Com a chegada do Natal, muitos trabalhadores se perguntam se a véspera, 24 de dezembro, garante folga automática. Apesar do clima festivo e da redução de atividades em alguns setores, a data não é feriado nacional, mas sim ponto facultativo.
Setor privado
Para quem atua na iniciativa privada, o dia 24 segue como um dia comum de trabalho. A legislação trabalhista não prevê folga automática nem redução de jornada, cabendo a cada empresa definir sua escala de funcionamento — seja encerrando atividades mais cedo, concedendo recesso ou mantendo expediente regular.
Caso haja liberação, o empregador não pode descontar do salário nem converter o dia em férias, salvo se houver acordo coletivo.
Serviço público
No setor público, a regra é diferente:
No âmbito federal, o calendário oficial prevê ponto facultativo a partir das 13h.
Em São Paulo, servidores estaduais podem ser dispensados a partir do meio-dia, sem prejuízo na remuneração.
Funcionamento de serviços
Para quem trabalha no dia 24, é importante considerar que alguns serviços podem operar em horários reduzidos, como transporte público e comércio.
Natal: feriado nacional
Já o 25 de dezembro é feriado nacional. Os profissionais escalados para trabalhar nesta data têm direitos adicionais garantidos pela legislação. Para quem recebe folga, a véspera pode ser aproveitada para organizar preparativos, concluir compras ou descansar antes das celebrações.
Fonte: Correio do Povo
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