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sábado, 25 de maio de 2019

Após decisões judiciais, teto de servidores do Executivo sobe para R$ 35 mil no RS

Efetivo cascata de decisão do CNJ repercutiu em categorias que buscaram aumento de 16,38% na Justiça

Por Lucas Rivas / Rádio Guaíba

Aumento de 16,38% repercutiu em servidores do Executivo

Aumento de 16,38% repercutiu em servidores do Executivo | Foto: Palácio Piratini / Divulgação / Reprodução / CP

Parte dos 1,8 mil servidores do Poder Executivo que já recebiam teto salarial de R$ 30,4 mil, passaram a receber R$ 35 mil, desde a folha de abril, paga no início de maio, no Rio Grande do Sul.

O reajuste ocorre após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça ter estendido, a duas categorias, os efeitos do aumento de 16,38% concedido a juízes, desembargadores, procuradores, promotores e conselheiros do Tribunal de Contas, ainda em janeiro.

Por 18 votos a sete, o TJ estendeu a correção a servidores ligados à Secretaria da Fazenda e a oficiais da Brigada Militar, que já recebiam pelo teto estadual. Delegados de Polícia, oficiais dos Bombeiros, pensionistas do Judiciário e do Ministério Público também entraram com ações buscando o reajuste.

Em duas ações coletivas, já julgadas, servidores da Fazenda e da BM foram diretamente beneficiados, a maioria deles já aposentada. Outros processos, individuais, também já tiveram ganho de causa no TJ. Os valores foram pagos de forma retroativa a janeiro, data de ingresso das ações. Ainda sem computar o total de beneficiados, a Secretaria da Fazenda não revelou o impacto financeiro dos reajustes para o Executivo.

Contrário ao autoajuste, o Piratini pagou apenas as categorias que tiveram ganho de causa na Justiça. Se, por um lado, o TJ avalizou o aumento do teto de parte dos servidores do Executivo, a maioria dos trabalhadores não recebe sequer reposição inflacionária desde 2015. Conforme o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, todas as decisões do TJ vão ser questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nós entendemos que há uma violação ao dispositivo da Constituição Federal, que estabelece que, somente por lei há o reajuste da remuneração e, por consequência, do teto remuneratório”, explica.

Efeito cascata é alvo de debate na Assembleia

O aumento de 16,38%, concedido justamente a quem recebe salários mais altos nos demais Poderes também virou alvo de questionamento na Assembleia Legislativa. No Parlamento, quatro decretos começaram a ser analisados na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ). A discussão é sobre se o Legislativo é competente (ou não) não para sustar reajustes autoconcedidos pelo TJ, MP e TCE, pela primeira vez, sem a análise prévia dos parlamentares.

No STF, a PGE obteve liminar favorável, suspendendo o aumento de 16,38% para a Defensoria Pública. A decisão, proferida em janeiro pelo ministro Alexandre de Moraes, difere das tomadas pelo mistro Ricardo Lewandowski, que autorizou o efeito cascata do CNJ para os salários da magistratura do TJ, MP e TCE.


Rádio Guaíba e Correio do Povo


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