Prazo para registrar ciclomotores no Detran termina nesta quarta-feira (31); veja regras e penalidades

 


Os proprietários de ciclomotores em todo o Brasil têm até quarta-feira, 31 de dezembro, para registrar seus veículos junto ao Detran da respectiva unidade da Federação. Após o prazo, será obrigatório o registro, emplacamento, licenciamento anual e a habilitação do condutor para que o veículo possa circular legalmente pelas vias públicas.

🚲 O que são ciclomotores

Segundo a Resolução nº 996/2023 do Contran, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com:

  • Motor a combustão de até 50 cilindradas (as populares cinquentinhas);

  • Motor elétrico com potência máxima de 4 kW;

  • Velocidade limitada de fábrica a 50 km/h.

Veículos que ultrapassam esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, já sujeitos às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo placa e CNH/ACC.

📑 Como registrar ciclomotores

Para conduzir ciclomotores é necessário possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH categoria A. O processo de registro no Renavam e licenciamento varia conforme o Detran, mas geralmente inclui:

  • Início do protocolo online no portal do Detran;

  • Atendimento presencial com apresentação de documentos:

    • Nota fiscal ou declaração de procedência do veículo;

    • Documento de identificação com CPF/CNPJ;

    • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);

    • Código de marca/modelo/versão;

    • Laudo de vistoria com número do motor.

Para veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023, sem código específico, será exigido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN (Vehicle Identification Number).

⚠️ Penalidades a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento será considerado infração gravíssima, com:

  • Multa de R$ 293,47;

  • 7 pontos na CNH;

  • Retenção ou recolhimento do veículo ao pátio do Detran.

🚦 Regras de circulação

  • Ciclomotores não podem trafegar em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas.

  • Em rodovias e vias de trânsito rápido, só podem circular pelo acostamento.

  • O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro.

👉 Para mais informações, acesse o site oficial do Correio do Povo.

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