TSE propõe mudança em regras eleitorais para 2026 sobre críticas a governos

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou nesta segunda-feira (19) uma proposta que pode alterar o entendimento sobre propaganda eleitoral antecipada negativa. A ideia é permitir que críticas ao desempenho de governos, mesmo quando impulsionadas de forma paga, não sejam consideradas propaganda irregular, desde que não façam referência direta às eleições.

O que diz a minuta

Segundo o texto:

“Não caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa a crítica ao desempenho da administração pública, realizada por pessoa natural, ainda que ocorra a contratação de impulsionamento, desde que ausentes elementos relacionados à disputa eleitoral.”

Atualmente, a legislação proíbe o impulsionamento pago de propaganda negativa.

Elaboração e audiências públicas

A proposta integra uma resolução elaborada pela presidência da Corte, composta pela ministra Cármen Lúcia e pelo vice-presidente Kassio Nunes Marques, que assumirá a presidência do tribunal durante as eleições de 2026. As audiências públicas para discutir o tema estão marcadas para os dias 3, 4 e 5 de fevereiro, e as novas normas precisam ser aprovadas até 5 de março.

O que muda

A resolução mantém:

  • A proibição de impulsionamento para propaganda negativa;

  • A permissão para impulsionamento que beneficie candidaturas, partidos ou federações.

A novidade é a abertura para conteúdos críticos à administração pública, desde que não tenham relação com a disputa eleitoral.

Contexto recente

Na prática, a medida poderia legitimar campanhas semelhantes às que ocorreram contra o Banco Central, quando comunicadores denunciaram ter recebido propostas financeiras de agências para difamar a instituição. Em contratos de confidencialidade, constavam as iniciais de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, além de previsão de multa de R$ 800 mil em caso de quebra de sigilo.

📌 Em resumo: o TSE avalia flexibilizar regras sobre críticas a governos, permitindo impulsionamento pago sem que isso seja considerado propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja ligação direta com as eleições.

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