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sexta-feira, 17 de junho de 2022

Bolsonaro sanciona lei que permite uso de fundo da Polícia Federal para gastos com saúde de servidores do órgão

 


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória (MP) que permite o uso de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) para custear a saúde de servidores do órgão.

Criado em 1997, o Funapol é irrigado com recursos de taxas cobradas por serviços prestados pela Polícia Federal, como os relacionados à: migração; multas; rendimentos do próprio fundo; receitas obtidas com concursos públicos; doações, entre outros.

Cabe a um conselho gestor elaborar, no segundo semestre do ano anterior, o plano anual de destinação de parte das verbas do fundo. Antes da MP, esse dinheiro era empregado no deslocamento e manutenção de policiais em operações oficiais da PF.

A medida provisória foi editada pelo governo federal e depois aprovada pelo Congresso. Ela permite a utilização de até 50% dos recursos do fundo para custeio das seguintes despesas:

— transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e parcelas de caráter indenizatório;

— saúde dos servidores da Polícia Federal;

— pagamento de indenização ao servidor da PF que voluntariamente deixar de gozar integralmente do repouso remunerado (folga), permanecendo à disposição de serviço, conforme regras e disponibilidade orçamentária.

Originalmente, o texto enviado pelo governo no fim de 2021 previa a utilização de até 30% das receitas do Funapol com transporte, hospedagem alimentação de servidores da PF, o que já era previsto; e, como novidade, previa a possibilidade de utilização do percentual também com a saúde dos funcionários da instituição.

A MP prevê ainda que outras despesas relacionadas à atividade-fim da PF não especificadas na proposta poderão ser custeadas com verbas do fundo, desde que sejam estabelecidas em regulamento do órgão.

O texto também define regras para o serviço voluntário dos policiais federais e estabelece que as verbas necessárias para o pagamento das indenizações virão de remanejamento de dotações orçamentárias da PF.

Disponibilidade

Durante a tramitação na Câmara, os deputados incluíram no texto o pagamento de indenizações aos policiais pelo tempo de disponibilidade. Elas serão pagas quando o servidor, fora do horário de trabalho, ficar à disposição do órgão.

Segundo o texto, será considerado “em disponibilidade” o servidor que permanecer à disposição da PF após a jornada regular de trabalho, de oito horas diárias ou 40 horas semanais. A disponibilidade deverá seguir escala elaborada com antecedência.

A indenização será equivalente a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial – em valores atuais, os policiais receberiam em torno R$ 10 por hora. O pagamento não ficará sujeito à cobrança de imposto de renda ou de contribuição previdenciária. Os valores não poderão ser incorporados à remuneração do servidor nem utilizados como base de cálculo para aposentadoria ou pensão por morte.

O ministro da Justiça e Segurança Pública estabelecerá os limites e condições para o pagamento da indenização, segundo a disponibilidade orçamentária da pasta. As verbas virão do remanejamento de dotações orçamentárias da própria Polícia Federal.

O Sul


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