Mostrando postagens com marcador Google deve indenizar por imagem publicada indevidamente. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Google deve indenizar por imagem publicada indevidamente. Mostrar todas as postagens

Google deve indenizar por imagem publicada indevidamente

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da empresa Google Brasil a indenizar por danos morais um homem que apareceu na ferramenta Street View e não teve sua imagem “borrada” digitalmente, sendo possível reconhecer sua identidade.

Condenada a pagar indenização de R$ 7,2 mil a título de danos morais e multa de R$ 30 mil, a empresa apelou, alegando que o fato de ter sido fotografado não causou prejuízo à imagem do autor.

Ao julgar o pedido, o desembargador Luiz Antonio de Godoy negou provimento ao recurso e manteve a sentença. “É certo terem sido violados o direito de imagem, a privacidade e a intimidade do indivíduo, que foi retratado na frente de sua residência”. A multa foi imposta “ante a conduta recalcitrante da ré”, que somente em agosto de 2013 consertou o problema. A empresa afirmou que não havia recebido a URL da página, mas o desembargador julgou que, como ela sabia o endereço, poderia ter facilmente seguido a decisão judicial.

Os desembargadores Rui Cascaldi e Francisco Loureiro acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0016918-41.2012.8.26.0590
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 06/07/2015 e Endividado