AdsTerra

banner

terça-feira, 5 de abril de 2022

Venda de imóvel ganha isenção de Imposto de Renda quando valor é usado para quitar financiamento anterior

 


A Receita Federal ampliou a isenção de Imposto de Renda sobre lucro na venda de imóveis. Pela regra anterior, estava isento de pagar imposto sobre o ganho de capital (o lucro obtido na venda) apenas quem usasse os recursos da venda de um imóvel para comprar outro em até 180 dias.

Agora, o contribuinte também fica isento se usar o dinheiro para quitar, totalmente ou em parte, o financiamento de um imóvel comprado antes da venda. A quitação, no entanto, deve ser feita até 180 dias após a venda do imóvel anterior.

A nova instrução normativa entrou em vigor no dia 17 de março e, segundo a Receita, o reconhecimento da isenção foi feito com base em jurisprudência pacificada por decisão do Superior Tribunal de Justiça, que declarou a ilegalidade da restrição imposta pela regra anterior.

Em nota, a Receita explicou que a nova norma atualiza regramento anterior “para reconhecer a isenção do imposto nos casos em que o valor da venda for usado para quitar, total ou parcialmente, no prazo de 180 dias da celebração do contrato, débito remanescente de aquisição(ões) a prazo ou prestação de imóvel(is) residencial(is) já possuído pelo alienante, localizado(s) no Brasil”.

O entendimento anterior era de que não haveria isenção nos casos em que o valor resultante da venda de um imóvel residencial era usado para quitar financiamento, mas “somente quando usado para a compra de outro”, no prazo de 180 dias da celebração do contrato, acrescenta a nota.

A Instrução Normativa RFB nº 2.070, de 16 de março de 2022, altera a Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre a Renda sobre ganhos de capital das pessoas físicas de acordo com os arts. 38 a 40 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

“A nova instrução revogou a vedação à isenção e incluiu a previsão expressa da isenção sobre o ganho na venda de imóvel(is) residencial(is) para quitar financiamento(s)”, esclareceu a Receita.

Pelas regras atuais, a alíquota do IR sobre ganho de capital é de 15% a 22,5%, e a incidência ocorre quando o contribuinte vende ou transfere a posse do imóvel.

Ao todo, o Fisco espera receber 34,1 milhões de declarações este ano. O prazo para enviar o documento sem multa termina em 29 de abril.

O programa para fazer a declaração deve ser baixado no site da Receita Federal.

É obrigado a declarar IR em 2022:

— quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

— contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

— quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

— quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

— quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

— quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

— quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

O Sul

Nenhum comentário:

Postar um comentário