Nessa sexta-feira (29/3) em sessão de votação, na Câmara, a Comissão de Direitos da Pessoa Idosa aprovou o projeto do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), apresentado em 2015, que proíbe prisão de idoso devedor de pensão alimentícia, se ele tiver obrigação subsidiária (aquela que só passa a ser cobrada quando a obrigação originária não é cumprida).
Segundo Giovani, o familiar que não pode prover, por si, suas necessidades vitais deve ser amparado pelos parentes, a fim de que lhe seja garantido o suficiente para uma vida digna.
Para esses casos, caberá apenas outros meios legais de cobrança: protesto da dívida, penhora de bens, desconto em folha de pagamento, entre outros.
“A utilização da prisão como meio executivo pode ser extremamente prejudicial ao idoso, não se coadunando de forma adequada à sua condição. É necessário, portanto, que os direitos sejam sopesados de forma diversa na hipótese de ser o idoso devedor de prestação alimentícia.“, consta no texto.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no Plenário.
* Com informações de Agência Câmara
Terça Livre
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