Casal é condenado a 141 anos de prisão por crimes sexuais contra filhos

 Acusados também deverão pagar R$ 200 mil as duas vítimas a título de danos morais


Na noite desta sexta-feira, o Juiz de Direito Marco Luciano Wächter, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, condenou um casal a 141 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de diversos crimes sexuais praticados contra dois filhos, incluindo estupro de vulnerável, estupro qualificado, satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente e estupro de pessoa com deficiência. O homem, de 48 anos, e a mulher, de 43, também foram condenados pelo crime de produção de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.


Os réus já estavam presos e não poderão recorrer em liberdade. O Juiz também fixou o valor mínimo de R$ 200 mil a serem pagos pelos acusados às vítimas, a título de reparação pelos danos morais, considerando a gravidade da conduta, o sofrimento e o abalo psicológico infligidos. O magistrado ainda decretou a perda do poder familiar dos réus em relação a outros dois filhos menores de idade.


De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em episódios diversos entre os anos de 2015 e 2024, quando a menina tinha entre 8 e 14 anos, e o menino, com deficiência cognitiva, entre 13 e 20 anos. Os genitores foram acusados de praticar atos sexuais com ambos os filhos. Na sentença, o magistrado avaliou a culpabilidade, afirmando que o grau de reprovação é intenso. “Os crimes foram praticados mediante ameaças como mecanismo deliberado e reiterado de silenciamento. Acresce-se a inversão absoluta do papel parental: ao invés de exercer o dever constitucional de proteção, tornaram-se perpetradores diretos dos abusos contra os próprios filhos”, indicou.


O magistrado também analisou as circunstâncias dos crimes, que incluíam abusos predominantemente cometidos durante a madrugada, quando as vítimas eram acordadas estando em momento de total vulnerabilidade física e psíquica. Neste contexto, citou elementos comprobatórios nos autos que revelaram a organização e premeditação para as práticas, bem como a motivação do casal, que agia exclusivamente para satisfação de fetiche sexual próprio, sem qualquer pressão externa ou estado emocional alterado. “Frieza estrutural que aprofunda a reprovabilidade”, declarou o Juiz, que determinou o pagamento de 360 dias-multa, para ambos os réus, em relação a cada um dos crimes com que preveem a pena de multa.

Correio do Povo

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