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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Aulas presenciais no Rio Grande do Sul reiniciam nesta segunda

 


A partir desta segunda-feira (8), o retorno presencial às aulas será obrigatório nas escolas de todo o Rio Grande do Sul. A volta, formalizada por meio de decreto estadual, prevê que escolas que não tiverem espaço físico para garantir o distanciamento mínimo de um metro entre classes sigam fazendo revezamento entre os alunos.

A normativa revoga o Decreto nº 55.465/2020, restabelece o ensino presencial obrigatório na Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) tanto na rede pública quanto privada no Estado.

A retomada havia sido decidida pelo Gabinete de Crise do Palácio Piratini no último dia 27. O texto garante o direito à continuidade do regime híbrido ou exclusivamente virtual para alunos cuja condição ou situação de saúde seja incompatível com o retorno. Para isso, deverá ser apresentada comprovação por atestado médico.

A Secretaria Estadual de Educação (Seduc) concedeu prazo de praticamente dez dias para que a determinação entre em vigor para dar tempo aos diretores, funcionários e professores dos colégios se organizarem.

Na avaliação da equipe de governo, o momento é propício para a presença física nas aulas, “tendo em vista a queda nas taxas de contaminação e hospitalizações por coronavírus, bem como o avanço da vacinação no Estado e os impactos do contexto de pandemia sobre a aprendizagem decorrentes da pandemia”.

Protocolos para retomada

– Uso obrigatório de máscara;

– Higienização constante das mãos;

– Ambientes ventilados;

– Distanciamento mínimo de 1 metro entre os estudantes.

– Observação: colégios com espaço físico incompatível com a exigência de distanciamento interpessoal poderão adotar sistema para revezamento de estudantes. Para tanto, terão que assegurar oferta de ensino à distância nos dias e horários em que os alunos estiverem em casa – diretores dessas instituições entrarão em contato com suas comunidades escolares para esclarecimentos.

– Estabelecimento de um plano interno de contingência para prevenção, monitoramento e controle de casos e surtos da doença;

– Indicação de serviço de referência na área de saúde para o qual deverão ser encaminhados casos suspeitos, incluindo crianças, jovens ou adultos com sintomas de contágio;

– O novo decreto (número 56.171/2021, que revoga diversos documentos anteriores sobre o assunto) pode ser consultado mediante link disponível em estado.rs.gov.br.

O Sul


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