os fatos da Notícia de Infração. A partida ocorreu em 27/04 e os 60 dias passaram a muito tempo. Aí entra o argumento final. A Procuradoria ela entende que requer e sugere a abertura. Quem tem a competência para decidir e instaurar é o presidente. A Procuradoria também não tem o poder de arquivar o inquérito. Ao final dela há a assinatura do auditor processante ratificando o que foi colocado pelo PG a época. Não foi a Procuradoria que arquivou o inquérito. Quem arquivou e deu ciência foi o auditor processante”, explicou o Paulo Dantas.

Acompanhando o entendimento e voto do relator, os auditores Maxwell Vieira, Luiz Felipe Bulus, Marco Choy, Antonieta Pinto, Mariana Barreiras, Sérgio Furtado, Marcelo Bellizze e o presidente Luís Otávio Veríssimo Teixeira transformaram a decisão por unanimidade dos votos.

Correio do Povo

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