
O Projeto de Lei do Senado nº 30/2016, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSDB–SE), veda a cobrança de taxas extras em academias de ginástica para alunos que optarem pelo acompanhamento de professor particular (personal trainer), integrante ou não do quadro de empregados do estabelecimento.
O senador ressalta que, em outros casos, essas cobranças são feitas diretamente ao profissional de educação física. Na avaliação dele, os valores adicionais não se justificam, já que o professor particular apenas supervisiona o treino do aluno, sem utilizar os aparelhos da academia.
Então vejamos: algumas pessoas que frequentam estabelecimentos voltados ao condicionamento físico preferem ser acompanhadas por um treinador exclusivo durante a prática dos exercícios. Em alguns casos, elas contratam personal trainers da própria academia. Outras preferem contar com profissionais autônomos de sua confiança, desvinculados da empresa prestadora de serviços.
O fato é que, de uma forma ou de outra, os usuários que optam pela assistência personalizada costumam ser submetidos a mais duas cobranças – além da mensalidade a que todos estão sujeitos: a remuneração do personal e uma taxa extra cobrada pela academia.
O projeto de lei em questão pretende tornar ilegal esta taxa suplementar, sob o argumento de que os personal trainers orientam os alunos sem fazer uso dos equipamentos da academia – o que tornaria indevida a cobrança.
Eis porque os legisladores não devem interferir nas trocas voluntárias, realizadas sem coerção ou fraude: o conhecimento está disperso entre os agentes de cada setor produtivo, e não há como um burocrata, lá de seu gabinete no Planalto Central, regular a vida de indivíduos sem gerar graves distorções.
Sim, pois o maior problema dos empreendedores deste ramo é que seus estabelecimentos ficam apinhados de gente em determinados horários – aqueles em que a maior parte das pessoas consegue encaixar suas agendas de trabalho, estudo e demais compromissos.
Agora imagine se mais da metade dos usuários resolvesse levar seu próprio treinador consigo: o ambiente ficaria tão caótico que o empresário seria obrigado a reduzir o número de clientes admitidos ou a construir uma nova ala para ganhar mais espaço.
De uma maneira ou de outra, custos adicionais seriam gerados, e seria preciso elevar o preço da mensalidade para cobrí-los. Ou isso ou a insolvência seria o próximo passo.
O preço diferenciado, neste caso, ainda presta-se a transmitir uma mensagem a quem paga; é como se o dono da academia dissesse “tragam seus próprios treinadores, mas com moderação”.
Só que, se o PL do senador social-democrata for convertido em lei, não será possível sobretaxar apenas aqueles indivíduos que motivaram as despesas extras do empreendedor. A solução, por certo, será distribuir este incremento na mensalidade entre todos os consumidores – inclusive aqueles que preferem malhar sem personal trainer.
E temos que o preço da academia foi socializado entre seus frequentadores!
É claro que muitos deles ficarão insatisfeitos em pagar por algo que não utilizam, e procurarão outras opções de treinamento físico – reduzindo a clientela e colocando em risco a própria sobrevivência do empreendimento.
É por isso que o artigo 1° de nossa Constituição Federal deveria prever em letras garrafais: “É terminantemente vedado aos governos de todas as esferas intervir em relações comerciais estabelecidas de livre vontade entre os indivíduos”. Os prejuízos gerados pela mentalidade planificadora de nossos gestores são maléficos demais para serem suportados de bom grado por todos os membros da sociedade – mesmo para aqueles que pensam que estão se dando bem em um primeiro momento. Um dia é da caça e outro do caçador; o malandro de hoje é o otário de amanhã.
Por um Brasil sem Populismo!
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