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sexta-feira, 11 de setembro de 2020

NOVO RETROCESSO - 11.09.2020



Por Sérgio Lewin - advogado e integrante do Pensar+



Para fazer frente à grave situação fiscal, o governo gaúcho acena com uma reforma tributária supostamente modernizante. Todavia, além de possivelmente entrar em choque com a reforma proposta pelo governo federal, o projeto aumenta a tributação de produtos e serviços indispensáveis, como medicamentos e itens da cesta básica, que correspondem à maior parcela do orçamento das famílias de baixa renda. Também, afeta diretamente a competitividade das empresas gaúchas ao propor aumento de tributação de insumos para produção industrial e agropecuária, tornando o produto local mais caro que similares de estados próximos.



O projeto praticamente extingue o Simples gaúcho ao reduzir pela metade o teto de sua faixa de isenção. Enquanto os aumentos são imediatos, os benefícios, como a redução do prazo de creditamento do ICMS na compra de máquinas e equipamentos e a minoração da alíquota do ICMS para vendas internas, estão condicionados à aprovação unânime dos estados que integram o Confaz. Ou seja, ônus imediato e bônus futuro, incerto e condicionado.



Além disso, algumas bondades de fato não o são. A redução das alíquotas sobre energia elétrica, combustível e telecomunicações é apenas o retorno ao regime normal de tributação. A extinção do diferencial de alíquota do ICMS interestadual é uma antecipação dos efeitos de decisão do Supremo Tribunal Federal, que já conta com maioria pró-contribuinte. O projeto alardeia alíquotas menores para a produção e o consumo, com tributação mais pesada sobre o patrimônio, porém, a verdade é que acarretará aumento de impostos sobre ambos.



Se o Estado precisa melhorar suas contas, que o governo ouse fazer algo novo, como privatizar e buscar outras fontes de receita. Se não está disposto ou não pode fazê-lo, diga claramente à sociedade que precisa aumentar impostos e deixe-a decidir se está disposta a tanto nesse momento, no meio de uma pandemia, em que todos já estão no limite. Não mistifique como modernizante ou inovadora uma proposta que não passa, pura e simplesmente, de um novo aumento de carga tributária.

Pontocritico.com

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