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sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Eis o texto do pensador Marcelo Berger - STF DECIDIU: EXISTEM BRASILEIROS MAIS IGUAIS DO QUE OUTROS - :

Douglass North, ganhador do Prêmio Nobel de Economia em 1993 definiu em sua obra seminal aquele que posteriormente viria a ser um dos conceitos clássicos sobre o funcionamento das estruturas que definem e dão expressão às sociedades, vale dizer, delineou como são construídas as diversas pontes de conexão que tornam coerentes e funcionais (ou não) um tecido social. North foi um dos grandes estudiosos das instituições, fenômeno típico de cada país.

Em sua obra, instituições foram definidas como sendo as “regras do jogo”. São aqueles mecanismos que permitem que pessoas cooperem entre si para assim obter ganhos mútuos, exatamente como em um jogo coletivo, onde o bom resultado da equipe depende da cooperação de todos os seus jogadores. Em sua análise, o autor demonstra que os organismos que compõem uma sociedade são dinâmicos e assemelham-se a um sistema de vasos comunicantes nos quais crenças, valores, tradições, hábitos oxigenam de forma constante e permanente as relações entre o indivíduo e estas estruturas criadas para representar concretamente os arquétipos da população.

Uma destas instituições - sem dúvida nenhuma uma das mais importantes - é o judiciário. Sua matéria-prima principal, a lei. O judiciário de qualquer pais não cria a lei, mas é aquela instituição que deve aplicá-la, na exata expressão da vontade e das expectativas da sociedade que delega esta função a esta instituição do estado, uma vez que a lei deve ser a expressão concreta da vontade da população em relação a determinado tema, desde os mais singelos regramentos, chegando por último aos comandos constitucionais mais abstratos, por representarem principalmente suas tradições e mais profundos valores.

Em sociedades sadias, nas quais indivíduos e instituições oxigenam suas engrenagens de forma circular, constante e permanente, um verdadeiro processo virtuoso é criado, permitindo assim que maior prosperidade seja alcançada. Assim tem sido ao longo da história e os exemplos mais bem sucedidos, duradouros e estáveis confirmam sempre esta regra. São regras simples, previsíveis, estáveis, duradouras que tem sido a receita para a afluência dos países mais desenvolvidos.

Quando estas premissas fundamentais são violadas, a força moral das regras impostas pela lei perde sua legitimidade, uma vez que as pessoas não mais reconhecem nestas os valores nas quais acreditam. Invariavelmente, um processo de degeneração institucional ocorre porque os mecanismos legais, ao invés de tratar a todos de forma equânime, passa a diferenciar pessoas, concedendo privilégios para poucos em detrimento da imensa maioria. Neste aspecto, de fato, legislativo e judiciário tem andado de mãos dadas nesta prática deletéria, o primeiro morde, o outro assopra.

Mais grave ainda, as recentes decisões nas altas instâncias do judiciário, sobretudo no STF, não têm deixado mais dúvida de que o Brasil retrocedeu drasticamente em seus atributos republicanos, revelando que existem uns poucos cidadãos mais iguais do que outros: um que sofre as agruras da lei, enquanto outro desfruta das regalias da lei, este último um seleto grupo de pessoas com livre trânsito nos círculos do poder, merecedor de privilégios não concedidos à imensa maioria dos brasileiros, mas pago com o dinheiro dos desafortunados excluídos da festa. Para o primeiro grupo, o desprezo, escárnio, deboche e o sofrimento nas filas do SUS, Para os membros da corte, generosas aposentadorias, estabilidade funcional, lagostas, vinhos, champanhes premiados e rendimentos muitas vezes superior aos reles mortais do andar de baixo. Mais de quinhentos anos após a chegada das caravelas portuguesas, o Brasil, de fato, continua sendo a pátria-mãe das capitanias hereditárias, mais vivas, sórdidas e pusilânimes do que nunca.


Pontocritico.com

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