INSS: o que muda nas regras para pedir aposentadoria e pensão em 2021

 


por Marta Cavallini

Principais mudanças são nas regras de transição, que permitem que os segurados que contribuem ao INSS se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, e também nas idades para recebimento da pensão por morte.

A reforma da previdência completou um ano em novembro de 2019e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro conseguir a aposentadoria. Entre elas, há as regras de transição que terão mudanças em 2021. Além disso, portaria divulgada no final de dezembro do ano passado aumentou as faixas etárias de beneficiários para recebimento da pensão por morte.

 

 

As regras transitórias para aposentadoria são uma espécie de "meio termo" para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria - e ficam valendo as regras de antes da reforma. 

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, alerta que é fundamental que o segurado fique atento às principais mudanças que irão ocorrer neste ano e realize um planejamento adequado.

Veja o que muda na pensão por morte e nas regras de transição para aposentadoria em 2021, de acordo com Badari:

Pensão por morte

O governo estabeleceu no final do ano passado nova regra para a pensão por morte, que acrescentou um ano em cada faixa etária para o recebimento do benefício por cônjuges e companheiros. A regra vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com as seguintes faixas etárias:

  • se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por 3 anos;
  • se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por 6 anos;
  • se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
  • se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
  • se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;
  • se tiver 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia.

Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores, mesmo que o pedido da pensão por morte seja feito neste ano.

Se o segurado faleceu em dezembro de 2020, e sua esposa tinha 44 anos, por exemplo, o pagamento da pensão será vitalício. Se o óbito ocorrer em janeiro de 2021, a pensão só será vitalícia se a esposa tiver 45 anos na data do falecimento do seu marido. Se tiver 44 anos, receberá o benefício por 20 anos.

Para ter direito é preciso que o segurado tenha contribuído por 18 meses antes do óbito e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Transição por sistema de pontos

Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Em 2021, o número passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Por exemplo, se em 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2021 será preciso ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição.)

A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57). 

Transição por tempo de contribuição + idade mínima

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).

Transição por idade

Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.

Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57).

Transição com pedágio de 50%

Nessa regra, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Neste caso nada muda. Isso porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio.

Porém, nesta regra incide o fator previdenciário - fórmula matemática que envolve três fatores: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população como um todo. E, à medida que a expectativa de sobrevida(por quanto tempo as pessoas viverão após determinada idade) também sobe, com as pessoas vivendo mais, essa tendência reduz o valor da aposentadoria pelo fator previdenciário. Ou faz com que o segurado tenha de trabalhar mais para ter o mesmo benefício.

Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Ou o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.

O valor do benefício será a média das 100% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

     

Fonte: G1 - 21/01/2021 e SOS Consumidor

Problemas na vacinação e alta de casos exigem novas políticas de auxílio, dizem economistas

  por Diego Garcia

Cenário é agravado pelo fim do benefício emergencial e desemprego elevado

A possibilidade de a pandemia ser pior em 2021 do que em 2020, conforme previu o presidente do Instituto do Butantan, Dimas Covas, vai atrapalhar o ritmo de recuperação econômica e exigir que o governo implemente novas políticas de auxílio à população e às empresas, segundo economistas.

Os problemas no cronograma de vacinação também comprometem a retomada econômica e afetam sobretudo o setor de serviços, mais dependente de dinâmicas que envolvem contato social do que comércio e indústria.

A equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro (sem partido), no entanto, avalia que o atual cenário ainda não demanda o retorno de medidas como o auxílio emergencial, embora veja com preocupação o aumento de casos de Covid-19.

Especialistas ouvidos pela Folha avaliam que os setores mais afetados pela crise sanitária no ano passado, como bares, restaurantes e transportes, sejam novamente os principais prejudicados por um recrudescimento da pandemia.

Nesse cenário, medidas mais restritivas à circulação seriam adotadas, como redução do tempo de abertura do comércios, o que poderia derrubar a retomada vista nos últimos meses.

  Rodolpho Tobler, pesquisador do FGV Ibre, vê com preocupação a possibilidade de São Paulo voltar a adotar medidas mais restritivas de circulação e funcionamento de empresas, como aventado por Covas, do Butantan.

O baque poderia ser maior do que o visto no ano passado dada a ausência do auxílio emergencial —o saque das parcelas residuais do benefício terminam neste mês— e a reação ainda lenta do mercado de trabalho.

"Teríamos uma quantidade grande de pessoas sem renda. O governo teria que ver se tem espaço no Orçamento para fazer algum outro tipo de auxílio", avalia Tobler.

 Para ele, a volta para uma fase mais restritiva de isolamento em todo o país seria um obstáculo para a recuperação da economia e, em especial, ao mercado de trabalho —desde o início da pandemia, a retomada da atividade esteve atrelada à flexibilização dessas medidas.

O segmento de serviços prestados às famílias, como alimentação fora de casa, segue 34,2% abaixo do nível pré-pandemia, embora tenha crescido 98,8% desde maio.

Outro setor fortemente afetado pela redução na circulação de pessoas, os transportes ainda estão 5,4% abaixo do patamar de fevereiro, apesar do ganho de 26,7% de maio a novembro.

Por outro lado, comércio e indústria foram menos impactos pela pandemia graças ao poder de compra ampliado pelo auxílio emergencial.

Thiago de Moraes Moreira, do Ibmec, também condiciona a retomada da economia ao controle da pandemia. Sem isso, ele avalia que toda projeção de recuperação, principalmente do setor de serviços, fica comprometida.

Por isso, o economista vê com preocupação os problemas enfrentados pelo Brasil para promover a vacinação da população, como falta de insumos para produção e atritos diplomáticos com países fornecedores desses materiais.

"Isso é mais um episódio da nossa falta de planejamento", afirma Moreira.

O atraso na vacinação da população vai prejudicar sobretudo os segmentos de serviços que vinham se recuperando, como alimentação e alojamento, avalia.

"A economia dependeu do auxílio [emergencial] em 2020. Com atrasos significativos na disponibilização da vacina, vamos mais uma vez depender dessas políticas de transferência [de renda], que amenizam [o impacto da Covid-19] no aspecto econômico", diz.

Fernando Pimentel, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e Confecção (Abit), defende a vacinação em massa dos brasileiros como caminho para a retomada econômica.

"O comércio ficou parado 90 dias, funcionando só atividades essenciais. Se isso vier a ocorrer novamente, os governos vão ter que atuar de novo para minimizar os impactos", disse Pimentel.

Ele defende que o governo considere voltar com medidas de flexibilização de jornada e salário, pagamento antecipado de 13º e abono salarial, além de não aumentar a carga tributária das empresas.

"Diante da situação em que vivemos, seria o pior dos mundos: mais restrição das atividades com mais aumento de carga tributária. O principal é salvar vidas e em seguida empresas e empregos. E dar o suporte necessário. Não é hora de termos um avanço dos tributos", disse Pimentel.   

Fonte: Folha Online - 21/01/2021 e SOS Consumidor

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CEEE terá que indenizar homem que sofreu descarga elétrica após colisão com poste de luz

 por Janine Moreira de Souza

Um homem que sofreu amputações, deformidades e diversas queimaduras em razão de uma descarga elétrica ocorrida após a colisão do veículo que dirigia em um poste da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE -D será indenizado pela empresa em R$ 50 mil, mais correções monetárias, por danos morais e estéticos.

De acordo com a decisão, do Juiz de Direito Bruno Barcellos de Almeida, titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul, ficou comprovada a proximidade do poste com a via, assim como a falha no funcionamento das chaves de proteção.

 

Cabe recurso da decisão.

Caso

O acidente ocorreu em 2 de dezembro de 2012, por volta das 6h, na RS 265, KM 144. De acordo com o autor da ação, ele sofreu um acidente de trânsito em que colidiu o seu veículo contra um poste da concessionária, o qual estava, indevidamente, há poucos metros de distância da pista de rolamento por onde transitava.

No impacto do acidente, um dos cabos de alta-tensão se desprendeu do isolador e, no momento em que saiu do carro, logo após a batida no poste, o homem entrou em contato físico com o fio, vindo a ser eletrocutado. Ele sofreu queimadura extensa toracoabdominal, perineal, amputação parcial da mão direita, amputação do hálux esquerdo (dedão do pé), do antepé direito e queimadura do antebraço e mão esquerdos.

Contra a empresa, o autor alegou falha na prestação do serviço da ré, já que não ocorreu o desligamento da chave do transformador no momento da queda do fio eletrizado.

Decisão

Para o Juiz Bruno Barcellos de Almeida, ficou evidente a proximidade dos postes com a via, assim como a falha no funcionamento das chaves de proteção. "Embora a parte ré alegue que as chaves funcionam em poucos segundos, não parece o caso, já que o autor não entrou em contato com o fio imediatamente, mas sim após colidir com o poste, descer do carro e falar no telefone”, considerou. “Certamente tais ações levaram mais que apenas alguns segundos, suficientes para que as chaves desligassem a corrente elétrica, dentro de um sistema de segurança que se espera que funcione minimamente bem", acrescentou o magistrado.

Sobre os pedidos de indenizações, o julgador levou em consideração a lesão ao direito da personalidade experimentada pelo autor, com queimaduras e diversas sequelas de ordem física, fixando a quantia de R$ 20 mil reais para compensá-lo pelos danos morais sofridos.

Em relação aos danos estéticos, a parte autora provou a existência das cicatrizes, amputações e deformidades, justificando a reparação pleiteada. “Atualmente, as lesões se encontram consolidadas restando sequelas funcionais de grau máximo para a mão direita e para o pé direito e de grau médio para o pé esquerdo. Portanto, tendo em vista as lesões de caráter permanente e duradouro sofridas pelo autor, estipulo indenização referente a danos estéticos no patamar de R$ 30 mil reais”.

No pleito, o autor solicitou também o pagamento de pensão por lucros cessantes, o que foi negado. O magistrado considerou que o mesmo não conseguiu provar o que deixou de auferir com a eventual impossibilidade laborativa, “não sendo dessa forma possível verificar se a renda que percebe atualmente diminuiu sua capacidade financeira”.

067/1.15.0002237-5

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 21/01/2021 e SOS Consumidor