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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Regras mais duras deixam o brasileiro mais longe de se aposentar

 


A obrigatoriedade de uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e de 62 para mulheres, imposta pela reforma da Previdência, que completará dois anos no próximo dia 13 de novembro, foi a mudança de maior impacto para os brasileiros que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os especialistas também destacam que há pouco o que se comemorar neste segundo aniversário da reforma, pois ela representou um endurecimento das regras e o retrocesso de alguns direitos para quem sonha com a aposentadoria no país

Na visão do advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, diversos direitos dos trabalhadores e segurados dos regimes próprios e geral da Previdência Social foram alterados e significaram um retrocesso.

“Entre elas as regras de aquisição dos benefícios, como a exclusão da possibilidade de aposentar-se por tempo de contribuição na regra permanente, aumento de idades mínimas, mudanças na pensão por morte até a regulamentação de novas alíquotas de contribuição”, diz

Entre os principais pontos, segundo Badari, estão as pensões por morte concedidas, com óbitos pós 13 de novembro de 2019. Antes desta data as pensões por morte eram concedidas em 100% aos dependentes, ou seja, o seguro social pago mensalmente no caso de falecimento do mantenedor do lar garantia aos seus dependentes um benefício integral.

“Com a reforma a regra mudou e a pensão não terá o redutor dos 20% menores salários de contribuição após a data de julho de 1994, e será de 60% (mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens). E após estes dois redutores se aplica a alíquota de 50% e um acréscimo de 10% para cada dependente”, afirma o especialista

Para se ter uma ideia, o advogado cita um exemplo de cálculo da nova pensão. “Vamos imaginar o senhor José, que faleceu em 2020 e deixou a esposa e um filho. Se a média das contribuições do José era de R$ 4 mil (descontando os 20% menores), se aplicarmos os redutores atuais de não excluirmos os 20% menores, o coeficiente do salário de benefício para RMI de 60% e posteriormente o redutor de 70% (esposa mais um filho), o benefício inicial dos beneficiários da pensão será em torno de R$ 1,5 mil”, exemplifica

O advogado especialista em Direito Previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, ressalta que o brasileiro será obrigado a trabalhar por mais tempo e receber um valor menor no benefício.

“Após a reforma, os pontos mais prejudiciais para o segurado foram a implantação de uma idade mínima para a aposentadoria e as novas formas de calcular o benefício. No caso da idade mínima a regra geral de aposentadoria passou a exigir pelo menos 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição das mulheres e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição dos homens”, pontua.

Jorgetti complementa que o segurado terá que trabalhar muito mais para conseguir um benefício de maior valor.

“Isso porque, além de atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos se for homem e 15 se for mulher para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho depois da reforma), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá de contribuir por 35 anos, e o homem, por 40 anos”, observa

Para Marco Aurelio Serau Junior, advogado, professor da UFPR e diretor científico do Ieprev, o legado mais óbvio da reforma da Previdência é, “certamente, uma dificuldade mais acentuada para se aposentar, diante da fixação de idade mínima, bem como do endurecimento das regras de transição”.

E, de acordo com o advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, com a pandemia as dificuldades impostas pelas novas regras para aposentadoria no Brasil aumentaram.

Regras de transição

As regras de transição, uma das novidades impostas pela reforma, ainda vão perdurar por alguns anos, informa a advogada Debora Hutado, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

“Como exemplo, temos a regra de transição da aposentadoria por tempo com o sistema de pontos (soma da idade com tempo de contribuição). Nesses casos, a cada ano que passa, a soma aumenta 1 ponto. No ano de 2022 a soma chega a 89 para mulheres e 99 para homens (que deverão ter, no mínimo, 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente). Além disso, no caso da aposentadoria por idade das mulheres, houve um aumento gradativo da idade mínima necessária desde 2019, começou com 60,5 anos em janeiro de 2020, e a cada ano é acrescida de mais 0,5, finalizando com 62 anos em 2023”, revela. (ConJur)

O Sul

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