AdsTerra

banner

domingo, 17 de julho de 2022

Estados criticam no Supremo proposta de acordo do governo federal para ICMS sobre combustíveis

 


Representantes dos estados afirmaram ao Supremo Tribunal Federal que o governo federal não apresentou “contraproposta factível” de acordo sobre a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os combustíveis.

Em manifestação à Corte, por determinação do ministro Gilmar Mendes, representantes dos governos locais voltaram a defender que o ministro determine a aplicação das regras para o tributo que estavam em vigor até março – antes de novas leis sobre o tema serem sancionadas.

Uma das principais alterações realizadas pelo Congresso tornou bens e serviços essenciais os relativos à combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

Na prática, ao estabelecer esta espécie de “carimbo” a estes produtos, a legislação impediu que os governos estaduais fixem alíquotas para eles que sejam superiores aos percentuais estabelecidos para operações em geral.

Na avaliação dos estados, a mudança “compromete o funcionamento dos entes federados e, principalmente, implica em redução da aplicação de recursos sobretudo nas áreas de saúde e educação”.

“A eficácia imediata das normas que impõem a redução abrupta da arrecadação tributária dos estados compromete a consecução de direitos fundamentais mormente diante de uma programação já estipulada para o exercício financeiro, trazendo inquestionáveis prejuízos à execução de políticas públicas nas áreas de saúde e educação”, afirma.

A disputa jurídica envolvendo o ICMS envolve outras três ações no Supremo, que tem como relatores o ministro André Mendonça e a ministra Rosa Weber.

Em um destes processos, também nesta sexta, a Câmara defendeu que tramitou de forma regular a lei que tornou essenciais bens e serviços essenciais relativos à combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

Ação dos governadores

A Câmara dos Deputados defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), que seja rejeitada a ação apresentada por governadores de 11 Estados e do Distrito Federal contra uma das leis que alterou as regras do ICMS, principal tributo estadual.

A ação contesta uma lei, publicada em junho deste ano, que classifica alguns produtos como essenciais e indispensáveis, são eles: combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Ao estabelecer esta espécie de “carimbo” a estes produtos, a legislação impede que os governos estaduais fixem alíquotas para eles que sejam superiores aos percentuais estabelecidos para operações em geral (18%).

Ação que contesta a legislação foi apresentado no fim de junho pelos governos dos estados de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal.

O processo tem como relatora a ministra Rosa Weber, que solicitou informações à Câmara, Senado e ao presidente Jair Bolsonaro. Ela também já determinou que o pedido de suspensão da lei seja decidido diretamente pelo plenário, ou seja, não haverá decisão individual sobre o caso.

As informações prestadas pela Câmara foram enviadas pela Advocacia da Casa Legislativa. O documento rebate as alegações de que a norma fere princípios constitucionais.

O Sul

Nenhum comentário:

Postar um comentário