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sábado, 17 de novembro de 2018

Luiz Fux arquiva inquérito contra Eliseu Padilha por suposta prevaricação

Ministro do STF acolheu argumento da defesa de prescrição da pena por político ter mais de 70 anos

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Ministro do STF acolheu argumento da defesa de prescrição da pena por político ter mais de 70 anos | Foto: Guilherme Testa / CP Memória

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do inquérito que investiga o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, por suposta prática dos crimes de prevaricação ou advocacia administrativa. "Acolho o pedido da Procuradora-Geral da República e, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal, decreto a extinção da punibilidade dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa investigados nos presentes autos, tendo em vista o decurso do prazo estabelecido no art. 109, V, c/c art. 115, ambos do Código Penal, e as penas abstratas cominadas aos tipos penais dos artigos 319 e 321 do Código Penal", escreveu Fux em sua decisão.

O inquérito foi instaurado no início de outubro para apurar tratativas com a possível participação de Padilha para a pactuação de acordo extrajudicial celebrado com dirigentes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para desapropriação do imóvel rural "Fazenda Estreito Ponte de Pedra" localizada nos municípios de Paraúna e Rio Verde (GO), com prejuízo ao erário. Um mês depois de pedir a abertura do inquérito para investigar o ministro-chefe da Casa Civil, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao ministro-relator Luiz Fux o arquivamento do caso no início desta semana.

Em seu parecer, a chefe do Ministério Público Federal diz que houve prescrição da pretensão punitiva estatal devido à idade do ministro. A solicitação de arquivamento do inquérito está em linha com o pedido feito pela defesa do ministro no final de outubro. Os advogados alegaram que Padilha é maior de 70 anos, o que faz com que a pena para os dois supostos delitos caia pela metade, fixando-se em dois anos. "Considerando-se que o fato narrado teria ocorrido no dia 8 de setembro de 2016, concretiza o lapso temporal prescricional", afirmou a defesa.


R7 e Correio do Povo

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