Desenrola Rural terá impacto reduzido no Estado, diz Fetag

 Programa beneficia assentados da reforma agrária e produtores com dívidas inscritas na dívida da União, mas não contempla quem tem débitos do Pronaf em atraso no RS


Anunciado pelo governo federal nesta semana, o Desenrola Rural 3 – nova etapa do programa que visa à regularização de dívidas antigas de pequenos produtores – terá um efeito pequeno sobre os agricultores familiares do Rio Grande do Sul, segundo a Fetag-RS, que representa o setor. Isso porque a principal medida, a possibilidade de descontos (rebates) para liquidação de dívidas em atraso e renegociação de operações contratadas via Pronaf, contempla apenas financiamentos feitos com recursos dos fundos constitucionais, instrumentos restritos às regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste do país. O prazo para adesão às condições especiais se estende até 20 de dezembro deste ano.


No caso de dívidas em atraso há mais de 180 dias contabilizadas em prejuízo junto a instituições financeiras, cada agricultor deve procurar diretamente o banco ou instituição financeira responsável pela operação para fazer a renegociação, pois para o Rio Grande do Sul não está previsto nenhum rebate, diz a Fetag-RS.


“Então, o nosso público (do Pronaf) aqui não contempla. Não tem aporte do governo para essa negociação. Poderia ter sido mais abrangente”, avalia o presidente da entidade, Eugênio Zanetti.


No Rio Grande do Sul, os principais beneficiados pelo Desenrola Rural serão os assentados da reforma agrária com débitos de crédito de instalação, que poderão renegociar suas dívidas em atraso diretamente com o Incra, explica Zanetti. O programa atinge ainda produtores e cooperativas da agricultura familiar que tiverem dívidas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU). Para estes, a regularização deve ser feita pela plataforma Regularize.


O novo Desenrola Rural também autoriza a contratação de novas operações de crédito do Pronaf que sejam baseadas em risco integral da União (Pronaf A e Pronaf B), inclusive para agricultores que tiverem operações anteriores em atraso. A condição é que o produtor não tenha débitos inscritos em DAU na data da contratação do novo financiamento. “Isso são pouquíssimas operações aqui no Rio Grande do Sul”, observa o secretário executivo da Fetag-RS, Kaliton Prestes.


De terça a quinta-feira da próxima semana, as lideranças da Fetag-RS estarão em Brasília, para pressionar por medidas de apoio. O setor defende o Projeto de Lei 5122/2023, que autoriza o uso de até R$ 30 bilhões do Fundo Social do Pré-Sal na renegociação de dívidas de produtores afetados por problemas climáticos, como secas e enchentes. Aprovado na Câmara, o texto atualmente tramita no Senado. “É fundamental avançar o PL 5122. E o governo sinalizou uma possibilidade de fazer um acordo, apresentar uma proposta via medida provisória”, diz Zanetti.


O programa

Quem pode acessar

Produtores e cooperativas com dívidas inscritas em Dívida Ativa da União: a renegociação deve ser feita diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela plataforma Regularize.

Beneficiários da reforma agrária com dívidas de Crédito de Instalação (operações contratadas entre 27 de maio de 2014 e 29 de junho de 2022) em situação de inadimplência: a negociação deve ser feita diretamente com o Incra. Vale para as modalidades habitacional e reforma habitacional (rebate de 96%); apoio inicial (rebate de 90%), fomento, fomento mulher, semiárido e florestal (rebate de 80%)

Produtores com dívidas em atraso há mais de 180 dias contabilizadas em prejuízo junto a instituições financeiras: é preciso procurar o banco ou instituição financeira responsável pela operação para realizar a renegociação.


O prazo

A adesão pode ser feita até 20 de dezembro de 2026.


Novas operações de crédito

O programa autoriza a contratação de novas operações de crédito rural no âmbito do Pronaf que sejam com risco integral da União (Pronaf A e Pronaf B), inclusive para agricultores que tenham operações anteriores em atraso, desde que não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa da União na data da contratação da nova operação.

Fonte: Fetag-RS


Correio do Povo

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