Concurso DPU: saiu edital com 143 vagas em todo país

Defensoria Pública da União (DPU) lança edital de concurso com oportunidades para carreiras de níveis médio e superior. Inscrições serão aceitas durante o período de 22 de abril a 11 de maio
A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 13, edital de concurso público com 143 vagas para profissionais de níveis médio e superior, além de ofertas para formação de cadastro reserva (CR).   As oportunidades estão distribuídas nos 26 Estados do país e no Distrito Federal, sendo que São Paulo concentra o maior número de vagas (31 ofertas), seguido pelo Distrito Federal (23) e pelo Rio Grande do Sul (17). Os Estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Paraíba e Piauí contam apenas com ofertas para cadastro de pessoal.   
Vagas
Profissionais com nível médio estão aptos a carreira de agente administrativo, que dispõe de 105 ofertas para início imediato e apresenta remuneração de R$ 3.817,98.   Já os candidatos com diploma de nível superior podem concorrer aos cargos de analista técnico-administrativo (34 + CR), arquivista (CR), assistente social (CR), bibliotecário (CR), contador (1 + CR), psicólogo (1 + CR), sociólogo (CR), técnico em assuntos educacionais (CR) e técnico em comunicação social – jornalismo (1 + CR) para ganhar R$ 5.266,18.   
A função de economista (1) da Defensoria Pública União oferece salário de R$ 6.348,27 e também exige concorrentes graduados.  
Todas as vagas do concurso da DPU são para trabalhar 40 horas semanais e o valor dos salários já inclui gratificação de desempenho e R$ 751,96 referentes ao auxílio alimentação.
Como participar
As inscrições poderão ser realizadas a partir das 10h do dia 22 de abril pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos – Cespe (www.cespe.unb.br/concursos/dpu_15_administrativo). Os interessados terão até o dia 11 de maio para confirmar participação no concurso da Defensoria Pública da União.  
As inscrições só serão efetuadas após o pagamento da taxa de R$ 70 para os cargos de nível médio e de R$ 100 para os postos de nível superior. O valor poderá ser pago até o dia 26 de maio.

Processo seletivo
De acordo com o edital do concurso da DPU, os inscritos farão exames de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de avaliações objetivas de caráter eliminatório e classificatório. As provas serão realizadas na data provável de 21 de junho nos turnos da manhã (nível superior) e da tarde (nível médio), com perguntas sobre conhecimentos básicos e específicos. Os locais e horários de aplicação dos exames serão divulgados, provavelmente, no dia 9 de junho.  
Os profissionais de nível médio terão que solucionar 120 questões de múltipla escolha em três horas e trinta minutos. Já os concursandos com nível superior terão 150 perguntas para responder em até quatro horas e trinta minutos.
Fonte: JCConcursos - www.jcconcursos.uol.com.br - 13/04/2015 e Endividado

 

Mercado reduz previsão de inflação pela primeira vez no ano

Segundo o boletim Focus, analistas de mercado consultados pelo BC reduziram a expectativa de fechamento da inflação de 8,20% na semana passada para 8,13% nesta semana
O mercado financeiro reduziu pela primeira vez no ano a expectativa da inflação, com um previsão de fechamento do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 8,13% em 2015. O prognóstico anterior era de 8,20%.
O dado está no boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (13) pelo Banco Central. As estimativas são coletadas semanalmente pelo BC entre analistas de mercado e instituições financeiras. Por meio de sua leitura, é possível verificar semanalmente como os agentes financeiros interpretam o cotidiano da economia.
A previsão para o Produto Interno Bruto (PIB) se manteve estável em -1,01%, neste ano. Para 2016, a estimativa foi reduzida de 1,10%, na semana passada, para 1%.
O valor esperado para a cotação do dólar neste ano se manteve estável em R$ 3,25, enquanto a Selic se manteve também no mesmo patamar da semana passada, com fechamento previsto para 13,25% neste ano e em 11,5% para 2016.
Para a produção industrial neste ano, o mercado também reviu o dado para uma perda menor, passando de -2,64% para -2,50 hoje. A balança comercial registrou a quarta elevação consecutiva, passando de um expectativo de superávit de R$ 4,02 bilhões na semana passada para R$ 4,3 bilhões hoje.
Fonte: IG Economia - 13/04/2015 e Endividado

 

Do transporte a escolas: servidores param atividades na quarta-feira

zh.clicrbs.com.br

 

 

 

Escritório de advocacia deve indenizar devedora por cobrança excessiva

Um banco e um escritório de advocacia foram condenados a indenizar uma professora em R$ 10 mil por terem feito uma série de ligações de cobrança e até ameaçado o filho dela. A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina avaliou que a mulher sofreu dano moral pelo "procedimento intimidativo e ameaçador".
Ela fez um empréstimo de R$ 8,1 mil junto ao banco para comprar um carro. Por causa de problemas pessoais, atrasou o pagamento de algumas parcelas, mas assegurou que quitaria integralmente a dívida em um ano.
No entanto, a mulher disse ter recebido constantes telefonemas para cobrá-la. Quando não atendia o telefone, o escritório ligava para a universidade onde lecionava. Ela relatou que, em uma das ocasiões, após a secretária informar ao advogado que a devedora não poderia falar, pois estava dando aula, ele disse que estava com o filho e o carro dela, ameaçando rebocar o veículo se a professora não atendesse a ligação.
Ela então moveu ação pedindo indenização por danos morais. A juíza de primeira instância acolheu o pedido. Inconformados, o banco e o escritório apelaram ao TJ-SC. A instituição financeira alegou que quem se excedeu foram os advogados, enquanto a banca reconheceu ter feito ligações a mando do credor, mas definiu o procedimento como tentativa "amigável" de resolver a situação.
Sem sossego
O desembargador Ronei Danielli, relator do caso, afirmou que as excessivas ligações da banca excederam a boa-fé, contrariando o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
“Constata-se que a conduta da sociedade advocatícia ultrapassou seu exercício regular do direito de cobrança, uma vez que os telefonemas direcionados à apelante visaram claramente constrangê-la a ponto de forçá-la ao pagamento, utilizando-se de procedimento intimidativo e ameaçador, evidenciando o ato ilícito no vilipêndio aos seus direitos fundamentais, como o de privacidade e sossego na inviolabilidade de seu ambiente de trabalho”, analisou Danielli.
Além disso, o desembargador ressaltou que nem o escritório nem o banco provaram que não cometeram ilícitos — algo que eles tinham de fazer, devido à inversão do ônus da prova em questões relacionadas a consumidores. Por outro lado, a professora teve a seu favor depoimento da secretária da universidade, confirmando as ligações para cobrá-la.
Entendendo ter ficado claro o “inquestionável o abalo psíquico sofrido pela autora” pela ameaça a seu filho, somado aos “insistentes embaraços e constrangimentos enfrentados em seu local de trabalho”, Danielli votou pelo desprovimento da Apelação. Os demais desembargadores da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC concordaram com ele, por unanimidade.
Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação Cível 2014.052037-8

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/04/2015 e Endividado

 

 

Jair Bolsonaro é condenado por declarações contra homossexuais

A juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, condenou o deputado federal Jair Bolsonaro a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pelo Ministério da Justiça. O FDDD tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
A ação civil pública ajuizada pelo Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização teve como base, entre outras questões, as declarações do parlamentar ao programa “Custe o que Custar”, da TV Bandeirantes, no dia 28 de março de 2011. Cabe recurso da sentença.
Na sentença, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão deve ser exercida em observação à proteção e dignidade do cidadão.
“Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, afirma a juíza.
Em sua defesa, o deputado alegou que detém imunidade parlamentar, o que foi contestado pela juíza.
“A imunidade parlamentar não se aplica ao caso em tela. Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional”, relata.
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 13/04/2015 e Endividado

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