AdsTerra

banner

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Superior Tribunal de Justiça libera os três primeiros plantios de maconha medicinal no Brasil

 


Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça liberou o plantio da maconha para fins medicinais para três pacientes. As decisões valem apenas para essas três pessoas, mas servem de precedente para outras cortes e juízes do país. Atualmente, já é possível o uso medicinal da maconha, mas não há regulamentação do cultivo.

O uso de um remédio feito a partir da maconha, de acesso fácil nos Estados Unidos, virou um problema quando um jovem brasileiro retornou ao país natal. Aqui, ele optou por cultivar a planta para tratar um distúrbio do sono, já que a importação do produto era muito cara. Acabou virando alvo da polícia e teve que recorrer à Justiça. Na última terça-feira, ele conseguiu uma decisão favorável da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe garantiu salvo conduto para cultivar a planta.

No mesmo julgamento, também foi beneficiada a tia dele, que, como o jovem, não teve o nome identificado e sofria de câncer e de outros problemas em decorrência do tratamento contra a doença, como depressão, insônia e dor de cabeça. Ambos já tinham uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, autorizando o plantio, mas a decisão do STJ dá um peso maior e reforça o direito deles ao tratamento.

Em outro caso, também na terça, a Sexta Turma do STJ reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado a Guilherme Martins Panayotou, de 27 anos, a possibilidade de cultivar a maconha para fins medicinais. Segundo informações do processo, ele tem diabetes desde os 12 anos e sofre também de insônia, ansiedade, estresse pós-traumático, transtorno misto ansioso e depressivo, transtorno depressivo recorrente e fobias sociais.

Nas instâncias inferiores, há decisões tanto para autorizar o plantio, como para proibir. Uma opção é a importação, permitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas essa alternativa é mais cara, o que restringe o acesso ao tratamento.

Na terça, a advogada de Guilherme, Bianca da Silva Uequed, destacou que ele já havia tentado outros tratamentos, sem sucesso, e que o Estado não estava garantindo sua dignidade: “Apoiado pela mãe, encontrou no óleo de cannabis, e não canabidiol, óleo de cannabis integral, extraído da planta inteira, a minimização dos sintomas, o que lhe possibilitou estudar, ter vida social, alguma dignidade que o Estado não lhe deu. Contudo, até hoje ele não tem a paz de estar amparado pela segurança do direito pelo qual luta, o que o impede de ter plenitude de saúde.”

As decisões do STJ liberam o plantio, mas com algumas regras. Na decisão que beneficiou Guilherme, ele poderá cultivar 15 mudas a cada três meses, totalizando 60 por ano. No caso da tia e do sobrinho, eles têm autorização para o cultivo e transporte de sementes, folhas, flores, óleos e insumos, em embalagens lacradas, “limitando-se ao máximo de sementes suficientes para que tenham 25 pés/plantas em floração para a extração do óleo, exclusivo para uso próprio”.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator da ação que beneficiou Guilherme, destacou a importância de ter uma receita médica, até para saber a necessidade de cada paciente e definir até quantas plantas podem ser cultivadas por cada um: “Não pode qualquer sair plantando para uso próprio medicinal. Há necessidade comprovada de que a plantação vai ser utilizada para produzir remédio para uso individual de acordo com a recomendação médica”.

Diretrizes e orientações em curso hoje

A Anvisa informou que os produtos derivados da cannabis para venda no varejo são regulamentados desde 2019 e a importação para uso pessoal desde 2015, mas destacou que “não regula o plantio” e que “as autorizações existentes atualmente no país se deram pelo Poder Judiciário”. Já o Ministério da Saúde informou que “a inclusão de novas terapias e tratamentos no SUS é avaliada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que atua sempre que demandada, considerando aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e segurança”.

O ministro Rogério Schietti Cruz, relator da decisão que beneficiou tia e sobrinho, disse já haver “centenas, talvez milhares” de decisões favoráveis aos pacientes no Brasil: “No artigo 33 da lei de drogas, uma das condutas de tráfico é terem depósito, guardar matéria-prima, semear, cultivar, fazer colheita. Na verdade, no caso julgado, tratamento fitoterápico, a finalidade é exatamente a contrária: proteger a saúde das pessoas que cultivam. Então não há o dolo, a intenção de traficar”.

O Sul

Nenhum comentário:

Postar um comentário