Porto Alegre, 27 de novembro de 2025 – O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar na quarta-feira (26) liminar que suspende a instalação de câmeras com captação de áudio dentro das salas de aula da rede municipal de ensino da Capital. A decisão, do desembargador Jorge Pestana, atendeu ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa).O magistrado apontou risco de “dano irreversível” à privacidade de alunos e professores, à liberdade pedagógica e possível desperdício de mais de R$ 1 milhão dos cofres públicos. Ele também identificou vício formal na origem da lei e inconstitucionalidade material, já que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes é competência legislativa exclusiva da União.A parte da lei que permite monitoramento em áreas externas e espaços comuns das escolas permanece válida até o julgamento do mérito.A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que aguarda intimação oficial para avaliar os próximos passos judiciais. Internamente, a prefeitura já estuda formas de reverter a decisão.Autor do projeto, o vereador Jessé Sangalli (PL) criticou a liminar e anunciou que buscará solução. “A realidade mostra que câmeras nas áreas comuns não são suficientes. Sem gravação dentro das salas, não teríamos provas nos casos recentes de violência contra crianças, como o ocorrido em creche de Caxias do Sul”, argumentou.Sangalli disse estar disposto a abrir mão da captação de áudio, ponto mais criticado pelo Simpa e pelo Judiciário, para viabilizar as câmeras apenas com imagem.
Correio do Povo
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