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sexta-feira, 16 de abril de 2021

MPEs afetadas pela crise podem parcelar débitos com o Simples Nacional

 O prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União se

encerrará às 19h de 30 de junho


A crise gerada pela pandemia deixa um rastro de dívidas e desalento para muitas micro e pequenas empresas no País. Para amenizar essa situação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria 1.696 e recriou as condições excepcionais que vigoraram no ano passado para o pagamento de débitos fiscais. Desta forma, está em vigor o parcelamento especial que impede que as empresas devedoras sejam excluídas do Simples Nacional. O prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União começou em 1º de março e se encerrará às 19h de 30 de junho de 2021. A renegociação abrange dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagas até agora em decorrência da crise do coronavírus.https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?quality=70&strip=all&ssl=1https://i2.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?quality=70&strip=all&ssl=1 

 

“É importante as MPE`s estarem atentas à oportunidade de parcelamento dos débitos, é uma condição especial, mas com prazos definidos”, alerta a gestora de projetos de políticas públicas do Sebrae RS, Cláudia Cittolin. De acordo com a portaria, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e que não foram pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia. Ao aderirem ao parcelamento especial, as empresas devedoras não são excluídas do Simples Nacional.  A adesão é fácil e pode ser feita pelo portal Regularize  (https://www.regularize.pgfn.gov.br) . O contribuinte escolhe a opção Negociar Dívida e clica em Acesso ao Sistema de Negociações.

 

São três etapas. Na primeira, o contribuinte preenche a Declaração de Receita ou de Rendimento, para que a PGFN verifique a sua capacidade de pagamento. Em seguida, o próprio site irá liberar a proposta de acordo. Posteriormente, caso seja considerado apto, poderá fazer a adesão. Depois de finalizada a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Atenção: caso o pagamento da primeira prestação não ocorra até a data de vencimento, o acordo é cancelado.

 

Moglia Comunicação Empresarial

Assessoria de Imprensa Sebrae RS

Contatos: Luciana Moglia - lumoglia@moglia.com.br - (51)9.9860.4403

                Jerônimo Silvello - jeronimo@moglia.com.br - (51)9.9310.0616

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