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sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Senado aprova Medida Provisória que cria Documento Eletrônico de Transporte

 


Em sessão semipresencial na quarta-feira (1º), o Plenário do Senado aprovou a MP (Medida Provisória) 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Relatada pelo senador Welington Fagundes (PL-MT) e aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2021, a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República. A MP estava na pauta de terça-feira (31), mas teve a votação adiada a pedido do relator.

De emissão exclusivamente digital, o documento agora é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Assim, fica dispensada a versão de papel desses documentos.

O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete, além de indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável. A implantação do documento seguirá cronograma do governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.

De acordo com Wellington Fagundes, a edição da medida provisória era necessária e urgente, tendo em vista a possibilidade de paralisações de caminhoneiros, o que representaria fator de risco grave para toda a economia. Ele lembrou que o Brasil ainda tem ênfase na logística de transporte rodoviário. Segundo o relator, foram realizadas várias reuniões com os interessados na matéria, até chegar ao texto final.

“Esta MP representa aquilo que queremos para o país: um estado ágil e sem burocracia”, defendeu o relator.

Segundo o senador Wellington Fagundes, a matéria trata de uma medida louvável para fazer uso da evolução tecnológica, com o objetivo de eliminar a necessidade de porte de dezenas de documentos em papel. Ele disse que esse conjunto de documentos sobrecarrega as operações de transportes e coloca a fiscalização física entre o dilema da ineficácia ou da interferência onerosa na atividade produtiva.

Como relator, Wellington Fagundes aproveitou na íntegra o texto aprovado pelos deputados. Ele informou anda que rejeitou as quatro emendas apresentadas no Senado e que fez alguns ajustes no texto, com emendas de redação para acertar prazos e referências legais. Ele elogiou o projeto e disse que a matéria “merece prosperar”.

“Além de preservar os principais aspectos da estrutura normativa estabelecida pela medida provisória, o projeto aperfeiçoa o texto inicial, por meio da introdução das relevantes inovações de mérito aqui relatadas, todas dignas de aprovação por esta Casa Legislativa”, afirmou o senador, ao apresentar seu relatório.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, parabenizou Wellington Fagundes pelo relatório da MP. O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) elogiou a iniciativa do governo em editar a medida provisória. Segundo Zequinha, a MP diminui os custos e a burocracia, além de facilitar a vida do caminhoneiro.

Emissão

Segundo o texto aprovado na Câmara dos Deputados, na forma do relatório apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o ente federado que aceitar participar de forma integrada do DT-e deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 meses. A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física deles durante o transporte.

O serviço de emissão do documento será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura. A União deverá fiscalizar as entidades geradoras do DT-e, reajustar tarifas do serviço e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil. Esse comitê terá a finalidade de propor, coordenar e acompanhar a política pública do DT-e.

Para o controle das operações de transporte, os órgãos de fiscalização terão acesso ao banco de dados do DT-e, inclusive a Polícia Rodoviária Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as polícias rodoviárias estaduais e órgãos fazendários estaduais, mediante convênio. Já os órgãos de segurança pública terão acesso por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp). As informações são da Agência Senado.

O Sul

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