Publicado em 14 de jul de 2016
No Rio muro é construído em torno do complexo da Favela da Maré para que os Turistas não a vejam.
Brasil: Parede construída em torno do complexo da Favela da Maré para protegê-la dos turistas
Imagens filmadas na quinta-feira mostraram que a construção de um muro ao redor do complexo da Favela da Maré na estrada perto do Aeroporto Internacional Tom Jobim, Rio de Janeiro.
O conselho da cidade do Rio de Janeiro aprovou a construção em uma tentativa de esconder a favela de turistas que chegam para os Jogos Olímpicos Rio 2016..
A parede, projetada para bloquear a favela notoriamente perigosa, está coberta de cartazes coloridos anunciando os Jogos Olímpicos, que começam no dia 5 de agosto.
Crédito: Ruptly TV
Vídeo ID: 20160714-042
Video on Demand: http://www.ruptly.tv
Contato: cd@ruptly.tv
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Brazil: Wall built around Mare favela complex to shield it from tourists
Footage filmed on Thursday showed the construction of a wall around the Mare favela complex in the highway near the International Airport Tom Jobim, Rio de Janeiro.
The city council of Rio de Janeiro has built in an attempt to hide the favela from tourists arriving for the Rio 2016 Olympics.
The wall, designed to block the notoriously dangerous favela, is covered in colourful posters advertising the Olympics, which start on August 5.
Credit: Ruptly TV
Video ID: 20160714-042
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Rússia: Forças especiais russas e chinesas realizam operação de treinamento conjunta anti-terror
Agências de viagens são condenadas por não informar necessidade de passaporte para destino internacional
A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Taguatinga que condenou duas agências de viagens a indenizar consumidoras impedidas de embarcar em destino internacional, por falha na informação prestada. A decisão foi unânime.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais em que as autoras afirmam que adquiriram das rés (CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens e Estrela Viagens e Turismo) pacote de viagem para a Colômbia, ocasião em que questionaram sobre o documento de identificação necessário para o embarque, ao que teriam sido informadas que bastava o RG. Contudo, ao tentarem efetuar o check in, duas das três autoras foram impedidas de fazê-lo, pois não portavam passaportes.
Embora as rés sustentem que as autoras foram as únicas responsáveis pelo não embarque, o julgador observa que "a Declaração de Porte de Documentos, parte integrante do contrato firmado entre as partes, traz informação que levou as autoras ao infortúnio vivenciado. Em tal documento consta expressamente que, em viagens para a Colômbia, exigia-se o porte de ′Passaporte válido ou RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador′. Fiadas na informação prestada pelas rés, duas das autoras, portando apenas o RG, não puderam realizar a viagem".
O juiz lembra que, segundo o art. 14 do CDC, "o fornecedor do serviço responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços e por informações insuficientes e fornecidas inadequadamente". Logo, "as rés faltaram com o seu dever de transparência, deixando de fornecer adequadamente a informação de que somente portando passaporte seria possível viajar ao destino escolhido. Ao contrário, prestou informação diversa", afirma o magistrado, ao ressaltar que "ainda que prevista tal exigência em lei, é dever da ré prestar a informação correta, já que milita na área de turismo, vendendo pacotes para viagens nacionais e internacionais".
O julgador registra que o fato ultrapassou o mero dissabor, "afinal, qualquer pessoa de tirocínio mediano sentir-se-ia frustrada com a impossibilidade, de última hora, do embarque na programada viagem. Vale frisar que era uma viagem de um grupo de três amigas, sendo que, na impossibilidade de duas embarcarem, a terceira, embora em condições de embarque, também teve sua viagem frustrada, pois só teria sentido se realizada em conjunto, como planejado pelas autoras".
Assim, o magistrado concluiu que as autoras merecem o ressarcimento integral dos valores pagos pelo pacote turístico adquirido - uma vez que não pode ser utilizado por culpa exclusiva das rés -, bem como indenização por danos morais, no valor de R$ 5mil para cada autora, a ser paga, solidariamente, pelas rés, tudo atualizado e com juros legais.
Processo: 2014.07.1.041920-5
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 14/07/2016 e Endividado
Financeira é condenada por apreensão indevida de carro financiado
Empresa apreendeu e alienou o veículo a terceiro, mesmo o pagamento tendo sido comprovado.
Empresa de crédito e financiamento teve julgada improcedente ação de busca e apreensão ajuizada contra cliente, com o qual firmou contrato de financiamento de veículo. Além de ter o pedido negado, a empresa foi condenada ao pagamento de multa e indenização por perdas e danos por apreender indevidamente o veículo do consumidor.
Alegando inadimplência, a entidade propôs ação de busca e apreensão,com pedido liminar contra o cliente, requerendo efetivação do bloqueio de transferência e circulação do bem, bem como expedição de mandado para apreensão do veículo. A liminar foi concedida.
O consumidor, por sua vez, alegou que, embora tenha atrasado o pagamento da 8ª parcela, solicitou a segunda via do boleto e a quitou. Porém, passou a ser cobrado pela instituição, mesmo após envio de comprovante. Ainda assim, o veículo foi apreendido e alienado a terceiro.
Em primeira instância, a ação ajuizada pela empresa foi julgada improcedente e a liminar revogada, tendo em vista que a adimplência do réu foi comprovada pelos recibos emitidos pelo banco. Assim, a juíza de Direito Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, da 1ª vara Cível de São Paulo, entendeu ser cabível a aplicação de multa de 50% do valor originalmente financiado, conforme o art. 3º, §6º do decreto-lei 911/69, e indenização por perdas e danos em R$ 37,9 mil.
A instituição recorreu da decisão, requerendo o afastamento da condenação por perdas e danos ou a redução do valor.
Relator do recurso, o desembargador Marcondes D′Angelo, ponderou que, "diante da venda prematura do bem, e constatada a improcedência da ação de busca e apreensão, de rigor a condenação da recorrente no pagamento de multa no patamar de 50% sobre o valor originalmente financiado, além de perdas e danos".
No entanto, entendeu ser necessária a adequação do valor da indenização ao valor do veículo no momento da apreensão, conforme a tabela FIPE, fixando o montante em R$ 31,7 mil.
O escritório R. Menezes Advogados atuou no caso representado o consumidor.
Processo: 1021920-13.2014.8.26.0005
Veja o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 14/07/2016 e Endividado
Elias, o mercador
Por Rodolfo Amstalden
Michel Miguel Elias Temer Lulia - talvez por sua ascendência libanesa - vem se provando um excelente negociante.
Enquanto outros preferiam aglutinar um varejo volátil, o novo presidente atua no atacado.
Cada enxadada é uma minhoca.
Negociando em bloco, Temer obtém margens de lucro maiores.
Foi assim para a eleição de Rodrigo Maia.
E assim será, principalmente, daqui até janeiro.
Em sete meses presidindo a Câmara, Maia terá a chance de aprovar medidas econômicas urgentes e estruturais.
Política é momento; quem está bem joga a Copa e sete meses valem sete anos.
O teto de gastos passará por suas mãos, assim como a reforma da Previdência.
O Antagonista bem lembrou que Rodrigo Maia é o melhor interlocutor para Henrique Meirelles, pois seu eleitorado apoia o ajuste fiscal.
O mercado está feliz, comemora.
A Bolsa brasileira subiu em 9 dos últimos 10 dias, sempre se amparando em novos motivos, políticos ou econômicos.
As melhores novidades, porém, serão reveladas no próximo bloco.
Reunião de Pauta 14.07.2016 - Eleição de Rodrigo Maia abre um novo capítulo na política
[Clique aqui para ver o vídeo]
O MELHOR DO DIA
MPF vê improbidade em pedaladas fiscais
O procurador Ivan Marx, que analisou seis casos em que a União atrasou o repasse de verbas a instituições bancárias, concluiu que não houve "operação de crédito" nas pedaladas fiscais, divergindo do TCU... [leia mais]
- "É maquiagem fiscal", diz procurador
Sai o "Centrão", entra o "Michelzão"
Não há mais um "Centrão". Agora só há um "Michelzão". O presidente da República conseguiu exatamente o que queria... [veja na íntegra]
- O "Michelzão" no comando
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- A derrota de Rogério Rosso
Rodrigo Maia rejeita aumento de impostos
“Rodrigo Maia é perfeitamente alinhado com a pauta de projetos pró-ajuste fiscal defendida por Michel Temer...” [leia mais]
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- Rodrigo Maia, a nova geração
Lula, Moro e o cofre
Os investigadores da Lava Jato pediram a Sérgio Moro que intime a defesa de Lula a explicar a origem dos objetos guardados... [leia mais]
- A baianice de Lula
- Lula e a laranja Bahia
Cunha perde na CCJ
O parecer de Ronaldo Fonseca que pedia nova votação no Conselho de Ética sobre a cassação de Eduardo Cunha foi rejeitado... [leia mais]
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- Cassação de Cunha em agosto
Documentário da vaquinha
A Folha de S.Paulo diz que “a equipe da documentarista Petra Costa tem viajado com Dilma Rousseff” nos jatinhos fretados com dinheiro de vaquinha... [leia mais]
- Os prejuízos de Dilma
- No reino encantado de Dilma
O PT de pires na mão
Os petistas tentaram vender a ideia de que o fim do financiamento de campanhas por empresas seria a panaceia nacional, mas devem estar arrependidos... [veja o texto completo]
22 mil na bolha do foro privilegiado
Álvaro Dias, autor da PEC -- apresentada em 2013 -- do fim do foro privilegiado, reforça por que é necessário acabar com essa palhaçada... [veja mais]
- Teremos problemas com o relator da PEC do fim foro privilegiado
Você vai pagar a aposentadoria de Mercandante
O Senado concedeu aposentadoria proporcional a Aloizio Mercadante... [veja mais]
Funaro tem 18 meses de gravações
Nos últimos meses de 2014, Lúcio Funaro contratou um especialista em tecnologia da informação, com cursos em Israel, para rastrear computadores, celulares e tablets... [veja mais]
Vejam o (baixo) nível dos manifestantes do Black Lives Matter
Publicado em: Friday 15 July 2016 — 01:20
Eles “aprenderam” desde cedo que homem branco é malvado e negro é sempre vítima, mesmo que parta para a agressão contra um policial, mesmo que mate alguém. É a “violência redentora das minorias”. E a lavagem cerebral é tão intensa, que reparem só no resultado: essa gente não consegue mais raciocinar, articular um só pensamento, explicar com argumentos os motivos de seus “protestos”. Precisam só gritar, xingar, agredir, feito bichos raivosos. É constrangedor:
Publicado em: Friday 15 July 2016 — 00:05
A grande dúvida que fica no ar é se Rodrigo Maia vai ou não colocar em pauta a CPI da UNE. Todos sabem que a UNE não representa os estudantes, e sim os vagabundos comunistas ligados ao PCdoB. E como prova de que há tucanos que compreendem isso muito bem, vejam o vídeo do Pedro Duarte Jr., pré-candidato pelo PSDB:
Concurso de cartas marcadas: na UFSC é assim, uma vaga, e tem de ser negro!
Publicado em: Thursday 14 July 2016 — 20:02
As cotas raciais deveriam supostamente combater o racismo. Ao menos é o que a esquerda sempre disse. Não ficava claro como exatamente a segregação da sociedade com base no conceito de raça iria combater em vez de fomentar o racismo. Mas, afinal, lógica e coerência nunca foram o forte dos “progressistas”. E eis que chegamos ao absurdo de certos concursos públicos, com base nas leis raciais, criarem para determinados cargos uma única...
Assim fica complicado sentir inveja dos cariocas…
Publicado em: Thursday 14 July 2016 — 19:07
Ataco bastante o meu “querido” Rio de Janeiro. Um amigo mais velho,...
Rodrigo Maia é o novo presidente da Câmara, mas direita não deve celebrar
Publicado em: Thursday 14 July 2016 — 14:14
Escrevi ontem na minha página do Facebook, quando a eleição para novo presidente da Câmara ainda não tinha ocorrido e eram mais de dez...
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