Pix valerá para contas de luz em 11 Estados

 


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Hoje, já é possível quitar a fatura com o sistema em cinco Estados, mas distribuidoras que atendem clientes de outros seis também se preparam para oferecer a opção

Consumidores de 11 Estados poderão, em breve, pagar suas contas de luz usando o Pix, o sistema de pagamentos instantâneo criado pelo Banco Central. Hoje, já é possível quitar a fatura com o sistema em cinco Estados, mas distribuidoras que atendem clientes de outros seis também se preparam para oferecer a opção.  



A CPFL, que atua em São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, deve adotar um sistema semelhante em todas as faturas, inclusive as impressas, até o fim de fevereiro. Já a Enel, maior empresa em distribuição do País, com clientes no Rio de Janeiro, Goiás, São Paulo e Ceará, também pretende oferecer a opção no futuro. A empresa informou que já recebeu aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para adaptar seus sistemas

Embora não haja uma regra específica para o uso do Pix pelas distribuidoras, as empresas estão adaptando seus sistemas para oferecer esse meio de pagamento. Para isso, é necessário disponibilizar, pela conta de luz digital ou impressa, um QR Code específico, um link ou informar uma "chave" que pode ser, por exemplo, o CNPJ ou e-mail.

A adoção da ferramenta tem o apoio da Aneel, que deve discutir uma regulamentação para o uso do sistema ainda em 2021. No ano passado, o órgão firmou acordo de cooperação técnica com o Banco Central, para fomentar o uso do sistema no setor elétrico. Além de facilitar o pagamento, a modalidade pode resultar em economia para os clientes, já que deve reduzir custos do setor, o que reflete diretamente nas tarifas de energia.

Fonte: O Dia Online - 21/01/2021 e SOS Consumidor

A ratoeira chinesa

 A missão do embaixador Yang Wanming é transformar o Brasil num dócil aliado da China. Para tanto, não hesita em utilizar como armas de convencimento até vacinas e insumos https://noticias.r7.com/.../a-ratoeira-chinesa-21012021

Procon-SP multa banco em mais de R$ 7 milhões por descontos de empréstimos consignados não solicitados por consumidores

 


No total, foram quase cinco mil reclamações contra a instituição financeira recebidas pelo órgão estadual no ano passado.

O Núcleo Regional de Presidente Prudente (SP) da Fundação Procon-SP multou o Banco C6 Consignado S/A em mais de R$ 7 milhões por prática abusiva e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor. A multa será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito a defesa.

 

A notificação se deu por pedido do Procon Municipal de Junqueirópolis (SP) ao Núcleo Regional de Presidente Prudente.

Depois apareceram mais casos no Estado, que foram enviados a Presidente Prudente pela Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor (Daoc) da fundação.

No total, foram 4.986 reclamações contra o Banco C6 recebidas pelo Procon-SP no ano passado.

Consumidores de todo o Estado reclamaram no Procon-SP que foram surpreendidos com empréstimos consignados não solicitados e com o desconto das parcelas em suas contas destinadas ao recebimento de benefícios de aposentadoria e pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os consumidores não solicitaram nem autorizaram esses empréstimos e, ao procurarem o C6, não conseguiram resolver a situação.

Ao conceder empréstimo sem solicitação e fazer o desconto das respectivas parcelas, o Banco C6 cometeu prática abusiva, segundo o Procon-SP.

“Além disso, a empresa aproveitou-se da idade e do fato de os consumidores serem titulares de aposentadoria e pensão; usou os dados das pessoas sem o devido consentimento e transferiu aos consumidores o ônus de comprovar que os contratos não eram válidos”, complementou o órgão estadual.

“A instituição foi punida também por dificultar ou impedir o cancelamento de contratos – e a devida devolução dos valores – feitos pela internet ou telefone dentro do prazo de arrependimento legal, que é de sete dias, conforme prevê a legislação”, informou o Procon-SP.

Outra infração cometida pelo banco foi não prestar as explicações solicitadas pela equipe de fiscalização do Procon-SP.

A averiguação em relação ao Banco C6 foi aberta em outubro de 2020, mas com a tramitação do expediente de notificação, aguardo da resposta, análise e despacho do desfecho, a autuação saiu agora em janeiro de 2021.

No total, o Banco C6 deverá arcar com multa de R$ 7.059.109,10, segundo o Procon-SP.

Outro lado

Em nota ao G1 nesta quinta-feira (21), o Banco C6 Consignado S/A informou que não recebeu nenhuma notificação do Procon-SP até o momento.

Fonte: G1 - 21/01/2021 e SOS Consumidor

Hospital é condenado a indenizar paciente por demora em diagnóstico

 


O Hospital Ortopédico e Medicina Especializada - HOME terá que indenizar uma paciente pela demora no diagnóstico, o que configura acidente de consumo. A decisão é da 17ª Vara Cível de Brasília. 

A autora narra que, entre os meses de agosto e outubro de 2018, foi quatro vezes à emergência do hospital. Após apresentar os mesmos sintomas por duas semanas, retornou à unidade, em novembro, e foi internada para realização de exames. Conta que uma semana depois recebeu alta médica sem que houvesse um diagnóstico conclusivo. No entanto, no dia seguinte, buscou outro hospital, onde foi levantada a hipótese de que se tratava de uma doença autoimune. A paciente defende que houve negligência no atendimento prestado pelo réu, o que contribuiu para o agravamento do seu quadro de saúde. 

 

Em sua defesa, o HOME explicou que o Lúpus não é uma doença fácil de ser diagnosticada, uma vez que não há testes específicos para sua identificação e que realizou diversos exames para avaliar o quadro da paciente. O réu assevera ainda que a equipe atuou com a diligência e a técnica exigidas na situação.  

Ao julgar, o magistrado destacou que o laudo juntado aos autos concluiu que o serviço prestado à paciente não seguiu os padrões recomendados, o que indica que houve conduta ilícita do réu. De acordo com o juiz, o acidente de consumo provocou danos que devem ser indenizados.  

"O que se percebe é que restou consolidado o quadro de que houve erro durante o atendimento médico-hospitalar questionado, na medida em que não foram adotados os procedimentos clínicos investigativos pertinentes, o que culminou por dilatar o quadro de sofrimento da autora e o início do tratamento adequado para sua patologia”, ressaltou.  

O julgador destacou ainda que, “em decorrência do acidente de consumo reconhecido, a autora teve acometidas de maneira severa suas funções vitais, encontrando-se em estado delicado de saúde em razão da demora no diagnóstico da patologia autoimune, o que evidencia com clareza a profunda lesão a seus direitos de personalidade”. 

Dessa forma, o hospital foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0736547-62.2019.8.07.0001 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 21/01/2021 e SOS Consumidor

Índia informa que enviará vacinas de Oxford/AstraZeneca para o Brasil na sexta

 Vacinas desenvolvidas pela farmacêutica britânica AstraZeneca e pela Universidade de Oxford estão sendo fabricadas no Instituto Serum Institute, na Índia, o maior produtor mundial de vacinas, que recebeu pedidos de países de todo o mundo.