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terça-feira, 14 de setembro de 2021

Procuradoria-Geral da República defende suspensão de medida que limita a remoção de conteúdo em redes sociais

 


Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu que sejam suspensos os efeitos da MP (medida provisória) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que, na prática, limita o bloqueio de conteúdos publicados em redes sociais.

Para a PGR, é preciso tornar sem efeitos a MP até que as ações que contestam a medida tenham seu conteúdo analisado pela Corte. O documento é assinado pelo procurador-geral Augusto Aras e foi enviado ao STF nesta segunda-feira (13).

A MP, que tem força de lei, foi editada no dia 6 deste mês, na véspera dos atos em apoio a Bolsonaro no 7 de Setembro. A medida altera o Marco Civil da Internet, que regulamenta o uso da rede de computadores no Brasil. O texto estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos. Pela norma, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.

Ainda conforme a MP, cabe ao usuário o direito ao “contraditório, ampla defesa e recurso” nos casos de moderação de conteúdo, sendo que o provedor de redes sociais terá de oferecer um canal eletrônico dedicado à aplicação desses direitos.

“A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”, afirmou o procurador-geral no parecer enviado ao STF.

Ainda no parecer, Aras disse que o tema deve ser amplamente debatido tanto no Congresso Nacional quanto no momento em que o tribunal for analisar as ações que questionam o texto.

“Embora a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União já tenham se manifestado sobre o pedido de medida cautelar, é prudente que o tema seja amplamente debatido tanto no âmbito do próprio Congresso Nacional — sede própria para discussões que envolvam elevado grau de accontability — quanto no julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade, por técnicos, por representares da sociedade civil e pelas próprias empresas que hospedam os conteúdos das redes sociais, a fim de que confiram subsídios e elementos técnicos indispensáveis para a correta compreensão e solução da matéria sob o ponto de vista das inconstitucionalidades arguidas”, declarou Aras.

O Sul

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