Principal entidade da categoria sustenta que ‘dispositivos que fixam limites às indenizações, vinculando-as ao salário do trabalhador ofendido, contrariam o princípio da isonomia’
Redação

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), principal entidade da classe, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6050, que tem por objeto as novas regras da CLT relativas às reparações de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho.
Os dispositivos questionados são os incisos I, II, III e IV do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho com a redação dada pela Lei 13.467/2017 – a Reforma Trabalhista -, que fixam ‘limites vinculados ao salário do trabalhador ofendido’.
As informações foram divulgadas no site do Supremo – Processo relacionado: ADI 6050
Segundo a associação, a limitação contraria o princípio da isonomia. “A indenização decorrente de um mesmo dano moral (tetraplegia de um servente ou de um diretor de empresa, por exemplo) terá valor diferente em razão do salário de cada ofendido”, argumenta.
“Na parte que toca ao dano moral decorrente de acidente de trabalho, os trabalhadores haveriam de ser considerados como iguais, de sorte a merecer tratamento isonômico para a fixação da indenização”, defende Anamatra.
De acordo com a entidade dos magistrados do Trabalho, a norma introduzida na CLT estaria ‘restringindo a atuação do Poder Judiciário nos casos de dano moral decorrente de relação de trabalho ao impedir que o órgão judicante fixe em favor do trabalhador a indenização ampla eventualmente aplicável ao caso’.
Para a entidade, é possível a manutenção do texto que impõe a tarifação, ‘desde que os limites nela previstos não sejam tidos como impeditivos a fixação de valor superior’ e que os julgadores possam eventualmente, de forma justificada, fixar valores superiores ‘para poder conferir a indenização ampla prevista no texto constitucional’.
Anamatra afirma que a manutenção dos limites previstos ‘propiciará um caos na Justiça do Trabalho’ decorrente da atuação individual de juízes de primeiro grau e dos Tribunais Regionais do Trabalho para proclamar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da limitação, ‘acarretando uma grave insegurança jurídica aos jurisdicionados’.
A entidade pede que o Supremo ‘dê às normas questionadas interpretação conforme a Constituição para permitir que os órgãos jurisdicionais fixem, eventualmente, indenizações superiores aos limites previstos’.
Relator
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), de modo a permitir que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
O relator requisitou informações ao presidente da República e ao Congresso, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.
Estadão
NAPOLEÃO E BOLA DE NEVE
XVIII- 61/18 – 10.01.2019
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
Quem acompanha o Ponto Critico desde a sua criação, em 2001, sabe, perfeitamente, que ninguém mais do que eu escreveu tanto, por tanto tempo, sobre a injusta, nojenta e absurda Previdência Social que impera no nosso empobrecido Brasil.
ODIOSOS PRIVILÉGIOS
Da mesma forma sabem o quanto venho escancarando, de forma incansável, as barbaridades cometidas pelos nossos péssimos CONSTITUINTES, ao garantirem, na péssima Constituição de 1988, as aposentadorias altamente privilegiadas aos funcionários públicos e militares, cujos magníficos ROMBOS, são sustentados pelos PAGADORES DE IMPOSTOS.
GENERAL CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CRUZ
Pois, ontem, mesmo sabendo que entre 2017 e 2018, o ROMBO da aposentadoria dos militares (apenas dos militares) cresceu 12,85%, chegando a R$ 40,5 bilhões, o insensível general Carlos Alberto dos Santos Cruz, atual ministro-chefe da Secretaria de Governo disse, alto e bom tom, que os militares devem ficar fora da reforma da Previdência. Pode?
Pois, quase que ao mesmo tempo, outro militar, desta vez o general Fernando Azevedo e Silva, atual ministro de Defesa, afirmou que os militares estão fora da reforma da Previdência que será proposta pelo governo. Segundo ele, “as Forças Armadas são um seguro caro que toda nação forte tem que ter”, e os militares têm “especificidades da carreira” – como o não pagamento de horas extras e FGTS – que criam a necessidade de uma proteção diferente da conferida a outras categorias. Que tal?
Confesso que tão logo ouvi as barbaridades ditas pelos dois generais , me veio à cabeça os dois porcos –Napoleão e Bola de Neve-, que comandaram a -REVOLUÇÃO DOS BICHOS-, como bem descreve George Orwell na sua magnífica obra escrita em 1945.
MAIS IGUAIS QUE OUTROS
Ambos os generais, cada um ao seu modo, copiando o que disseram os porcos Napoleão e Bola de Neve, entenderam que, no caso das aposentadorias dos militares, o Art. 5º da Constituição, que diz, claramente, que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, não é justo. Para eles, os MILITARES SÃO MAIS IGUAIS QUE OUTROS. E como tal suas aposentadorias devem produzir ROMBOS SEM FIM.
MARKET PLACE
APOSENTADORIAS GENEROSAS – Gostem ou não, o fato é que os militares contam com generosas regras de aposentadoria. Não pagam contribuição previdenciária nem participam do sistema previdenciário. Suas aposentadorias são integralmente bancadas pela União. Na ativa, contam com os mesmos penduricalhos pagos aos servidores civis e outros próprios de militares.
Só os benefícios fixos – auxílio-alimentação e transporte, assistência médica e pré-escolar – custam R$ 3,4 bilhões por ano aos cofres públicos. Já as despesas com remuneração, aposentadorias e pensões somam R$ 64,7 bilhões anuais.
Mesmo que pagassem contribuição, a previdência dos militares seria deficitária. A despesa com aposentados (na reserva) e seus dependentes representa 65% da folha de pagamento das Forças Armadas, segundo dados do Ministério de Planejamento. Entre os servidores civis, esses gastos ficam em 39% da folha.
Mais: só o Exército tem 5 mil generais de ‘pijama’ e eles custam R$ 1,7 bilhão por ano.
Os 160 mil militares aposentados recebem R$ 21,8 bilhões por ano (dados de 2017), com uma média mensal de remuneração de R$ 11,3 mil. Mais do que o dobro dos militares da ativa (373 mil), que têm média salarial de R$ 5,2 mil, gerando uma despesa anual de R$ 23,3 bilhões.
Mas ainda tem 126 mil “instituidores de pensão” – militares que morreram e deixaram pensões para 205 mil dependentes. O custo anual desses benefícios fica em R$ 19,6 bilhões. Média mensal de R$ 13 mil considerando os instituidores, ou R$ 8 mil considerando os pensionistas. Mesmo os pensionistas têm média superior aos militares da ativa. Isso se explica, em parte, pelo elevado número de marinheiros, soldados e recrutas (154 mil) na ativa, que recebem em média R$ 1,8 mil. (Gazeta do Povo)
FRASE DO DIA
Não basta saber, é preciso aplicar. Não basta querer, é preciso também agir.
Goethe
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