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sexta-feira, 15 de março de 2019

Quebrei. Tenho que pagar? Veja dicas para aproveitar Dia do Consumidor no DF | Clic Noticias

por Letícia Carvalho
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Varejistas organizam onda de promoção. A pedido do G1, especialista em direito do consumidor esclarece dúvidas
Lojas do Distrito Federal prometem uma onda de promoções nesta sexta-feira (15), em comemoração ao Dia do Consumidor. Com descontos a perder de vista, os clientes precisam ficar atentos para não cair em roubadas.
O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e especialista em direito do consumidor, Geraldo Tardin, alerta para os direitos que todo consumidor tem e provavelmente não sabe, e dá dicas para evitar armadilhas durante as compras (veja abaixo).
  • Quebrei. Tenho que pagar?
Geraldo Tardin: Essa é uma dúvida muito comum em lojas de utensílios domésticos. Caso não existam placas alertando para os cuidados com os objetos, o cliente não é obrigado a pagar se, porventura, o produto quebrar no interior do comércio. Se o dono da loja insistir no pagamento, o procedimento é acionar a polícia.
  • Perdi a comanda no restaurante self-service. E agora?
GT: Alguns restaurantes self-service têm exigido que o consumidor pague pelo quilo da refeição em casos de perda da comanda. O cliente não é obrigado a pagar, porque ninguém come um quilo de comida. O dono do local não pode impor que o consumidor arque com o controle daquilo que ele vende.
  • Nome sujo. Mesmo assim, posso fazer compras em dinheiro?
GT: Mesmo que o consumidor tenha o nome sujo, em hipótese alguma, o comerciante pode recusar o pagamento em dinheiro. E vale lembrar ainda que a responsabilidade do troco é do dono do local.
  • Existe valor mínimo para compra com cartões?
GT: Não se pode cobrar valor mínimo em compras feitas com cartões – sejam de crédito ou de débito. Além disso, a compra com cartão de crédito, caso não seja parcelada, é considerada pagamento à vista. Cobrar a mais é uma prática abusiva. Essa medida fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
  • Fiz uma ligação do celular e ela “caiu”. Posso repeti-la em até quantos minutos de forma gratuita?
GT: A ligação pode ser refeita de forma gratuita em um intervalo máximo de dois minutos entre os mesmos números.
  • Deixei o carro no estacionamento do shopping e ele foi arrombado. De quem é a responsabilidade?
GT: A responsabilidade é do shopping. Se você deixa o veículo nos estacionamentos do shopping, tanto em áreas gratuitas como pagas, o centro comercial é responsável pelo prejuízo.
  • Comprei um produto e percebi depois que ele apresentava um defeito. Ao trocá-lo no comércio, o mesmo objeto estava em promoção. Qual será o valor do meu crédito?
GT: Isso aconteceu com a minha esposa. Ela comprou uma canga em uma loja e, quando estávamos viajando, percebemos uma mancha. Durante a troca, a canga estava em promoção e a loja só queria dar o crédito no valor apresentado na liquidação. No entanto, o crédito tem que ser dado conforme o valor pago no ato da compra.
Dia do Consumidor
Quem inventou essa data foi o ex-presidente americano John Kennedy em 1962, mas, desde 2014, o varejo brasileiro passou a promover ofertas na ocasião, em uma espécie de “Black Friday” fora de época.
O dia criado por Kennedy é 15 de março. Por trás da iniciativa está uma necessidade do varejo de aquecer as vendas no primeiro trimestre do ano. Entre o Natal e o Dia das Mães, o comércio passa por uma temporada de “vacas magras”.
Fonte: G1 – 14/03/2019 e SOS Consumidor


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