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segunda-feira, 15 de novembro de 2021

PEC dos Precatórios deve ser levada à Justiça por ferir cláusula pétrea da Constituição. Entenda

 


O espaço no Orçamento de 2022 que o governo quer abrir com a proposta de peEmenda à Constituição (PEC) dos Precatórios deve ser alvo de contestações judiciais junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), além do próprio mérito do projeto.

Ao criar um teto para o pagamento de despesas do governo federal decorrentes de decisões judiciais, na prática, a PEC adia o pagamento de precatórios já expedidos. Na proposta original do Orçamento de 2022, há R$ 89,1 bilhões destinados para o pagamento de precatórios.

A PEC faz esse valor cair para R$ 44,5 bilhões, abrindo um espaço parecido no Orçamento de 2022: R$ 44,6 bilhões. Esse dinheiro vai ser usado para pagar um Auxílio Brasil de R$ 400, bandeira que o presidente Jair Bolsonaro quer levar para 2022.

Especialistas alertam, porém, que adiar o pagamento de precatórios já expedidos pela Justiça contraria o princípio de coisa julgada, que é cláusula pétrea da Constituição — ou seja, que não pode ser alterado mesmo por emenda à Constituição, caso da PEC. O Supremo pode julgar se Emendas à Constituição ferem cláusulas pétreas e já se manifestou duas vezes contra o parcelamento de precatórios.

STF

Para juristas, a coisa julgada decorre do esgotamento das possibilidades de recursos à decisão judicial que enfrentou a questão principal do processo. Um precatório é expedido justamente quando esgota-se totalmente a possibilidade de o governo recorrer de uma decisão.

A expedição de um precatório é considerado, inclusive, um ato administrativo, que pode ser feito por diversos juízes quando uma decisão torna-se conclusiva (após o trânsito em julgado).

“A PEC contraria a coisa julgada, que é cláusula pétrea”, afirma Gustavo Binenbojm, professor titular da Faculdade de Direito da UERJ, que representa o ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (RJ) na ação no Supremo Tribunal Federal contra a tramitação da PEC.

Os precatórios de 2022 que o governo quer adiar já foram todos expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e demais tribunais de Justiça espalhados pelo País.

A posição do de Fernando Scaff, professor titular da USP, é a mesma: o adiamento das decisões em 2022 será alvo de uma disputa judicial.

“Mudar a regra não vai mudar a obrigação de pagar. Qualquer pedalada feita por essa PEC não atingirá os precatórios já expedidos e que precisarão ser pagos em 2022”, afirma.

Hugo Segundo, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, afiram que a PEC é inconstitucional também por ferir a separação de poderes. Ele afirma que a proposta representa uma interferência do Poder Legislativo em decisões do Judiciário.

“O precatório tem que ser pago porque o Estado, lá atrás, violou a lei. Ele causou uma lesão a alguém. Não pode se escolher se paga ou não é um precatório. Se o STF for coerente com decisões anteriores, vai declarar essa PEC inconstitucional. A principal forma de acabar com despesas com precatórios é o poder público parar de descumprir a lei.”

Guedes: ‘não é calote’

No início deste mês, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou uma nota técnica em que conclui que a PEC é inconstitucional. Para a entidade, a proposta representa o sexto “calote” desde a promulgação da Constituição, em 1988.

De acordo com a OAB, a discussão sobre mudanças constitucionais para alterar o regime de pagamento de precatórios no Brasil não é nova e tem sido alvo de reiterados questionamentos sobre a inconstitucionalidade de seu conteúdo perante o STF, o que gera insegurança jurídica.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, negou ontem irregularidades na PEC e disse que a proposta não se trata de um calote:

“Evidentemente não é calote. Se está dizendo que paga à vista imediatamente dentro do teto e o que estiver fora, dar condições de quitações instantâneas, em face da quantidade de ativos que o governo tem, não vai haver fila nenhuma.”

O Sul

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